Julian & Szulc Advocacia

Julian & Szulc Advocacia Advocacia. Previdenciária. Ações contra o INSS. Trabalhista. Direito de Família. Cível. Empresar

19/06/2024
04/01/2024

Clientes e amigos.
Que o Ano Novo seja de muita paz e alegrias.
Estaremos em férias de 05/01/24 até 12/01/24.

27/12/2022

Clientes e amigos.
Desejamos a todos um Ano Novo repleto de esperança e realizações.
Estaremos em férias de 26/12/22 até 7/1/23.

06/08/2022

Friozinho com feijoada é a pedida certa.
Bora pra cá aquecer este sábado.
Quem adora nossa fejuca?

‼️ Salário-mínimo de 2022 será de R$ 1.212,00 sendo assim, contribuições previdenciárias referente a competência de jane...
11/01/2022

‼️ Salário-mínimo de 2022 será de R$ 1.212,00 sendo assim, contribuições previdenciárias referente a competência de janeiro/22 já devem ser pagas levando em consideração o novo valor do salário-mínimo.
✅ Confira os novos valores das contribuições neste post.

⚠️ Fiquem ligados ⚠️Se você recebe Auxílio-doença e receber qualquer notificação do INSS deverá atender a solicitação.
09/08/2021

⚠️ Fiquem ligados ⚠️
Se você recebe Auxílio-doença e receber qualquer notificação do INSS deverá atender a solicitação.

⚠️ Quem precisará devolver o auxílio emergencial recebido em 2020❓Todos aqueles que em 2020 receberam o auxílio emergenc...
31/03/2021

⚠️ Quem precisará devolver o auxílio emergencial recebido em 2020❓

Todos aqueles que em 2020 receberam o auxílio emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros em declarações de imposto de renda com rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847, 76.
❗️Importante: o valor do auxílio não integra a totalidade do valor acima.

⚠️ A obrigatoriedade da devolução dos valores está prevista no § 2º B da Lei 13.998/2020, que estabeleceu o auxílio emergencial.

Caso você apresente a declaração anual de ajuste de imposto de renda pessoa física você deverá informar os valores recebidos do auxílio emergencial por você e seus dependentes financeiros.

Sendo assim, fiquem atentos para não ter problemas com a Receita Federal.

🎯 Ontem, o STJ concluiu o julgamento do tema repetitivo 1.031,  ✅ O STJ decidiu que é possível o reconhecimento da espe...
10/12/2020

🎯 Ontem, o STJ concluiu o julgamento do tema repetitivo 1.031,

✅ O STJ decidiu que é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, COM OU SEM USO DE ARMA DE FOGO.

⚠️ Para que haja o reconhecimento da especialidade, deverá haver comprovação da efetiva exposição à nocividade por qualquer meio de prova para períodos trabalhados até 05.03.1997 (Decreto 2.172/1997) e, para períodos trabalhados após esta data - inclusive após a entrada em vigor da EC 103/19 -, desde que haja a apresentação de PPP, laudo técnico ou elemento material equivalente, que comprove a exposição habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente, a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

⚠️ Oficialmente ainda não temos uma tese fixada. O acordão ainda publicado.

Pente fino do INSS pode suspender benefícios. Como vai funcionar: Desta vez serão convocados os beneficiários que estão ...
09/09/2020

Pente fino do INSS pode suspender benefícios. Como vai funcionar: Desta vez serão convocados os beneficiários que estão recebendo os benefícios: Aposentadoria rural; União estável; Benefício de prestação continuada; Benefício por incapacidade. O INSS firmou convenio com os Correios, assim os beneficiários irão receber uma carta, e terão 60 dias para enviar os documentos solicitados pela autarquia, caso não o façam terão os benefícios suspensos, após 30 dias da suspensão se ainda assim não fizer os procedimento (de envio de documentos) terão os pagamentos bloqueados.

Foi publicado hoje (14/07/2020) o Decreto 10.422/2020, o qual prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução pro...
14/07/2020

Foi publicado hoje (14/07/2020) o Decreto 10.422/2020, o qual prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei n.º 14.020/2020. Referido Decreto aumentou em 30 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho. Na contagem o prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, deve-se respeitar o prazo máximo de 120 dias. Importante frisar, que a suspensão do contrato de trabalho, poderá ser efetuada de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não excedido o prazo de 120 dias. Os períodos de redução da jornada/salário e de suspensão do contrato já utilizados até a data da publicação do Decreto 10.422/2020, serão computados para fins de contagem do novo limite de 120 dias. @ Julian & Szulc Advocacia

Confirmada a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8 da Lei 8.213/91 na qual os trabalhadores que obtiveram aposenta...
08/06/2020

Confirmada a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8 da Lei 8.213/91 na qual os trabalhadores que obtiveram aposentadoria especial, não podem permanecer na atividade de risco, sob pena de terem a aposentadoria cessada.

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