15/07/2025
🗣️Muita gente ainda acredita que o não pagamento de pensão alimentícia é só uma dívida que se resolve na Justiça Cível.
Mas a realidade é outra: quando o genitor tem condições de pagar e, mesmo assim, escolhe não cumprir a obrigação, a conduta pode ser considerada CRIME.
🗣️Foi o que o STJ reafirmou no julgamento do REsp
1.814.639/RS.
🗣️O Tribunal destacou que não basta o atraso no pagamento. Para caracterizar o crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), é preciso
✍🏼DEMONSTRAR:
- Que o devedor tem capacidade financeira;
- Que deixou de pagar de forma intencional e sem justificativa plausível.
🚨A pena pode chegar a QUATRO anos de prisão, além de multa.
🚨O objetivo da lei é proteger o direito dos filhos e demais dependentes de receber o sustento necessário, evitando que o inadimplemento vire descaso ou tentativa de fugir das próprias responsabilidades.
⚖️Fonte: Resp 1.814.639/RS.
✍🏼Cada caso exige uma ANÁLISE técnica.
✍🏼Se você passa por uma situação parecida, fique a vontade para me chamar no direct.