Victorino & Castilho Sociedade de Advogados

Victorino & Castilho Sociedade de Advogados Assessoria Jurídica/ Assessoria Extrajudicial/ Consultoria Preventiva

Nosso escritório oferece atendimento completo e especializado para você e/ou sua empresa. Temos diversos profissionais q...
18/08/2021

Nosso escritório oferece atendimento completo e especializado para você e/ou sua empresa. Temos diversos profissionais que atuam de forma estratégica para oferecer a melhor solução em cada caso.
Ao longo da semana falaremos um pouco sobre cada área de atuação, mas caso tenha alguma dúvida nos envie mensagem pelo direct e/ou whatsapp (11) 98838-6586.

# direitoimobiliario

Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada ⁣Redução em ate...
17/07/2020

Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

Redução em até 70% da jornada de trabalho e de salários passa a valer por 4 meses em vez de 3; suspensão de contratos que valia por 2 meses também é ampliada para 4.⁣

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.⁣
O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.⁣

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.⁣
Com o decreto publicado nesta terça, f**a permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).⁣

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.⁣

Fonte: g1.globo.com

12/07/2020

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Planos de saúde serão obrigados a cobrir te**es de covid-19⁣⁣Os exames laboratoriais passam a incluir a pesquisa de an...
29/06/2020

Planos de saúde serão obrigados a cobrir te**es de covid-19⁣

Os exames laboratoriais passam a incluir a pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM em ambulatórios e hospitais nos casos de paciente que apresente o quadro clínico e sintomas da doença⁣

A Anvisa (Agência Nacional de Saúde Suplementar), do Ministério da Saúde, incluiu os te**es para confirmação da infecção pelo novo coronavírus entre os procedimentos obrigatórios atendidos pelos planos de saúde. A medida foi publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União.⁣

A Resolução Normativa 458 altera a norma 428, de 7 de novembro de 2017, que estabelecia o rol de procedimentos e eventos no âmbito da Saúde Suplementar. A nova orientação determina a cobertura obrigatória e a utilização de te**es sorológicos para a infecção pelo coronavírus (covid-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.⁣ ⁣
Fonte: Portal Terra

Discriminação, ato de fazer distinção. O racismo traduz-se pela discriminação relacionada às características rac...
09/06/2020

Discriminação, ato de fazer distinção. O racismo traduz-se pela discriminação relacionada às características raciais que declaram preconceito, agressão, intimidação, difamação ou exposição de pessoa ou grupo. Pode ocorrer das formas mais corriqueiras, como em comentários, atos ou imagens estereotipadas e difamatórias.

Qualquer tipo de discriminação, prejulgamento ou preconceito diz mais sobre você mesmo do que sobre o outro!

A Victorino & Castilho é contra qualquer tipo de discriminação.

Você também pode ajudar na mudança desse cenário, se posicione, denuncie!

́crime ́

LEI 13.999/2020 INSTITUI O PRONAMPE – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESASO Programa Nacional de Apoio às Microem...
21/05/2020

LEI 13.999/2020 INSTITUI O PRONAMPE – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

a) Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;

b) Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

c) Novas companhias, com menos de um ano de funcionamento.

A linha de crédito no âmbito do PRONAMPE, corresponderá ao limite de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Exceto com relação as empresas com menos de um ano de funcionamento, as quais terão como limite de empréstimo o valor correspondente a 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, desde o início das atividades, sendo aplicado o cenário mais vantajoso ao empresário.

O valor do empréstimo poderá ser dividido em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido;

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, capital de giro, pagamento de salários, despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Sendo proibida a utilização dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas, poderão operar a linha de crédito que, após regulamentação do Banco Central (em média, 10 dias), será disponibilizada às MPES - que esperam ansiosas por tal concessão, tendo em vista a desaceleração econômica causada pelo coronavírus.

Fonte: Victorino & Castilho

Qualquer dúvida, conte conosco!

A V&C deseja a todas as mamães, sejam biológicas ou de coração, um Feliz dia das Mães 💓
09/05/2020

A V&C deseja a todas as mamães, sejam biológicas ou de coração, um Feliz dia das Mães 💓

RESUMO DAS MEDIDAS TRABALHISTAS PERMITIDAS PELAS MP 927 E 936 PARAENFRENTAMENTO AO ESTADO EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORO...
24/04/2020

RESUMO DAS MEDIDAS TRABALHISTAS PERMITIDAS PELAS MP 927 E 936 PARA
ENFRENTAMENTO AO ESTADO EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

As Medidas Provisórias 927 e 936, apresentaram diversas medidas emergenciais que podem ser
adotadas pelas empresas, em decorrência da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS, visando preservar o emprego e a Renda, com destaque para as seguintes medidas:

