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🚨 ATENÇÃO, SEGURADOS!O INSS atingiu um recorde histórico: já são +41 MILHÕES de benefícios pagos por mês — entre aposent...
03/11/2025

🚨 ATENÇÃO, SEGURADOS!

O INSS atingiu um recorde histórico: já são +41 MILHÕES de benefícios pagos por mês — entre aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC. 💰

💸 Isso representa R$ 83 BILHÕES colocados na economia todos os meses!

Mas… ⚠️ nem tudo são boas notícias.

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Muitos aposentados perderam dinheiro porque o INSS não somou o valor do auxílio-acidente aos salários de contribuição no...
28/10/2025

Muitos aposentados perderam dinheiro porque o INSS não somou o valor do auxílio-acidente aos salários de contribuição no cálculo da aposentadoria. ⚠️

Se o seu auxílio-acidente foi cortado quando você se aposentou, o valor da sua aposentadoria pode estar errado — e você pode ter direito a uma revisão. 💰

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⚖️ O STJ reafirmou o entendimento de que os bancos respondem integralmente pelos prejuízos de golpes eletrônicos quando ...
15/10/2025

⚖️ O STJ reafirmou o entendimento de que os bancos respondem integralmente pelos prejuízos de golpes eletrônicos quando há falha na prestação do serviço, afastando a tese de culpa concorrente do consumidor.
📌 Principais fundamentos favoráveis ao consumidor:
“A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras.”
“Não é razoável entender que a vítima de um golpe, ao instalar programa de captação dissimulada de dados pessoais em seu dispositivo, sob a orientação de pessoa que dizia ser preposta do banco, assumiu o risco consciente de vir a sofrer danos.”
O STJ afastou a aplicação da “culpa concorrente”, esclarecendo que o consumidor só poderia ter sua indenização reduzida se tivesse assumido conscientemente o risco de ser lesado, o que não ocorre em casos de golpes de engenharia social.
Assim, o Tribunal concluiu que:
👉há falha na prestação do serviço quando o banco não detecta movimentações fora do perfil do cliente;
👉o consumidor não pode ser responsabilizado por golpes sofisticados de engenharia social;
👉a instituição financeira deve ressarcir integralmente os danos materiais sofridos pela vítima.
💰 Resultado: Recurso especial provido. O banco foi condenado a restituir 100% dos valores desviados.

REsp 2.222.137/DF

✅ Viúva ou viúvo pensionista pode se aposentar?Sim! Quem já recebe pensão por morte pode se aposentar. A pensão é um ben...
14/10/2025

✅ Viúva ou viúvo pensionista pode se aposentar?
Sim! Quem já recebe pensão por morte pode se aposentar. A pensão é um benefício pago aos dependentes após o falecimento do segurado, enquanto a aposentadoria é conquistada pelo próprio segurado ao atingir os requisitos da Previdência. São benefícios distintos, mas é possível acumular ambos, desde que respeitadas as regras do INSS.
💰 Como ficam os valores dos benefícios?
A partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para acumulação de benefícios mudaram. O INSS permite que o segurado receba:
• 100% do valor do benefício mais vantajoso (entre aposentadoria e pensão por morte).
• Uma parte do outro benefício, conforme uma tabela progressiva que considera faixas de valor.
🧮 Exemplo prático
• Aposentadoria: R$ 3.000,00
• Pensão por morte: R$ 2.000,00
• Salário mínimo atual: R$ 1.518,00
📊 Passo 1: Identificar o benefício mais vantajoso
O benefício maior é a aposentadoria (R$ 3.000,00). Ela será recebida integralmente.
📊 Passo 2: Calcular a pensão acumulável
A pensão será calculada em faixas progressivas com base no salário mínimo (R$ 1.518,00).
Faixas (EC 103/2019, adaptadas ao salário mínimo atual):
1. Até 1 SM: 100%
2. De 1 a 2 SM: 60% do valor excedente a 1 SM
3. De 2 a 3 SM: 40% do valor excedente a 2 SM
4. De 3 a 4 SM: 20% do valor excedente a 3 SM
5. Acima de 4 SM: 10% do valor excedente a 4 SM
Passo 2a: Dividir a pensão por faixas
• Valor da pensão: R$ 2.000,00
1. Primeira faixa (até 1 SM = R$ 1.518,00): 100% → R$ 1.518,00
2. Excedente a 1 SM: R$ 2.000,00 - R$ 1.518,00 = R$ 482,00
Esta parte está na faixa de 1 a 2 SM → 60% de R$ 482,00 = R$ 289,20
✅ Passo 2b: Pensão acumulável
• Pensão acumulável = R$ 1.518,00 + R$ 289,20 = R$ 1.807,20
💰 Passo 3: Total a receber
• Aposentadoria integral: R$ 3.000,00
• Pensão acumulável: R$ 1.807,20
Total mensal: 3.000,00 + 1.807,20 = R$ 4.807,20

