Cunha & Ferrigno Advocacia

Cunha & Ferrigno Advocacia Escritório que atua principalmente na área de Direito de Família e Sucessões.

Prima pela personalização e eficiência, considerando as particularidades de cada cliente com discrição, competência e foco em vínculos duradouros e confiança.

Porque o cuidado que ela oferece vai além da presença física, está nos gestos, nas palavras e até na distância, onde o a...
10/05/2026

Porque o cuidado que ela oferece vai além da presença física, está nos gestos, nas palavras e até na distância, onde o amor continua firme e presente.

Hoje é sobre reconhecer essa força que acolhe, guia e transforma todos os dias.

Previdência privada entra na herança? Depende e o Superior Tribunal de Justiça trouxe um esclarecimento importante que m...
06/05/2026

Previdência privada entra na herança?

Depende e o Superior Tribunal de Justiça trouxe um esclarecimento importante que muda a forma como muita gente enxerga esse tema.

💬 O que foi decidido?
No julgamento do REsp 1.960.894/DF, o tribunal definiu que a previdência privada pode sim entrar na herança, dependendo de como foi utilizada.

💬 Mas não era sempre fora do inventário?
Nem sempre. Quando a previdência cumpre sua função original, gerar renda futura, ela tende a ficar fora da partilha.

💬 E quando entra na herança?
Quando funciona, na prática, como um investimento.

Ou seja: se houve apenas acúmulo de valores, sem conversão em renda, o entendimento é de que esse patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros.

💬 O que muda na prática?
Esses valores podem:
✔ integrar o inventário
✔ ser partilhados entre herdeiros
✔ passar por ajuste para garantir equilíbrio na divisão

💬 Por que isso importa?
Porque o nome “previdência” não garante proteção automática. O que vale é a função real do plano.

💬 E no planejamento patrimonial?
Essa decisão acende um alerta: usar previdência privada como estratégia para evitar partilha pode não funcionar como muitos imaginam.

📌 Cada caso exige análise técnica e planejamento adequado.

Herança tem prazo: STJ fixa marco inicial da petição de herança (Tema 1.200)O STJ consolidou entendimento importante no ...
30/04/2026

Herança tem prazo: STJ fixa marco inicial da petição de herança (Tema 1.200)
O STJ consolidou entendimento importante no Direito das Sucessões: o prazo prescricional da petição de herança começa na data do óbito, e não após o reconhecimento da filiação.

Em julgamento do Tema 1.200 (REsp 2.029.809/MG), o Tribunal afastou a tese de que seria necessário aguardar o trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade para iniciar a contagem do prazo. Prevaleceu a teoria da actio nata em sua vertente objetiva, segundo a qual a pretensão nasce com a violação do direito, aqui, a abertura da sucessão.

Na prática, o STJ reforça uma distinção essencial:

-Reconhecimento de filiação: direito de natureza personalíssima e imprescritível;

-Petição de herança: direito de natureza patrimonial e, portanto, prescritível.

Outro ponto central é a reafirmação do princípio da saisine (art. 1.784 do CC): a herança se transmite automaticamente no momento da morte. Isso significa que, mesmo sem filiação formalmente reconhecida, o interessado já pode e deve buscar judicialmente sua parte.

O alerta é claro: o tempo corre desde o óbito. A inércia pode levar à perda definitiva do direito de herdar.

Precedente com forte impacto prático, que exige atenção imediata de herdeiros e operadores do Direito.

— Sandra Lúcia da Cunha, Advogada
— Linamara Ferrigno, Advogada

Dívida de pensão alimentícia desaparece com a morte? Nem sempre. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça tro...
29/04/2026

Dívida de pensão alimentícia desaparece com a morte? Nem sempre.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um entendimento importante: os alimentos não pagos até o falecimento do credor não desaparecem — eles viram herança.

Muita gente acredita que, por ser uma obrigação personalíssima, tudo se encerra com a morte. Mas o cenário é mais técnico do que parece.

O que o STJ definiu?
✔️ A obrigação alimentar (o vínculo) se extingue com a morte
✔️ Mas os valores já vencidos e não pagos viram crédito patrimonial
✔️ Esse crédito passa a integrar o espólio e pode ser cobrado pelos herdeiros
✔️ A execução pode continuar, agora em nome do espólio

Na prática, isso significa que a dívida não some, ela muda de natureza.

Essa distinção evita injustiças: nem extingue um crédito já devido, nem mantém indefinidamente uma obrigação pessoal.

📌 Atenção: antes de encerrar uma ação de alimentos, é essencial verificar se há parcelas em aberto.

Direito de família também exige estratégia e conhecimento técnico.