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

 Ampliação do banco de horas para compensação destas até 18 meses, contados da data de
encerramento da calamidade;
 Permissão de antecipação das férias individuais, mediante informação ao empregado com 48h
de antecedência, pagamento do saldo até o 5° dia útil subsequente ao mês da concessão e do
1/3 constitucional até a data em que é devida a gratif**ação natalina, ou seja, 20/12/2020;
 Adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de
março, abril e maio de 2020, e possibilidade de parcelamento sem incidência de juros e multa;
 Redução proporcional de jornada e salário pelo período de até 90 dias, com a redução de 25%,
50% ou 70% do salário, com pagamento pela União no importe igualmente proporcional do
Seguro Desemprego que o empregado faria jus na hipotese de demissão sem justa causa.
 Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias e
manutenção dos benefícios ao empregado, com pagamento pela União da importância de 100%
do seguro desemprego que o empregado faria jus na hipotese de demissão sem justa causa.
Pedimos especial atenção à correta aplicação das medidas, uma vez que a propria MP 936 determinou
que a fiscalização do trabalho não estará sujeita à dupla visita.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀RESUMO DAS MEDIDAS TRABALHISTAS PERMITIDAS PELAS MP 927 E 936 PARAENFRENTAMENTO AO ESTADO EMERGENCIAL DECORRENT...
24/04/2020

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

RESUMO DAS MEDIDAS TRABALHISTAS PERMITIDAS PELAS MP 927 E 936 PARA
ENFRENTAMENTO AO ESTADO EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

As Medidas Provisórias 927 e 936, apresentaram diversas medidas emergenciais que podem ser adotadas pelas empresas, em decorrência da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS, visando preservar o emprego e a Renda, com destaque para as seguintes medidas:

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

 Ampliação do banco de horas para compensação destas até 18 meses, contados da data de
encerramento da calamidade;

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

✔️ Permissão de antecipação das férias individuais, mediante informação ao empregado com 48h de antecedência, pagamento do saldo até o 5° dia útil subsequente ao mês da concessão e do
1/3 constitucional até a data em que é devida a gratif**ação natalina, ou seja, 20/12/2020;

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

✔️ Adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, e possibilidade de parcelamento sem incidência de juros e multa;

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✔️ Redução proporcional de jornada e salário pelo período de até 90 dias, com a redução de 25%, 50% ou 70% do salário, com pagamento pela União no importe igualmente proporcional do Seguro Desemprego que o empregado faria jus na hipotese de demissão sem justa causa;

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✔️ Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias e manutenção dos benefícios ao empregado, com pagamento pela União da importância de 100% do seguro desemprego que o empregado faria jus na hipotese de demissão sem justa causa.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Pedimos especial atenção à correta aplicação das medidas, uma vez que a propria MP 936 determinou que a fiscalização do trabalho não estará sujeita à dupla visita.

Não serão todos os desempregados que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00.Listamos os requisitos necessário...
07/04/2020

Não serão todos os desempregados que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00.

Listamos os requisitos necessários para usufruir do benefício:
1. Ter mais de 18 anos;
2. Não ter emprego formal;
3. Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4. Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família); 5. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o trabalhador poderá exercer as seguintes condições:

a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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Consciente de que neste momento, é necessário união e empatia ao próximo, o escritório Victorino & Castilho - Sociedade ...
03/04/2020

Consciente de que neste momento, é necessário união e empatia ao próximo, o escritório Victorino & Castilho - Sociedade de Advogados, informa que até o dia 24 de abril realizará trabalho voluntário às micro, pequenas e médias empresas, ofertando até 2 horas de consultoria jurídica.

Tal consultoria, tem por objetivo, orientar empresários e administradores, com relação a dúvidas acerca de contratos em vigência, funcionários, débitos quanto a decisões estratégicas e seguras no âmbito jurídico.

Todas as reuniões serão online e caso tenha interesse, pedimos que nos contate via Whatsapp (11) 98838-6586, para que possamos realizar o cadastro e agendamento.

COMUNICADO COVID-19Nós da Victorino & Castilho Sociedade de Advogados zelando sempre pelo bem-estar de nossos clientes, ...
20/03/2020

COMUNICADO COVID-19

Nós da Victorino & Castilho Sociedade de Advogados zelando sempre pelo bem-estar de nossos clientes, colaboradores e parceiros, bem como, buscando contribuir de maneira responsável com a sociedade, informamos que a partir de 20/03/2020, operaremos com rodízio de funcionários, mantendo o atendimento via celular, e-mail e whatsapp ([email protected] - (11)98838-6586).

Os atendimentos presenciais f**arão suspensos pelos próximos 20 (vinte) dias, mas nos disponibilizamos a atender as demandas de modo virtual (via aplicativos de vídeo: wathsapp, skype, zoom).

Nossa decisão vai ao encontro das medidas preventivas no intuito de intensif**ar o combate ao CORONAVIRUS (COVID-19), conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Governo de São Paulo e demais órgãos competentes.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos para vencermos juntos esta adversidade.

Endereço

Rua Marechal Hermes, 490, Bairro Jardim
Santo André, SP
09090-230

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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