14/02/2022
📌 Se você já acessou seu extrato previdenciário provavelmente já viu alguma dessas siglas em seu CNIS ou já teve algum requerimento de benefício indeferido em razão delas.
Esses indicadores do CNIS informam pendências que normalmente precisam de alguma regularização.
❓ Mas tenho que esperar até o pedido de aposentadoria arrumar essas pendências? NÃO. O Decreto nº 10.410/20 prevê que o segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS.
❓ E como fazer? O serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135. O INSS irá abrir uma tarefa no portal do Meu INSS, onde o segurado deverá juntar os documentos necessários para comprovar determinado tempo.
👉 Vamos ver algumas pendências comuns em CNIS:
❌PEXT (Pendência de vínculo extemporâneo não tratado). Indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo. A melhor forma de comprovar esses períodos é apresentando a carteira de trabalho que contém o vínculo ou outros documentos que possam comprovar que de fato existiu esse vínculo Ex.: extrato FGTS, RAIS).
❌IREC-LC123 (Recolhimentos para fins da LC 123). Identifica que as contribuições foram recolhidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, 11% sobre o valor do salário mínimo.
CUIDADO!!! Nessa opção o segurado não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 11% para 20%).
❌PREC-MENOR-MIN (Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo). Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.
CUIDADO!! Essas contribuições abaixo do mínimo não são computadas para tempo de contribuição, sendo necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e computar no cálculo de tempo de contribuição.
❌PRECFACULTCONC (Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro). Indica a contribuição como facultativo em concomitância com outra categoria. É muito comum essa pendência no caso de vínculo em aberto. Nesse caso, basta comprova a baixa na Carteira de Trabalho.