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Bottion & Valentino -  - Escritorio de Advocacia Bottion & Valentino Advocacia fundada 1997 , investe em oferecer uma atuação personalizada e moderna escritorio boutique, visa excelência no seu atendimento..

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24/07/2024

📊 Planejamento Previdenciário: Garanta um Futuro Seguro!

O planejamento previdenciário é essencial para que você se aposente no melhor momento e com o maior benefício possível. Ele ajuda a organizar suas contribuições, corrigir pendências e identif**ar a melhor estratégia para sua aposentadoria.

🔍 Benefícios do Planejamento Previdenciário:
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No mês das mulheres, observa-se que o número de denúncias de crimes na internet relacionados a violência contra a mulher...
11/03/2019

No mês das mulheres, observa-se que o número de denúncias de crimes na internet relacionados a violência contra a mulher explodiu em 2018 – saltou de 961 denúncias em 2017 para 16.717 no ano passado, crescimento de 1.639,54%. O dado faz parte do balanço anual da ONG SaferNet, que atua na defesa dos direitos humanos na rede. A p**n revanche é um dos crimes cibernéticos mais frequentes ocorridos com as mulheres.
A expressão p**n revenge foi consagrada para dar visibilidade a um dos principais motivos para a divulgação de vídeos íntimos sem consentimento: a vingança. Vingança que atinge, na maioria dos casos, mulheres e, cada vez mais, adolescentes
A p**nografia de vingança se tornou cada dia mais frequente, destruindo vítimas, sem que existisse, no entanto, legislação penal suficiente para punição adequada. Isso gerava questões sociais graves, como a culpabilização da vítima, e enquadramento em crimes não específicos, como analogia ao estupro, com o conceito de “estupro virtual”. Essa saída também não era efetiva, sob o viés das garantias individuais.
A recém-sancionada Lei 13.718/2018 altera o Código Penal e consolida uma demanda social crescente nos últimos anos: criminalizar a conduta de exposição de fotos e vídeos íntimos sem consentimento, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade.
Então, apesar da lei e da tecnologia propiciam que conteúdos ilícitos e infamantes sejam retirados da internet, o melhor a fazer é evitar a exposição desnecessária, ainda que para alguém supostamente de confiança. Até mesmo porque, ainda que sejam tomadas as providências jurídicas relativas ao material publicado indevidamente os danos à imagem são certos e, muitas vezes, irreversíveis.
SafeNet Brasil tem um canal para fazer denuncia, caso esteja sendo vítima de p**n revanche/sextortion : https://new.safernet.org.br/denuncie. Além da denúncia, deverá a vítima gravar e arquivar o máximo de informações das páginas e mensagens onde o conteúdo foi compartilhado: salvar URLs, tirar prints das telas, arquivar e-mail e guardar conversas trocadas por aplicativos de mensagens.
Se pretender abrir um processo judicial contra o autor, registrar o material em tabelionato de nota como ata notarial (este é um procedimento feito pelo tabelião que atesta que o material é verídico).

Dar uma opinião, expressar o que se pensa, declarar algo, manifestar-se sobre alguma coisa ou até reclamar são ações pra...
01/03/2019

Dar uma opinião, expressar o que se pensa, declarar algo, manifestar-se sobre alguma coisa ou até reclamar são ações praticadas cotidianamente, a todo o momento; e, na Internet, faz-se isso rotineiramente e por diversos meios: nas redes sociais, nos grupos de aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, em sites, blogs, vídeos, etc. Fazer isso contribui para o desenvolvimento, a democracia e o diálogo, entretanto, nessa prática, não se pode extrapolar e cometer atos que ofendam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Não se pode, jamais, confundir a liberdade de expressão, ou seja, o direito de poder falar, comentar e declarar, com ofensas, ameaças, insultos, humilhações, provocações, intimidações e/ou discriminações contra pessoa específ**a ou grupos determinados.

A liberdade de manifestar-se e expressar seu pensamento não é absoluta, ela termina no momento em que se deixa de praticar um ato legal e saudável e passa-se a prejudicar alguma pessoa ou empresa.

