06/07/2016
DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEL: CORRETAGEM DEVIDA? DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO COMPRADOR?
Em meio ao Boom imobiliário dos últimos anos seguido de grave crise econômica financeira, assunto recorrente tem sido os relacionados às questões acima, devido ao grande número de imóveis "devolvidos", e negócios jurídicos desfeitos.
Afinal, o comprador que desiste da compra de imóvel na planta tem direito à devolução de valores pagos? Em outra seara, no ato da compra, o consumidor deve pagar a corretagem à parte, também quanto ao imóvel na planta?
Pois é, o assunto é conflitante. O STJ tem decidido que é devida a devolução dos valores pagos ao comprador desistente da compra do imóvel na planta com retenção de 10% para o vendedor, atendendo ao princípio da razoabilidade.
Quanto à comissão de corretagem de imóveis na planta, esta deve ser paga pelo VENDEDOR, e não repassada ao comprador, como valor à parte - prática costumeira.
No entanto, se o corretor de imóveis faz a intermediação da negociação entre vendedor e comprador, seja imóvel novo ou usado, e o comprador desiste após a realização da compra, É DEVIDA a corretagem, pois o corretor fez seu trabalho corretamente e não deu causa à desistência posterior.
Enfim, breves palavras que se assentam muito bem neste momento de tantos conflitos judiciais relacionados a estes assuntos.
O ideal é que antes de efetivar a compra de imóvel ou sua desistência, PROCUREM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA para auxiliá-los neste processo. Assim, evitamos abusos recorrentes que tem se verificado nesta área.
Tenham todos uma ótima tarde e ótimos negócios!