20/08/2026
Quando um segurado do INSS falece, o companheiro ou companheira tem direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a união estável. E é justamente nesse ponto que muitos pedidos são negados.
Diferente do casamento, que é comprovado pela certidão, a união estável nem sempre tem um documento formal. Por isso, o INSS exige provas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Entre os documentos mais aceitos estão: conta bancária conjunta, plano de saúde como dependente, escritura de imóvel em nome dos dois, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, fotos e correspondências no mesmo endereço.
O problema é que, no momento da perda, reunir essas provas se torna muito mais difícil. Organizar essa documentação em vida é a forma mais segura de proteger quem depende de você.