O abuso do direito de expressão não deve ser tolerado. Proferir ofensas, insultos, humilhações, etc., na Internet, pode gerar consequências desastrosas tanto para o autor das ofensas quanto para a vítima.

Lembre-se de que o que é postado na Internet pode ser visualizado, enviado e compartilhado inúmeras vezes (dez, cem, mil, um milhão, dez milhões de vezes), assim, uma vez que essa postagem viralize, diversas consequências ruins podem ocorrer para todos os envolvidos, como em casos já vistos na mídia, em que autor das ofensas passa a ser perseguido e até corre o risco de ser linchado. Nem sempre apagar uma mensagem é suficiente: alguém pode ter feito um print ou ter baixado uma cópia da postagem. Lembre-se: a Internet não esquece! Tudo que é postado, compartilhado, pode f**ar para sempre.

Os celulares, hoje, constituem um perigoso meio de divulgação da imagem, sendo certo que qualquer pessoa está exposta a ...
25/02/2019

Os celulares, hoje, constituem um perigoso meio de divulgação da imagem, sendo certo que qualquer pessoa está exposta a se tornar mais uma vítima de uma gravação ou foto produzidos e/ou divulgados ilegalmente. Ironicamente, a conduta não é praticada por alguém à margem da sociedade, alguém que seja reconhecidamente um criminoso, mas sim, por um cidadão, alguém que, ao contrário do primeiro, está inserido no meio social.

A prática associada à divulgação de fotos e vídeos envolvendo a imagem de uma pessoa, sem sua autorização viola o art. 20 do Código Civil de 2002:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Esse tipo de conduta não é nenhuma novidade, principalmente no mundo dos jovens, onde a divulgação de cenas amadoras de s**o explícito ou de fotos íntimas gera prejuízos (às vezes, irreparáveis) à vida deles. Muitos, em virtude do calor do momento, se deixam fotografar, ou filmar, sem imaginar, depois, que aquelas fotos, ou vídeos serão publicados nas redes sociais, principalmente no whatsapp, o atual vício da população mundial. Muito embora, a Lei em si, já preveja mecanismos judiciais para reparação do dano advindo dessas práticas, nem sempre é possível remover o vídeo ou foto publicados ilegalmente das redes sociais com 100% de eficiência.

Quando em espaços públicos exteriores onde você estiver legalmente presente, você tem o direito de capturar qualquer imagem que esteja em vista simples Isso inclui fotos e vídeos de edifícios federais, instalações de transporte (incluindo aeroportos), policiais e servidores públicos.

Quando você está em propriedade privada, o proprietário define as regras sobre a tomada de fotografias ou vídeos. Se você desobedecer às regras dos proprietários, eles podem ordená-lo fora de sua propriedade.

A polícia não deve pedir que você pare de tirar fotos ou vídeo. Sob nenhuma circunstância, eles devem exigir que você exclua suas fotos ou vídeos.

No ambiente de trabalho, desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.

Muitas mães e pais, empolgados com o nascimento ou com as artes que seus lindos filhos fazem, publicam cada passo de seu...
20/02/2019