🚨 Renunciou à herança? Não há volta, nem mesmo com bens descobertos depois. Uma recente decisão do Superior Tribunal de ...
14/04/2026

🚨 Renunciou à herança? Não há volta, nem mesmo com bens descobertos depois.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um ponto essencial do Direito das Sucessões: a renúncia à herança é total, irrevogável e irretratável, mesmo que novos bens sejam descobertos posteriormente.

No julgamento do REsp 1.855.689/DF, o Tribunal deixou claro que não é possível “voltar atrás” na renúncia nem participar de eventual sobrepartilha de bens que não eram conhecidos no momento do inventário.

Em resumo: renunciar à herança é uma decisão definitiva, com efeitos que não podem ser revertidos, mesmo diante de patrimônio desconhecido à época.

Ex-cônjuge pode exigir prestação de contas em inventário? O STJ diz que sim! Uma recente decisão do Superior Tribunal de...
07/04/2026

Ex-cônjuge pode exigir prestação de contas em inventário? O STJ diz que sim!

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmou que, mesmo divorciado, quem foi casado sob comunhão universal de bens pode exigir transparência na administração do espólio, se tiver interesse jurídico como meeiro.

O que isso significa na prática?

✔️ O inventariante deve prestar contas a todos com direito econômico no patrimônio, não apenas herdeiros
✔️ Amplia a proteção patrimonial do meeiro
✔️ Garante maior transparência na gestão do inventário
✔️ Evita prejuízos por má administração ou omissão de bens.

Se você é meeiro ou está envolvido em inventário, conhecer seus direitos é essencial para proteger seu patrimônio.

Nossa equipe é formada por profissionais altamente especializadas em Direito de Família e Sucessões, Civil, Consumidor e...
06/04/2026

Nossa equipe é formada por profissionais altamente especializadas em Direito de Família e Sucessões, Civil, Consumidor e Imobiliário, com formação acadêmica sólida e ampla experiência prática.

Com dedicação, técnica e atendimento personalizado, garantimos segurança jurídica, transparência e soluções eficazes para cada cliente.

Confira mais em nosso post!

Na Advocacia Cunha & Ferrigno, somos especialistas em Direito de Família e Sucessões, oferecendo soluções ágeis, seguras...
02/04/2026

Na Advocacia Cunha & Ferrigno, somos especialistas em Direito de Família e Sucessões, oferecendo soluções ágeis, seguras e personalizadas para inventários judiciais e extrajudiciais, sempre com transparência, comunicação clara e previsibilidade financeira.

Contamos com atendimento digital e planejamento detalhado para reduzir custos e desgastes, garantindo que cada etapa seja tranquila e eficiente.

Além de Família e Sucessões, também atuamos em Civil Imobiliário, Direito do Consumidor e Trabalhista.

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A advocacia evoluiu e nós evoluímos com ela.Na Advocacia Cunha & Ferrigno, unimos técnica, estratégia e atendimento pers...
01/04/2026

A advocacia evoluiu e nós evoluímos com ela.

Na Advocacia Cunha & Ferrigno, unimos técnica, estratégia e atendimento personalizado para oferecer soluções jurídicas seguras e eficazes nas áreas de Família e Diversidade, Sucessões, Civil Imobiliário, Consumidor e Trabalhista.

Nosso compromisso é atuar com discrição, excelência e responsabilidade, construindo relações de confiança e resultados consistentes para cada cliente.

Advocacia do futuro, hoje.

🚨 O devedor faleceu e você se pergunta: e agora, quem responde pelas dívidas? Quando o devedor morre, a obrigação não de...
25/03/2026

🚨 O devedor faleceu e você se pergunta: e agora, quem responde pelas dívidas?

Quando o devedor morre, a obrigação não desaparece. O processo segue em face do espólio ou, depois da partilha, dos herdeiros. Mas atenção: os herdeiros só respondem até o limite da herança recebida.

E se houver renúncia à herança? O herdeiro que renuncia não assume dívidas e deve ser excluído do processo, mesmo que tenha sido incluído inicialmente.

O STJ reforça que a sucessão processual respeita a situação jurídica do momento, e a renúncia posterior altera a responsabilidade e a legitimidade passiva.

O que isso significa na prática?

✔️ A morte do devedor não extingue a dívida
✔️ Herdeiros só respondem até o limite da herança
✔️ Renúncia exclui responsabilidade e participação no processo
✔️ Honorários dependem da causa da inclusão/exclusão do herdeiro

Em direito sucessório, o tempo e a forma de agir fazem toda a diferença na proteção do patrimônio e na definição de responsabilidades.

Endereço

Avenida José Caballero 261 Sala 55
Santo André, SP
09040-903

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