19/05/2026
A perda de um companheiro traz um desgaste enorme, que se intensifica quando o INSS nega o pedido de pensão por morte sob a alegação de que a união estável não estava registrada em cartório.
➡️ O que muitas pessoas desconhecem é que o judiciário já pacificou o entendimento de que a falta de “papel assinado” não anula o direito ao benefício, priorizando a realidade da vida a dois sobre a formalidade documental.
✅ Para reverter a negativa do órgão previdenciário e garantir o amparo financeiro, o caminho é demonstrar judicialmente que a convivência era pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Isso é feito por meio de um conjunto de provas sólido, que inclui desde comprovantes de residência no mesmo endereço, contas conjuntas, certidões de nascimento dos filhos e declarações de imposto de renda, até registros de fotos, viagens e o depoimento de testemunhas que acompanhavam a rotina do casal.
🗃️ A viabilidade de uma ação dessa natureza depende diretamente da organização estratégica e rigorosa dessas evidências, garantindo que nenhum detalhe técnico enfraqueça o direito do dependente.
➡️ Caso você esteja enfrentando dificuldades para ter seu direito reconhecido conte com o apoio jurídico de sua confiança para conduzir o caso com a segurança e a transparência necessárias.
📍Escritório Fábio Gabriel Advogados Associados