Dra. Nil Correia

Dra. Nil Correia Assessoria e Consultoria Jurídica

Muda SAJ!  e
01/01/2021

Muda SAJ!
e

Feliz Ano Novo!!!
31/12/2020

Feliz Ano Novo!!!

Sonhe, busque e espere...  Deixe sua alma voar alto... pegar carona com os fogos coloridos. Mentalize seus desejos mais ...
24/12/2020

Sonhe, busque e espere... Deixe sua alma voar alto... pegar carona com os fogos coloridos.

Mentalize seus desejos mais íntimos e acredite: eles também chegarão ao céu. Irão se misturar às estrelas, irão penetrar no Universo e voltarão cheios de energia para tornarem-se reais. Basta você querer de verdade!

Feliz Natal, que seu novo ano seja de plenas realizações! 🎄

Tenho muito orgulho em ser a profissional que leva a Justiça ao alcance do cidadão..                 #2020
08/12/2020

Tenho muito orgulho em ser a profissional que leva a Justiça ao alcance do cidadão..
#2020

Esse é um questionamento muito frequente entre as pessoas, já que esperam que nada interfira quando chegar a tão merecid...
07/12/2020

Esse é um questionamento muito frequente entre as pessoas, já que esperam que nada interfira quando chegar a tão merecida aposentadoria.

A estabilidade pré-aposentadoria garante que o trabalhador continue empregado quando está próximo de preencher os requisitos para se aposentar.

Com essa regra, ele não pode ser demitido até que alcance efetivamente o tempo exigido pelo INSS para obter a sua aposentadoria.

No entanto, não são todos os trabalhadores que têm direito a ela. Já que ele é assegurado aos trabalhadores somente por meio de normas coletivas negociadas entre sindicatos e empresas empregadoras.

Para saber se você tem direito, verifique a cláusula de estabilidade na convenção coletiva do sindicato da sua categoria e saiba quanto tempo falta para que você adquira sua aposentadoria.

Salientamos que o trabalhador, todavia, pode sim, ser demitido, se for por justa causa ou motivos de força maior. Já a dispensa sem justa causa só pode acontecer quando não existir a cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato de sua categoria.

Muitos consumidores acabam sendo prejudicados por cobranças indevidas em contratos bancário, que contêm cláusulas abusiv...
02/12/2020

Muitos consumidores acabam sendo prejudicados por cobranças indevidas em contratos bancário, que contêm cláusulas abusivas que favorecem somente os bancos.

Os juros abusivos em empréstimo consignado nos benefícios assistenciais e aposentadorias são algumas dessas hipóteses.

Quando o fornecedor não respeita os limites estabelecidos pelo regramento específico do INSS, fixando o Custo Efetivo Total (CET) em importe maior que o permitido para o mês, configura-se uma situação de abusividade.

Com a aplicação dos juros abusivos durante o contrato, é lógico concluir que o consumidor pagou valores acima do devido. Em outras palavras, houve cobrança de encargos abusivos!

Logo o consumidor deve procurar um advogado especializado para analisar o caso e o contrato e ver a possibilidade de demandar a instituição financeira na justiça.

As contribuições previdenciárias têm limites mínimo e máximo, sendo vedado o cálculo sobre valores abaixo do salário mín...
30/11/2020

As contribuições previdenciárias têm limites mínimo e máximo, sendo vedado o cálculo sobre valores abaixo do salário mínimo ou acima do teto estabelecido pela legislação previdenciária que, atualmente, corresponde a R$ 6.101,06.

Se o segurado trabalha em mais de um local e sua renda total ultrapassa o teto da previdência, é comum que esteja contribuindo além do valor devido.
Como resolver, então?

Para solucionar o problema, a iniciativa deve partir do segurado, que selecionará um dos empregadores como pagador principal das contribuições previdenciárias e outro para complementa-las somente até o valor do teto.

Agora, se o salário pago por um único empregador atinge ou ultrapassa o teto, deve o segurado entregar aos demais empregadores uma declaração de recolhimento de teto do INSS aos demais, de modo que não repassem à Administração Pública quaisquer valores indevidos.

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não ...
03/11/2020

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Os ministros entenderam que exigir que o eleitor carregue o título como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto. Além disso, a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes.

Apesar de vivenciarmos um momento delicado de pandemia, propício a uma situação de vulnerabilidade da parte do alimentan...
27/10/2020

Apesar de vivenciarmos um momento delicado de pandemia, propício a uma situação de vulnerabilidade da parte do alimentante, este NÃO F**A ISENTO da obrigação de pagamento da pensão alimentícia.

A jurisprudência dominante do STJ diz que o desemprego não é requisito para inadimplemento da pensão alimentícia, da mesma forma, o isolamento social em razão das medidas preventivas ao coronavírus, não deve ser motivo para isenção destes pagamentos.

◽No entanto, caso a renda tenha ficado prejudicada, a melhor alternativa seria o acordo extrajudicial entre as partes, preferencialmente acompanhado por seus advogados.

Apesar de vivenciarmos um momento delicado de pandemia, propício a uma situação de vulnerabilidade da parte do alimentan...
27/10/2020

Apesar de vivenciarmos um momento delicado de pandemia, propício a uma situação de vulnerabilidade da parte do alimentante, este NÃO F**A ISENTO da obrigação de pagamento da pensão alimentícia.

A jurisprudência dominante do STJ diz que o desemprego não é requisito para inadimplemento da pensão alimentícia, da mesma forma, o isolamento social em razão das medidas preventivas ao coronavírus, não deve ser motivo para isenção destes pagamentos.

◽No entanto, caso a renda tenha ficado prejudicada, a melhor alternativa seria o acordo extrajudicial entre as partes, preferencialmente acompanhado por seus advogados.

Com a Nova Previdência, os professores dos ensinos infantil, fundamental e médio das redes municipal e estadual precisam...
15/10/2020

Com a Nova Previdência, os professores dos ensinos infantil, fundamental e médio das redes municipal e estadual precisam aguardar para que a chamada Reforma Paralela, que inclui estados e municípios, traga as novas regras de como serão as aposentadorias nos regimes próprios municipais e estaduais. .
Já para os professores das escolas particulares houve aumento do tempo de contribuição ao INSS, sendo de 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos. O redutor ocorre em razão da emenda à Constituição que modificou as regras previdenciárias estabelecendo o requisito de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens se aposentarem, será reduzido em 05 anos para professores que comprovarem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Entretanto, as novas idades mínimas só valem para os professores que se filiarem ao INSS agora.Para os professores na ativa foram criadas regras de transição para que possam se aposentar com as idades mínimas estabelecidas na reforma. É importante destacar que esses professores em atividade podem optar pela forma mais vantajosa.
Fonte: Guia da nova previdência.

🏆
13/10/2020

🏆

Endereço

Santo Antônio De Jesus, BA

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Nil Correia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar