Lemos, Oliveira e Castro Sociedade de Advogados

Lemos, Oliveira e Castro Sociedade de Advogados Advocacia e consultoria jurídica.

Assessoria na área de direito público, especialmente licitações e contratos administrativos, aposentadoria, acidente do trabalho, ações trabalhistas, direito de família e imobiliário.

📌 Se você já acessou seu extrato previdenciário provavelmente já viu alguma dessas siglas em seu CNIS ou já teve algum r...
14/02/2022

📌 Se você já acessou seu extrato previdenciário provavelmente já viu alguma dessas siglas em seu CNIS ou já teve algum requerimento de benefício indeferido em razão delas.
Esses indicadores do CNIS informam pendências que normalmente precisam de alguma regularização.
❓ Mas tenho que esperar até o pedido de aposentadoria arrumar essas pendências? NÃO. O Decreto nº 10.410/20 prevê que o segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS.
❓ E como fazer? O serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135. O INSS irá abrir uma tarefa no portal do Meu INSS, onde o segurado deverá juntar os documentos necessários para comprovar determinado tempo.

👉 Vamos ver algumas pendências comuns em CNIS:

❌PEXT (Pendência de vínculo extemporâneo não tratado). Indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo. A melhor forma de comprovar esses períodos é apresentando a carteira de trabalho que contém o vínculo ou outros documentos que possam comprovar que de fato existiu esse vínculo Ex.: extrato FGTS, RAIS).

❌IREC-LC123 (Recolhimentos para fins da LC 123). Identifica que as contribuições foram recolhidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, 11% sobre o valor do salário mínimo.
CUIDADO!!! Nessa opção o segurado não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 11% para 20%).

❌PREC-MENOR-MIN (Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo). Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.
CUIDADO!! Essas contribuições abaixo do mínimo não são computadas para tempo de contribuição, sendo necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e computar no cálculo de tempo de contribuição.

❌PRECFACULTCONC (Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro). Indica a contribuição como facultativo em concomitância com outra categoria. É muito comum essa pendência no caso de vínculo em aberto. Nesse caso, basta comprova a baixa na Carteira de Trabalho.

Novos valores de contribuição previdenciária (INSS)
01/02/2022

Novos valores de contribuição previdenciária (INSS)

⭕ Muitos aposentados não sabem, mas têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos da aposentadoria ou reform...
01/02/2021

⭕ Muitos aposentados não sabem, mas têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos da aposentadoria ou reforma em caso de doenças graves.

👉 Para a concessão da isenção é necessário apenas o cumprimento de dois requisitos pelo contribuinte: receber proventos de aposentadoria ou reforma (militares) e estar acometido de uma das doenças listadas abaixo (art. 6º da Lei nº 7.713/88).

Para efeitos da isenção de imposto de renda, consideram-se como graves as seguintes doenças:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna (Câncer)
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa

✔️ O fato de a doença estar controlada não é impedimento para a concessão da isenção, pois o que se visa é que o aposentado tenha maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos envolvendo saúde, sendo desnecessária, portanto, prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar.

✔️ O direito à isenção do imposto de renda retroage a data do diagnóstico da doença, de modo que aposentado pode ser ressarcido do imposto pago indevidamente, nos últimos 5 anos.

✔️ Assim, é importante que conste no Laudo Pericial a data do início da doença.

🚩 Conhece alguém nessa situação? Compartilhe para que a informação chegue ao maior número de pessoas.

⁉ Se você comprou imóvel, adquiriu em hasta pública (leilão) ou teve que fazer um inventário pode ser que tenha pago mai...
10/12/2020

⁉ Se você comprou imóvel, adquiriu em hasta pública (leilão) ou teve que fazer um inventário pode ser que tenha pago mais imposto do que o devido, sem saber.
👉 O município de São Paulo em 2006 criou o valor venal de referência que é o valor estimado de um determinado bem, estipulado pelo Poder Público, que geralmente é superior ao valor venal constante no IPTU.
Esse valor é utilizado para o pagamento de 2 impostos: ITBI (no caso de negociação imobiliária – compra e venda ou aquisição em leilão) e ITCMD (imposto pago em doações e inventários).
Porém, a utilização do valor venal de referência é ilegal e tem sido constantemente afastado pelo Poder Judiciário.
🟢 No caso do ITBI, o Tribunal de Justiça tem entendido que o imposto deve ser recolhido com base no valor da transação ou com base no valor venal do bem que consta no IPTU (incidindo o que for o maior) afastando o valor venal de referência.
Porém, o Município de São Paulo continua insistindo em cobrar o ITBI em cima do valor venal de referência, o que tem levado os compradores ao Poder Judiciário para fazer valer o valor correto.
🟢 No caos do ITCMD, o Tribunal de Justiça também tem afastado o cálculo efetuado com base no valor venal de referência, devendo esse imposto ser calculado com base no valor venal do bem constante no IPTU.
Não se pode esquecer que além do valor do imposto se tornar, na maior parte das vezes, bem mais elevado, o valor da escritura também será mais cara, pois os emolumentos do Cartório tem como base de cálculo a mesma utilizada para recolher o ITBI.
📝Assim, os compradores de imóveis na cidade de São Paulo, bem como herdeiros têm recorrido à Justiça para obrigar tanto a Prefeitura quanto o Estado a fazer o cálculo dos impostos (ITBI e ITCMD) sobre o valor venal do imóvel e não valor venal de referência.
🤷Por outro lado, aqueles que já efetuaram o pagamento a mais não estão desamparados, pois é possível ajuizar ação para reaver o valor pago a mais.