Muitas mães e pais, empolgados com o nascimento ou com as artes que seus lindos filhos fazem, publicam cada passo de seus bebês. O parto, a primeira ma**da, o primeiro banho, o primeiro passo...e muitas, muitas bagunças que fazem no dia a dia. Na empolgação, muitos pais e responsáveis acabam superexpondo seus filhos.
O problema é quando os pais publicam muito e, principalmente em cenas que são engraçadas. Um ponto importante é pensar: será que meu filho(a) vai achar isso engraçado quando estiver mais velho? Será que é para qualquer pessoa? Vale a pena deixar este momento totalmente público ou apenas no círculo de amigos e parentes mais próximos?
Infelizmente estas imagens das crianças podem ser usadas fora de contexto, gerando humilhações e até mesmo ser associadas a conteúdos criminosos em sites ilegais de p**nografia. Sites desta natureza não estampam apenas nudez, mas pessoas fazendo coisas normais. Os pais são responsáveis pelos filhos e devem zelar pela privacidade e imagem dos mesmos, inclusive no mundo digital.
Já tivemos casos em que a imagem de uma criança foi associada a um meme que viralizou com milhões de comentários, ofensivos em nítido cyberbulling. Casos de sequestros por conta de fotos e comentários. Casos de assédios (grooming) diante da postagem de fotos. Em outro caso, a foto em alta resolução foi usada em campanhas publicitárias, sem o consentimento dos pais. Em casos ainda mais graves, foi feito o morphing, ou seja, editaram a imagem e colocaram o rosto da criança em um corpo nu ou em situação de prática sexual, com compartilhamentos em grupos de p**nografia.
Importa dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 241-c, pune o ato de simular a participação de criança ou adolescente em cena de s**o explícito ou p**nográf**a por meio de adulteração, montagem ou modif**ação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, com pena de reclusão de até 3 anos.
Assim, a recomendação é jamais postar fotos que identifiquem a rotina do filho ou mesmo com pouca roupa. Muito cuidado ao expor a intimidade do seu filho, pois hoje ele pode não entender, mas este conteúdo pode permanecer por tempo indeterminado na rede, sendo que pode causar grandes constrangimentos no futuro. Será que seu filho, no futuro, pode reclamar da superexposição que trouxe a ele? Pode ser que jamais retire este conteúdo do ar.
Se realmente tiver que publicar, avalie as configurações de privacidade, tenha e mente como a rede social trata as fotos postadas, lendo os termos de uso. Evite postar fotos de crianças com biquíni, roupas intimas ou nuas ou mesmo comentários sobre a rotina e hábitos da criança, pois constituem grande perigo e insumos importantes nas mãos de pessoas mal-intencionadas. Nunca se esqueça, o importante mesmo é postar o que contribua para a autoestima da criança. Faça sempre a seguinte reflexão: Para que, como e para quem postar?
Assim, certamente evitará danos imensuráveis ao futuro destas crianças
Um jornalista da tecnologia do “The Wall Street Journal” deu ao fenômeno o nome de Sharenting, que seria uma junção de duas palavras norte-americanas: share (compartilhar) e parenting (termo ligado à concepção dos cuidados envolvidos na maternidade e paternidade). Essa união nada casual emergiu com a onda de postagens de fotos e vídeos desenfreada que traz a público boa parte dos momentos vividos no âmbito privado com a família, os amigos e pessoas próximas.
Segundo Stacey Stanberg, advogada americana da Universidade da Flórida que publicou um artigo a respeito do Shareting, em março de 2016: “Quando pais dividem informações sobre seus filhos na internet, eles o fazem sem o consentimento da criança. Esses pais agem assim como guardiões/protetores da história pessoal da criança e, ao mesmo tempo, como narradores/divulgadores da vida dela. Esse papel duplo na definição da identidade digital do filho deixa a criança desprotegida”.
Para essa advogada e outras instituições (como o “Alana”, por exemplo, em sua campanha sobre Criança e Consumo) que se dedicam a defender os direitos fundamentais da criança e do adolescente, novas leis precisariam ser pensadas a partir desse panorama para dar algum respaldo à integridade infantil. Além disso, seria de extrema importância que esse assunto fosse profundamente debatido em sociedade, a fim de que os adultos possam receber as orientações necessárias para fazerem escolhas mais conscientes a respeito do compartilhamento digital. Pensar sobre essa vida futura como um livro aberto que não pode ser filtrado nem contado ao seu próprio modo pode ser um norte para começar a guiar nossas atividades virtuais. Mas o caminho é longo e muito ainda precisa ser discutido para se contemplar a infância plena e segura.

