Escritório de Advocacia Kravetz

Escritório de Advocacia Kravetz •TRABALHISTA•PREVIDÊNCIARIO
CONSUMIDOR • EMPRESARIAL
•CÍVEL • IMOBILIARIO TRABALHISTA * PREVIDÊNCIA * CIVEL

Juju , minha assistente ❤️❤️❤️
25/02/2026

Juju , minha assistente ❤️❤️❤️

02/02/2026
26/08/2025

🚨 **Fique Ligado!** 🚨

A **Súmula 130 do STJ** diz: *"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."*

📌 Ou seja, se a empresa oferece um estacionamento, mesmo que "gratuito", ela é responsável pela segurança do veículo. Proteja seus direitos! 💪⚖️

🌟 **Proteja Sua Marca e Patente!** 🌟👩‍⚖️ Você sabia que a proteção da sua marca e patente é fundamental para o sucesso d...
08/06/2025

🌟 **Proteja Sua Marca e Patente!** 🌟

👩‍⚖️ Você sabia que a proteção da sua marca e patente é fundamental para o sucesso do seu negócio? Aqui estão algumas dicas essenciais:

1️⃣ **Registro da Marca:** Antes de usar sua marca, registre-a no INPI para garantir direitos exclusivos!

2️⃣ **Pesquisas de Anterioridade:** Verifique se já existem marcas semelhantes. Evite conflitos futuros!

3️⃣ **Depósito de Patente:** Proteja suas invenções depositando um pedido de patente no INPI.

4️⃣ **Acompanhamento do Processo:** Fique atento ao andamento do seu registro e às possíveis exigências.

5️⃣ **Manutenção dos Direitos:** Mantenha a regularidade do seu registro e renove quando necessário.

6️⃣ **Monitoramento:** Esteja sempre vigilante quanto ao uso da sua marca e tome medidas legais se necessário.

7️⃣ **Consultoria Jurídica:** Consulte um advogado especializado em propriedade intelectual para garantir a melhor proteção!

⚖️ Proteger sua marca e suas inovações fortalece sua competitividade no mercado. Não deixe isso para depois!

Entre em contato para mais informações sobre como garantir a proteção da sua propriedade intelectual! 💼✨

🔹 **Entendendo o Assédio Moral no Trabalho** 🔹O assédio moral no ambiente de trabalho é uma questão séria que merece nos...
04/06/2025

🔹 **Entendendo o Assédio Moral no Trabalho** 🔹

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma questão séria que merece nossa total atenção. Trata-se da prática de expor um colaborador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes de forma repetitiva, afetando sua saúde psicológica e seu desempenho profissional.

⚖️ **O que caracteriza o assédio moral?**
- Feedbacks constantes de forma agressiva ou depreciativa.
- Isolamento social e profissional dentro da equipe.
- Denegrir a imagem e o trabalho do colaborador.
- Críticas excessivas e sem fundamentação.

Essas atitudes não apenas criam um ambiente de trabalho tóxico, mas também podem trazer consequências jurídicas. A legislação trabalhista garante que todos os trabalhadores tenham direito a um ambiente saudável e respeitoso.

💼 **Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, é fundamental:**
1. Documentar todas as ocorrências (datas, horários, e detalhes das interações).
2. Buscar apoio de colegas e superiores.
3. Consultar um advogado especializado para orientar sobre os passos a serem seguidos.

GRAVE O OCORRIDO

⚠️ **Não deixe de falar!** O assédio moral precisa ser combatido por todos nós. Juntos, podemos criar espaços mais saudáveis e justos no trabalho.

23/04/2025

🏘️ Quem aluga um imóvel sabe: manter os pagamentos em dia evita grandes problemas.

Mas quando a inadimplência acontece, o proprietário ou a imobiliária podem recorrer à ação de despejo, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Essa é a última medida tomada em casos de atraso. Por isso, se houver dificuldades no pagamento, o ideal é buscar um acordo antes que a situação se complique.



: este post contém descrição acessível.

🧠 **Atualização Importante sobre Saúde Mental no Trabalho!** 🧠A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) passou por mudanças signi...
23/04/2025

🧠 **Atualização Importante sobre Saúde Mental no Trabalho!** 🧠

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) passou por mudanças significativas em 2025, e a saúde mental ganhou destaque! Confira os principais pontos:

1️⃣ **Valorização da Saúde Mental**: A NR-1 reconhece a saúde mental como elemento essencial para o bem-estar dos trabalhadores.

2️⃣ **Políticas de Saúde Mental**: Incentivo à criação de políticas que promovam um ambiente saudável, abordando estresse, ansiedade e depressão.

3️⃣ **Capacitação para Todos**: Treinamentos obrigatórios para ajudar a identificar sinais de sofrimento emocional e promover apoio.

