Advocacia Fontanezzi

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26/07/2022
USUCAPIÃO - EXTRAJUDICIALSÓ É DONO QUEM REGISTRA.
18/05/2021

USUCAPIÃO - EXTRAJUDICIAL

SÓ É DONO QUEM REGISTRA.

GARANTA SEUS DIREITOS - NÓS PODEMOS TE AJUDAR
18/04/2019

GARANTA SEUS DIREITOS - NÓS PODEMOS TE AJUDAR

10/05/2018

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
CONSULTE-NOS!!!!!

1) O que é usucapião extrajudicial?


O Artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil adicionou à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) o artigo 216-A.



Esta norma criou a possibilidade do reconhecimento extrajudicial da usucapião, ou seja, sem precisar de um processo judicial. Saliento que este procedimento é opcional e, se a parte quiser, pode optar pela via judicial.



O procedimento será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.



Importante destacar que a presença do advogado é obrigatória neste procedimento.



2) Documentos necessários


De acordo com o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, os documentos necessários para que seja processado um pedido de usucapião extrajudicial são:



ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 do Código de Processo Civil
planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;
certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
justo título* ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

CONHEÇA SEUS DIREITOS APÓS A REFORMA TRABALHISTA
30/11/2017

CONHEÇA SEUS DIREITOS APÓS A REFORMA TRABALHISTA

25/08/2017

RESCISÃO INDIRETA OU ABANDONO DE EMPREGO?

(Ter, 04 Abr 2017 07:10:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso da CLS Restaurantes Brasília Ltda. (Outback Steakhouse) contra decisão que afastou a dispensa por justa causa por abandono de emprego de uma garçonete que deixou de trabalhar para requerer na Justiça rescisão indireta por falta grave do empregador. Apesar do indeferimento do pedido de rescisão indireta, os ministros não aplicaram a justa causa por entenderem que a atendente agiu sem a intenção de abandonar o serviço.

A garçonete alegou o descumprimento do contrato quanto a escalas e formas de pagamento de salário, mas o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) negou sua pretensão de sair do emprego em razão da conduta da empresa, e, pelo contrário, reconheceu a justa causa por abandono de serviço, conforme pediu o Outback. Segundo a sentença, esta é a consequência quando não f**a comprovada a rescisão indireta e a trabalhadora se afasta das atividades sem o objetivo de retornar.

Entendimento diverso teve o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que afirmou não caber ao juiz substituir o empregador no poder de direção da empresa e, consequentemente, aplicar a justa causa. Como o Outback não demitiu por conta própria e o interesse da garçonete em encerrar o contrato ficou evidente com sua saída voluntária, o TRT concluiu que o fim da relação de emprego ocorreu sem justo motivo por iniciativa da atendente, sendo devidas as verbas rescisórias correspondentes.

Relator do processo no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta explicou inicialmente que o trabalhador pode se afastar do serviço até que seja decidido seu pedido de rescisão indireta por descumprimento das obrigações do contrato (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT). De acordo com o ministro, a vontade de terminar o vínculo dessa forma não se confunde com o abandono de emprego, caracterizado pela ausência prolongada e injustif**ada ao trabalho ou pela prova de que teve início novo vínculo empregatício com horários incompatíveis ao anterior.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-10076-33.2014.5.18.0013

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

24/01/2014

A ADVOCACIA FONTANEZZI & FILHO atua em todo tipo de relação e negócio jurídico que tenha esteio no Direito Civil e Trabalhista.

Assim podemos dizer que direito é muito amplo, somente para ter uma idéia, existem muitas ramif**ações tais como: Direito Civil; Trabalhista; Comercial; Consumidor; Imobiliário; Família; Empresarial; e etc...

Trabalhamos com presteza, prestando serviços jurídicos CONSULTIVOS e PREVENTIVOS de alta qualidade, além de atender o CONTENCIOSO, em causas individuais e coletivas.

Contamos com um software que permite aos nossos clientes acompanhar todos os andamentos processuais, sendo que cada cliente recebe senha e o número de processo, para essa finalidade.

24/01/2014

A ADVOCACIA FONTANEZZI & FILHO é uma tradicional banca sediada na cidade de Santo André, São Paulo, fundada por PAULO DE JESUS FONTANEZZI no ano de 2.000, com atuação em todo o Estado de São Paulo, nas áreas cível, trabalhista e empresarial.

Nosso relacionamento e pautado de forma direta e pessoal, tratando caso a caso de forma individualizada.

Nossa estrutura está preparada para prestar serviço jurídico de forma ágil, responsável e eficiente. Contamos com um eficiente software, proporcionando a cada cliente o acompanhamento de seu processo.

A ADVOCACIA FONTANEZZI & FILHO, além da prestação de serviços jurídicos, presta assessoramento a fim de evitar pendências futuras o que chamamos em direito de advocacia preventiva.

O Dr. Paulo de Jesus Fontanezzi é especialista na área cível e trabalhista, formado pela Universidade Paulista, além de possuir várias especializações.

A ADVOCACIA FONTANEZZI & FILHO, tem no Direito algo muito maior que a realização de negócios, uma filosofia de vida na qual seus clientes antes de mais nada são tratados como amigos.

Endereço

Rua Antonio Cardoso Franco, Nº 69/Bairro Casa Branca
Santo André, SP
09015530

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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