18/02/2019

Acompanhe nossas publicações no blog do Instagram e receba mais informações para se prevenir nessa Era Digital.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 2º, considera-se criança “a pessoa até 12 anos de id...
18/02/2019

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 2º, considera-se criança “a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade” (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/1990, 1990). Logo uma criança, deve ser supervisionada por um adulto, mesmo na esfera digital.
Os pais têm responsabilidade jurídica por ato praticado por aquela criança ou adolescente na esfera digital.
O que tem que acabar com essa lenda que a “internet e terra sem lei”, as leis que regem a internet são as mesmas que regem o mundo real. Muito cuidado!
De acordo com as políticas de privacidade de redes sociais, as respectivas idades para criar uma conta são: 13 anos (Facebook), 13 anos (Instagram) e 18 anos (YouTube), ou seja, as evidências acima apontam que as crianças estão presentes nas redes, mas de que maneira podemos identif**ar seu acesso, entender suas percepções desse universo digital, uma vez que eles não foram criados e concebidos exclusivamente para elas?
Quando você criar um cadastro de criança, deve-se criar esse cadastro em nome dos pais. O que não pode ter e a falsa identidade, isso mentir a idade, pois isso e um crime (art.307, CP). Você concordar em criar essa falsa identidade, é uma lição de falta de ética. Quem age assim ensina aos seus filhos, que sob certas circunstâncias, é valido fraudar regras.
Não importa se seu filho tem 2 ou 16 anos, em todas as idades você precisa saber intervir de forma saudável para que seus filhos saibam utilizar a internet e as redes sociais da forma correta, e saber como alertá-los dos perigos que estão sujeitos.
Para Juliana Cunha, coordenadora do canal de ajuda da Safer Net --ONG brasileira que promove e defende os direitos humanos na internet--, tudo depende da maturidade da criança. "Os pais precisam identif**ar se os filhos são ou não capazes de perceber os riscos do mundo digital, que são similares aos do mundo real", conta ela. "Essa capacidade, no entanto, não vai aparecer sozinha. É preciso ensiná-lo como se comportar na rede, assim como se ensina a atravessar uma rua", acrescenta
Se seu filho argumentar que todos os amigos da escola utilizam WhatsApp e só ele que não usa, o que fazer? Se você considera que seu filho ainda não tem idade, nem maturidade suficiente, o melhor caminho é o diálogo.
Se seu filho possui idade e maturidade suficiente para ter uma conta nas redes sociais, é importante que você pai e mãe estabeleçam regras e limites para que eles sejam protegidos de armadilhas ou de pessoas mal-intencionadas.
Estabelecer regras e princípios com os filhos no uso de redes sociais é o melhor caminho para que seu filho aproveite de forma saudável esta ferramenta, tão presente e “imprescindível” na vida das pessoas.
Quando você estabelece as “regras do jogo”, estará protegendo seu filho e agindo com prudência. F**a mais fácil exigir algo de seu filho ou corrigi-lo quando é previamente combinado. Como diz aquele velho ditado “o combinado não sai caro”.

Esse post é um assunto muito complexo, que não envolve apenas o lado jurídico, mas também o lado psicológico. Prefiro di...
18/02/2019

Esse post é um assunto muito complexo, que não envolve apenas o lado jurídico, mas também o lado psicológico. Prefiro dividi-lo aqui em fases que envolve o seu filho começar a ter acesso as redes socials, que vai muito além do simples cadastramento de um nome e senha. Qual idade certa? Qual são as regras?
O fato é que a tecnologia e as redes sociais estão ao nosso redor a todo momento para nos ajudar a desenvolver nossos filhos, desde que saibamos utilizá-la da maneira correta.
Há pais que pecam em várias situações. Ou porque são rígidos demais, ou porque são muito liberais na educação dos filhos quando o assunto é redes sociais.
Diante desse cenário, mostra-se relevante tanto destacar os principais riscos para os menores na rede – como alguns brinquedos conectados, conteúdos nocivos que estimulam violência e automutilação, o vazamento de imagens íntimas, o cyberbullying e o aliciamento sexual – quanto analisar os diversos instrumentos existentes para o desenvolvimento de mecanismos de proteção e conscientização para o uso seguro da Internet por esses sujeitos.
Muito importante os pais f**arem atentos quais são as informações compartilhadas pelos seus filhos, como endereço, rotina, informações pessoais ... e configurar sua segurança, não deixando perfis públicos. Os pais têm que possuir as senhas e sempre estarem vigilantes com aquelas pessoas estranhas que tentam entrar em contato.
Na rede, é possível encontrar os mais diversos conteúdos e nem sempre eles são indicados para crianças e adolescentes. Por tal razão, é aconselhável que o acesso à Internet seja inicialmente feito de forma supervisionada, com a devida orientação de adultos e com restrição de tempo.

