20/05/2026
Em um caso de golpe, o TJ/SP reconheceu a responsabilidade de um banco e de uma empresa responsável por maquininhas de pagamento.
Os desembargadores utilizaram o princípio da responsabilidade objetiva e solidária das instituições da cadeia de consumo na decisão.
O tribunal considerou que tanto o banco quanto a plataforma das maquininhas são responsáveis pelos danos causados ao consumidor.
O caso envolveu uma cliente do banco, vítima do "golpe da troca de cartão", no qual as cobranças indevidas foram feitas por meio da maquininha do golpista.
A consumidora teve a ação julgada procedente e conseguiu o estorno de aproximadamente R$ 5 mil em cobranças ilegais.
Posteriormente, o banco moveu uma ação regressiva contra a empresa responsável pelas maquininhas.
O argumento foi de que a empresa também deveria arcar com os danos, alegando que era notório o lucro com as vendas e comercialização dos dispositivos.
Além disso, foi afirmado pelo relator do caso que a empresa não demonstrou controle adequado sobre os credenciamentos dos golpistas que utilizam seus aparelhos.
Com isso, a empresa de maquininhas deve assumir metade dos prejuízos pagos pelo banco em relação ao golpe contra a consumidora.
Logo, foi decidido que as despesas legais e processuais serão divididas entre as partes.
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