28 DE OUTUBRO - DIA DO SERVIDOR PÚBLICOO Servidor Público é fundamental para o bom funcionamento da administração públic...
28/10/2020

28 DE OUTUBRO - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

O Servidor Público é fundamental para o bom funcionamento da administração pública.

Nossa homenagem a todos os servidores que contribuem para o desenvolvimento e o sucesso da Administração Pública!

O PROFESSOR - Cora CoralinaProfessor, “sois o sal da terra e a luz do mundo”.Sem vós tudo seria baço e a terra escura.Pr...
15/10/2020

O PROFESSOR - Cora Coralina

Professor, “sois o sal da terra e a luz do mundo”.
Sem vós tudo seria baço e a terra escura.
Professor, faze de tua cadeira,
a cátedra de um mestre.
Se souberes elevar teu magistério,
ele te elevará à magnificência.
Tu és um jovem, sê, com o tempo e competência,
um excelente mestre.

Meu jovem Professor, quem mais ensina e quem mais aprende?
O professor ou o aluno?
De quem maior responsabilidade na classe,
do professor ou do aluno?
Professor, sê um mestre. Há uma diferença sutil
entre este e aquele.
Este leciona e vai prestes a outros afazeres.
Aquele mestreia e ajuda seus discípulos.
O professor tem uma tabela a que se apega.
O mestre excede a qualquer tabela e é sempre um mestre.

Feliz é o professor que aprende ensinando.
A criatura humana pode ter qualidades e faculdades.
Podemos aperfeiçoar as duas.
A mais importante faculdade de quem ensina
é a sua ascendência sobre a classe
Ascendência é uma irradiação magnética, dominadora
que se impõe sem palavras ou gestos,
sem criar atritos, ordem e aproveitamento.
É uma força sensível que emana da personalidade
e a faz querida e respeitada, aceita.
Pode ser consciente, pode ser desenvolvida na escola,
no lar, no trabalho e na sociedade.
Um poder condutor sobre o auditório, filhos, dependentes, alunos.
É tranqüila e atuante. É um alto comando obscuro
e sempre presente. É a marca dos líderes.

A estrada da vida é uma reta marcada de encruzilhadas.
Caminhos certos e errados, encontros e desencontros
do começo ao fim.
Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
O melhor professor nem sempre é o de mais saber,
é sim aquele que, modesto, tem a faculdade de transferir
e manter o respeito e a disciplina da classe….

Uma Homenagem a todos os professores que passaram pelas nossas vidas e de nossos filhos!

17/09/2020
Ninguém pode ofender os pré-candidatos e candidatos nas eleições.
13/09/2020

Ninguém pode ofender os pré-candidatos e candidatos nas eleições.

📢 A Lei Eleitoral permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, apenas em carreat...
10/09/2020

📢 A Lei Eleitoral permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

❌ATENÇÃO! A Lei nº 13.488/2017 acrescentou que os carros de som somente podem circular em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Entendemos, portanto, que foi proibida que carro de som transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

🟢 Além disso tem que observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo

🟢 O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre às 8 e 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

O pré-candidato não pode distribuir material com seu nome, cores do partido e logotipo antes do período autorizado pela ...
03/09/2020

O pré-candidato não pode distribuir material com seu nome, cores do partido e logotipo antes do período autorizado pela lei eleitoral.

❌ TSE: candidatos não podem participar de lives de artistas para promover campanhasPor unanimidade, o Plenário do Tribun...
28/08/2020

❌ TSE: candidatos não podem participar de lives de artistas para promover campanhas

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária desta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

O posicionamento do Tribunal é uma resposta à consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionando se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

Diante da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do §7º do art. 39 da Lei 9.504 permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator Luis Felipe Salomão destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício como eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

Fonte TSE

👉 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na noite desta quinta-feira (27) a...
28/08/2020

👉 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na noite desta quinta-feira (27) ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

🟢 O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.
Fonte: TSE

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