Grades na janela, câmeras de segurança, sistema de alarme e outros acessórios que você com certeza tem na sua casa ou no...
18/02/2019

Grades na janela, câmeras de segurança, sistema de alarme e outros acessórios que você com certeza tem na sua casa ou no condomínio em que mora. Com todos esses acessórios de segurança ,você pensa: estou seguro!!
Será?
No momento em que você instala a internet em sua residência, ao conectar o cabo de internet no seu computador ou liberar o sinal de WIFI, você abriu a porta da sua casa novamente para qualquer pessoa entrar. Sim, você fecha o acesso da rua publica na sua residência, mas abre o acesso da rua digital para dentro de sua casa.
O que fazer?
Todos nós vivemos em torno da internet, desde um acesso ao banco a uso das redes sociais. Assim como você protege a sua casa contra entrada de estranhos indesejáveis, você tem que proteger seu acesso a internet sobre as mesmas razoes.
Os crimes cibernéticos afetam a vida das crianças, adolescentes e de toda família. Muitas informações são colocadas de forma publica quase nenhuma preocupação com o risco dessa exposição.
Por isso, vamos tomar cuidado com a divulgação gratuita de informações pessoais que não irão causar grandes prejuízos a sua privacidade.

"Qual a senha do wi-fi?". Da próxima vez que alguém perguntar isso, saiba que você pode ser processado na Justiça caso s...
18/02/2019

"Qual a senha do wi-fi?". Da próxima vez que alguém perguntar isso, saiba que você pode ser processado na Justiça caso seu conhecido que usou sua conexão faça algo ilícito ou que desagrade alguém.
A ideia por trás disso é que, se a pessoa se conecta a uma plataforma usando dados ligados a uma identidade virtual, presume-se que ela é a titular daquele registro.
Quem estiver usando o seu wi-fi, seja de forma autorizada ou não, em caso de busca da identif**ação da conexão por uma investigação, aparecerá o seu IP (Internet Protocol). Portanto, em caso de trocas de fotos em uma rede de pedofilia, comércio de dr**as, violação a direitos autorais e propriedade intelectual, racismo, injúria e difamação, pela rede, logada a seu roteador, em uma primeira análise, o órgão investigador poderá bater na porta da sua casa.
E como f**a a responsabilidade quando alguém utiliza do acesso à internet via Wi-Fi disponibilizado pelo usuário (doméstico ou empresarial) e acaba cometendo um ilícito? Haveria alguma implicação o fato de a chave/senha do Wi-Fi ter sido compartilhada ou obtida por invasão ou outros meios não cordiais? Para o provedor de acesso, o endereço IP que f**ará registrado em seus controles é o atribuído ao modem daquele usuário titular da rede local.
Para todos os usuários é recomendado recorrer ao auxílio de um especialista para configurar corretamente o acesso à rede sem fio.
Para não ter surpresas com a Justiça, os donos de redes de wi-fi devem tomar alguns cuidados. Se forem redes corporativas, o ideal é que haja mecanismos de controle de acesso e que exista termos e condições para uso da rede que permitam o registro de conexão. Ou seja, que mostrem quem entrou e o que foi acessado. Se for uma rede doméstica, o jeito é emprestar o acesso para alguém conhecido, dar um jeito de garantir que o uso não vai ser feito para algo ilegal e que não será continuado.

Hoje nosso escritório está sendo representado no III Congresso de Direito Digital " A internet das coisas e a Indústria ...
17/05/2017

Hoje nosso escritório está sendo representado no III Congresso de Direito Digital " A internet das coisas e a Indústria ".

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Santo André, SP
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