03/10/2025
A lei que trata dos benefícios da Previdência Social define quem pode ser considerado dependente de um segurado do INSS, ou seja, quem pode ter direito a benefícios como a pensão por morte.
De acordo com o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, os dependentes são:
Primeiro grupo (dependência presumida):
o cônjuge (marido ou esposa);
o companheiro ou companheira (união estável);
os filhos não emancipados (ou seja, que ainda não atingiram a maioridade civil), desde que tenham menos de 21 anos;
os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Segundo grupo:
os pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Terceiro grupo:
os irmãos não emancipados, menores de 21 anos;
os irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, também desde que comprovem dependência econômica.
O parágrafo 2º do artigo 16 traz uma regra especial:
O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial passam a ser equiparados a filho para fins previdenciários.
Para isso, é necessário que o segurado faça uma declaração reconhecendo essa condição e que o menor não tenha meios suficientes para garantir seu próprio sustento e educação.
Exemplo prático
Imagine um avô ou uma avó que assume integralmente a criação do neto, garantindo alimentação, educação e cuidados diários, como se fosse um verdadeiro filho. Ou, ainda, um tio ou uma tia que, por circunstâncias da vida, passa a ser o responsável direto pelo sobrinho.
Até pouco tempo, se esse responsável falecesse, a criança ou o adolescente ficaria sem amparo previdenciário, já que não teria direito à pensão por morte.
Para corrigir essa injustiça, entrou em vigor, em 13 de março de 2025, a Lei nº 15.108/2025, que ampliou a proteção previdenciária. A nova regra prevê que menores sob guarda judicial de um segurado do INSS — como netos ou sobrinhos — passam a ser equiparados a filhos, podendo receber a pensão por morte.
É importante destacar, no entanto, que a lei impõe um requisito: o menor precisa demonstrar dependência econômica em relação ao segurado falecido e não dispor de recursos próprios para o próprio sustento e educação.