Dra. Silvana Gonçalves

Dra. Silvana Gonçalves Advocacia e Consultoria Jurídica

Escritório com estrutura para atender os clientes nas áreas especificadas tanto no preventivo como no contencioso administrativo e judicial em todas as instâncias. Para as empresas, buscamos a prevenção de futuras Reclamações Trabalhistas, com providências imediatas para resolução de qualquer conflito entre empregado e empregador, incluindo-se os prestadores de serviços autônomos e demais colabor

adores. Analisamos documentos, contratos de trabalho dos mais diversos, o meio ambiente do trabalho, orientando de forma adequada, inclusive para a tomada de decisões quando da existência de falta grave cometida tanto pela empresa como pelo empregado, dentre outras situações relacionadas aos funcionários/colaboradores. Ao Empregado busca-se o cumprimento do Contrato de Trabalho, visando sanar irregularidades praticadas pela empresa em detrimento aos direitos dos trabalhadores conforme as previsões legais e convencionais de cada categoria. Na área previdenciária, especialidade nas concessões de benefícios, revisões e cálculos, com a reforma previdenciária e as novas regras fazemos o planejamento para apurar o melhor benefício e valor. Na área Civel, a assessoria jurídica é importante tanto nas questões de ordem administrativa, como litigiosas nos mais diversos aspectos civilistas, envolvendo dentre eles, os atos e negócios jurídicos, as obrigações e seus efeitos, Execuções, Contratos Cíveis, Comerciais, Imobiliários, incluindo-se aqui toda a relação de consumo na Defesa do Consumidor e a Responsabilidade Civi. Disponibilizamos por fim dos serviços voltados ao direito de Família e Sucessões, como Inventários, Arrolamentos e Testamentos de última vontade.

Decisão recente da TNU no julgamento do Tema 353, entendeu que entre 2019 e 2022 não havia norma para aplicar o divisor ...
13/02/2026

Decisão recente da TNU no julgamento do Tema 353, entendeu que entre 2019 e 2022 não havia norma para aplicar o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria, e que foi aplicado pelo INSS prejudicando o salário Segurado.



15/01/2026





📢Muitos dos  cálculos de Aposentadoria por Invalidez, foi com base na nova regra, ou seja, com um percentual de 60% da m...
15/01/2026

📢Muitos dos cálculos de Aposentadoria por Invalidez, foi com base na nova regra, ou seja, com um percentual de 60% da média de todos os salários de contribuição de julho/94 + 2% para cada ano que exceder 15 anos(mulher) e 20 anos(homem).

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Muitos não se atentam a esse direito.Ele não é automático, depende de requerimento e comprovação.
12/01/2026

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Planejamento Previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício!
03/01/2026

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02/01/2026


31/12/2025
23/12/2025




06/08/2025

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