Luciany Bellucci Advogada

Luciany Bellucci Advogada Luciany Bellucci Advogada

15/02/2025

A Terceira Turma do STJ anulou a divisão de bens feita em vida por um casal que não havia dividido igualmente o patrimônio aos herdeiros.

Conforme o processo, os genitores firmaram escritura pública de partilha em vida dos bens que tinham. O documento deixava para a filha dois imóveis no valor de R$ 39 mil. Para o filho e a nora, R$ 711.486 em ações ordinárias nominais da empresa da família.

O colegiado considerou o artigo 2.018 do Código Civil e destacou que a partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. Assim, atendeu ao recurso especial apresentado pela filha.

Diretor nacional do IBDFAM, o jurista Rolf Madaleno afirma que a decisão revela a enorme carga do patriarcalismo e o maior valor do julgado é a “realização da justiça”.

“Essa ideia de que os homens devem carregar as obrigações econômicas, administrar os bens e dar continuidade à administração patrimonial de uma família é um erro crasso, cometido por muitos pais que transferem seus bens, de forma clara ou velada, para os seus filhos varões. Esta decisão do STJ é pura e simplesmente a realização de um direito. Todos os filhos são iguais perante a lei”, comenta o especialista.

Leia a matéria completa no site: ibdfam.org.br


15/02/2025

Dúvida do seguidor: "Meus pais são idosos (minha mãe tem 94 anos e meu pai, 88). Sou filho único e me aconselharam a fazer uma procuração para cada um deles, para que, caso fiquem impossibilitados de se comunicar ou sem discernimento, eu possa cuidar dos assuntos financeiros e patrimoniais. Isso é válido?"

✅ A procuração é um documento que permite a uma pessoa conceder poderes a outra para agir em seu nome. No caso dos seus pais, ela será válida enquanto eles tiverem discernimento e puderem expressar sua vontade.

⚠ Se um deles perder a capacidade de decidir e se comunicar, a procuração não será suficiente. Nesse caso, o caminho correto é ingressar com uma Ação de Curatela com pedido liminar, garantindo seu direito de administrar os bens e interesses deles legalmente.

📩 Tem mais dúvidas? Envie na nossa caixinha de perguntas!

🔗 Saiba mais: www.cartoriosp.com.br

03/01/2024

O INSS publicou hoje, 2 de janeiro, orientações sobre os direitos de quem apresenta transtornos mentais e emocionais.

A publicação faz parte da campanha de Janeiro Branco, que visa promover hábitos e ambientes saudáveis a fim de prevenir doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

📲Leia a notícia na íntegra para saber os direitos previdenciários de pessoas com transtornos mentais: https://previdenciarista.com/blog/janeiro-branco-inss-faz-orientacoes-sobre-saude-mental/

📸: Freepik

Importante saber, conhecer, requerer!!
04/10/2022

Importante saber, conhecer, requerer!!

Todos tem o mesmo direito!Não pode apenas um herdeiro usufruir do bem.
16/09/2022

Todos tem o mesmo direito!
Não pode apenas um herdeiro usufruir do bem.

🏡 O artigo 1.791 do Código Civil garante que, até a partilha da herança, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse será indivisível. Sendo assim, o imóvel f**a à disposição de todos os herdeiros. Por isso, quando um dos herdeiros ocupa a propriedade, ele não exclui o direito dos demais. Assim, é possível que os demais herdeiros não concordem com a permanência dele sem o pagamento de um aluguel, e é possível que seja realizada uma ação judicial para que seja arbitrado um valor para a locação proporcional. Para saber mais, acesse a lei: https://bit.ly/DesocupaHerdeiro

Digo que hoje é um dia especial!No Senado Federal, uma Sessão Especial“ Prática Terapeuta Constelação Familiar”Com muito...
16/09/2022

Digo que hoje é um dia especial!
No Senado Federal, uma Sessão Especial
“ Prática Terapeuta Constelação Familiar”
Com muito respeito, honra e amor!!

