21/05/2020
LEI 13.999/2020 INSTITUI O PRONAMPE – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
a) Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
b) Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
c) Novas companhias, com menos de um ano de funcionamento.
A linha de crédito no âmbito do PRONAMPE, corresponderá ao limite de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Exceto com relação as empresas com menos de um ano de funcionamento, as quais terão como limite de empréstimo o valor correspondente a 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, desde o início das atividades, sendo aplicado o cenário mais vantajoso ao empresário.
O valor do empréstimo poderá ser dividido em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido;
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, capital de giro, pagamento de salários, despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Sendo proibida a utilização dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Todas as instituições financeiras públicas e privadas, poderão operar a linha de crédito que, após regulamentação do Banco Central (em média, 10 dias), será disponibilizada às MPES - que esperam ansiosas por tal concessão, tendo em vista a desaceleração econômica causada pelo coronavírus.
Fonte: Victorino & Castilho
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