4️⃣ **Ambiente Seguro e Acolhedor**: Estímulo à comunicação aberta sobre saúde mental, permitindo que colaboradores se sintam seguros para buscar ajuda.

5️⃣ **Programas de Assistência**: Sugestão de intervenções como programas de assistência ao empregado (PAE) para suporte psicológico.

6️⃣ **Monitoramento e Melhoria Contínua**: Importância de acompanhar e avaliar as práticas de saúde mental implementadas nas empresas.

Essas diretrizes visam promover um espaço de trabalho mais saudável e produtivo! Vamos juntos construir um ambiente que valoriza o bem-estar de todos. 💪✨

25/02/2025

O STJ decidiu que, em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência.

Confira essa e outras teses na edição N. 838 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/paw9

mulher de cabelos escuros e olhos azuis segurando um celular na altura da boca. Na tela do aparelho, há uma imagem de lábios bem volumosos. Acima, o texto: O preço da beleza. Médico responsável por resultado desarmonioso de cirurgia plástica pode pagar indenização

Nosso escritório oferece serviços especializados nas áreas trabalhista, previdenciária e imobiliária, com o objetivo de ...
25/02/2025

Nosso escritório oferece serviços especializados nas áreas trabalhista, previdenciária e imobiliária, com o objetivo de atender às necessidades específicas de cada cliente.

Direito Trabalhista: Atuamos na defesa dos direitos de empregados e empregadores, abrangendo questões como verbas rescisórias, horas extras, insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho e negociações sindicais. Nosso foco é proporcionar soluções eficazes e personalizadas para cada caso.

Direito Previdenciário: Prestamos assessoria completa em benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. Nossa equipe acompanha desde a orientação inicial até a conclusão dos processos administrativos e judiciais, buscando sempre a melhor solução para nossos clientes.

Direito Imobiliário: Oferecemos serviços que englobam a elaboração e revisão de contratos de locação, compra e venda, permuta de imóveis, além de regularização fundiária, desmembramentos, constituição e cancelamento de hipotecas e outras garantias reais. Nosso objetivo é assegurar segurança jurídica em todas as transações imobiliárias.

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados e comprometidos em fornecer um atendimento personalizado, garantindo a defesa dos interesses de nossos clientes de forma ética e eficiente.

Um motel instalado na BR 222, nas imediações de Sobral (município da zona norte do Ceará), foi condenado pela Justiça do...
25/11/2024

Um motel instalado na BR 222, nas imediações de Sobral (município da zona norte do Ceará), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar a uma camareira o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo nacional). A decisão em favor da trabalhadora foi proferida pelo juiz substituto vinculado à 2ª Vara do Trabalho de Sobral, Raimundo Dias de Oliveira Neto, após realização de perícia técnica.

A ex-empregada ingressou com ação judicial após ter trabalhado por seis meses para o estabelecimento, onde era responsável pela limpeza de suítes e banheiros sem equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e sem recebimento do referido adicional.

A empresa, em sua defesa, alegou que a trabalhadora não teria direito ao adicional porque ela não lidava com lixo considerado urbano e lhe eram fornecidos EPIs (botas, vestuário e luvas), materiais cuja entrega não foi comprovada no processo.

Designada pelo juiz, foi realizada perícia técnica no local. Após acompanhar a rotina de trabalho, o perito apresentou laudo em que destacou que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e da Portaria 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

A observação do perito também condiz com a Súmula 448, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula é um enunciado firmado por tribunais para resumir o entendimento reiterado da Corte em sucessivos processos acerca da mesma matéria.

Ao acolher a orientação do perito, o magistrado acrescentou que tem sido esta também a posição firmada pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e por outros TRTs do Brasil, como os de São Paulo, Bahia, Pernambuco e Santa Catarina, e por diferentes Turmas do TST, conforme resumos (ementas) das decisões em torno desta questão por ele coletadas e transcritas na sentença.

Os dados relativos ao fluxo nas 21 suítes existentes no local entre março e agosto de 2023 apontaram 3.700 ocupações (cerca de 530 por mês). “Vale salientar que esses dados correspondem à utilização de quartos, ou seja, o número de usuários é de, no mínimo, o dobro do de utilização dos quartos, o que comprova a grande movimentação do local”, destacou o perito.

O expert também explicou que os riscos de contaminação por agentes biológicos vão desde a manipulação de lençóis, toalhas e outros itens que podem estar contaminados com fluidos corporais, como sangue, secreções ou outros resíduos com agentes patogênicos, além do possível contato das camareiras com m**o, bactérias e outros microorganismos presentes em ambientes úmidos e mal ventilados.

Além do adicional de insalubridade pelo período em que se deu a prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar à ex-funcionária os reflexos do referido adicional sobre 13º salário, sobre férias (acrescidas de um terço constitucional), sobre FGTS e multa de 40%. Também terá de pagar honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0001039-58.2024.5.07.0038

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