06/09/2022

Torta de Legumes pra comer a tarde, sem culpa...

6 ovos
2 cenouras
1 abobrinha pequena
1 chuchu
100g de mussarela ralada (é opcional)
1 c. sopa de fermento em pó

Bater os ovos no liquidif**ador e colocar na travessa, depois misture com os legumes ralados e a mussarela, tempere com sal, mix de ervas e orégano e acrescente o fermento, depois despeje a mistura em uma forma pequena, untada com manteiga e leve ao forno por 45’."
Que tal emagrecer com receitas funcionais, saudáveis e deliciosas? São +300 receitas TESTADAS e APROVADAS para deixar seu dia-a-dia muito mais SAUDÁVEL!
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Sim é possível!
13/07/2022

Sim é possível!

📝 Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. No entanto, recentemente, uma nova lei foi sancionada alterando a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e permitindo que qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, possa requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. Essa alteração sem motivos do prenome poderá ser feita no cartório apenas uma vez.

Confira a nova redação do artigo 56: https://bit.ly/MudarDeNome

Para alteração de sobrenome, confira o artigo 57 da mesma lei. 😉

05/07/2022

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a possibilidade de a mãe ou gestante entregar seu filho ou recém-nascido para adoção. Esse ato não configura crime e é assegurado o sigilo dessa escolha.

Fundo lilás, desenho de grávida do lado direito da arte, e texto: entrega para adoção não é crime. Gestantes e mães têm direito à assistência da Vara da Infância e da Juventude e da rede pública de saúde. É assegurado o direito ao sigilo durante todo o procedimento. Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 19-A e parágrafo 9º.

Recomendo!!!
12/06/2022

Recomendo!!!

Nesse domingo (12), comemora-se o Dia dos Namorados, em alusão a data, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, convidou a advogada e professora Marília Pedroso Xavier para falar sobre o tema em um episódio especial do Podcast IBDFAM.

No episódio, a autora do livro “Contrato de Namoro: amor líquido e direito de família mínimo”, cuja 3ª edição inicia a pré-venda em 12 de junho, comenta sobre as principais dúvidas e curiosidades sobre os contratos de namoro.

Marília Xavier destaca a importância do diálogo e da transparência entre os casais e desmistif**a a percepção do contrato enquanto um aparato anti-romântico. Segundo ela, trata-se de um instrumento de responsabilidade efetiva.

Ouça agora o episódio no SoundCloud e Spotify. Acesse pelo link na bio!

Que seja eterno! A vida não termina com a morte de um de nós! Apenas mudamos de espaço!Feliz Dia dos Namorados!
12/06/2022

Que seja eterno! A vida não termina com a morte de um de nós! Apenas mudamos de espaço!
Feliz Dia dos Namorados!

"Eu e meu querido marido, John, eramos casados há 46 anos. Todos os anos no dia dos namorados ele me enviava as mais lindas flores com um bilhete contendo cinco simples palavras: "Meu amor por você cresce."

4 filhos, 46 buquês de flores e uma vida inteira de amor era o legado de John para mim, quando ele faleceu.

No meu primeiro dia dos namorados sem o John, dez meses depois que ele morreu, fiquei chocada quando recebi um lindo buquê de flores... como os que John me mandava.

Irritada e com o coração partido, eu liguei para a loja de flores para dizer que eles tinham se enganado e mandado flores para o endereço errado, logo após eu falar isso o Floricultor me respondeu:

"Não madame, não foi engano. Antes de falecer, seu marido nos pediu para que nós dessemos a garantia que você continuasse recebendo os buquês de flores no dia dos namorados por muitos anos."

Com o coração na mão, eu desliguei o telefone e fui ler o bilhete que estava no buquê de flores. No cartão dizia: "Meu amor por você é eterno."

- Sue Johnston

Endereço

Rua Almirante Protogenes, N. 282, Conjunto 122, 12 Andar, Bairro Jardim, São Paulo
Santo André, SP
09090-760

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