A lei que trata dos benefícios da Previdência Social define quem pode ser considerado dependente de um segurado do INSS,...
03/10/2025

A lei que trata dos benefícios da Previdência Social define quem pode ser considerado dependente de um segurado do INSS, ou seja, quem pode ter direito a benefícios como a pensão por morte.

De acordo com o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, os dependentes são:

Primeiro grupo (dependência presumida):

o cônjuge (marido ou esposa);

o companheiro ou companheira (união estável);

os filhos não emancipados (ou seja, que ainda não atingiram a maioridade civil), desde que tenham menos de 21 anos;

os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Segundo grupo:

os pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

Terceiro grupo:

os irmãos não emancipados, menores de 21 anos;

os irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, também desde que comprovem dependência econômica.

O parágrafo 2º do artigo 16 traz uma regra especial:

O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial passam a ser equiparados a filho para fins previdenciários.

Para isso, é necessário que o segurado faça uma declaração reconhecendo essa condição e que o menor não tenha meios suficientes para garantir seu próprio sustento e educação.

Exemplo prático

Imagine um avô ou uma avó que assume integralmente a criação do neto, garantindo alimentação, educação e cuidados diários, como se fosse um verdadeiro filho. Ou, ainda, um tio ou uma tia que, por circunstâncias da vida, passa a ser o responsável direto pelo sobrinho.

Até pouco tempo, se esse responsável falecesse, a criança ou o adolescente ficaria sem amparo previdenciário, já que não teria direito à pensão por morte.

Para corrigir essa injustiça, entrou em vigor, em 13 de março de 2025, a Lei nº 15.108/2025, que ampliou a proteção previdenciária. A nova regra prevê que menores sob guarda judicial de um segurado do INSS — como netos ou sobrinhos — passam a ser equiparados a filhos, podendo receber a pensão por morte.

É importante destacar, no entanto, que a lei impõe um requisito: o menor precisa demonstrar dependência econômica em relação ao segurado falecido e não dispor de recursos próprios para o próprio sustento e educação.

30/09/2025
Um segurado da Previdência Social garantiu o direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentad...
29/09/2025

Um segurado da Previdência Social garantiu o direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial em razão de ele ter trabalhado exposto à eletricidade em tensão superior a 250 volts. A decisão é da 2ª Turma do TRF1 que manteve a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em seu recurso ao Tribunal, alegou que a exposição à eletricidade não configura condição insalubre, mas, sim, perigosa, de modo que não enseja o reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários por ausência de nocividade à saúde.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a aposentadoria especial é devida ao segurado que exerceu suas atividades laborais sob condições que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física de forma habitual e permanente durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o disposto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, observada a legislação vigente à época da prestação do serviço.

Para o magistrado, a exposição à eletricidade em tensão superior a 250 volts, como na hipótese do autor, “configura agente nocivo para fins previdenciários, sendo passível de enquadramento como atividade especial mesmo após a revogação do enquadramento automático pelo Decreto nº 2.172/97, considerando-se que o rol de agentes nocivos ali previsto é meramente exemplificativo, nos termos do REsp 1.306.113/SC (Tema 534, STJ)”.

O desembargador federal ressaltou ainda que, no caso da eletricidade, os riscos à integridade física e à vida persistem mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual dada sua limitada capacidade de neutralizar ou eliminar o perigo iminente.

Processo: 0002239-89.2017.4.01.3306

Fonte: TRF 1

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o trabalho de frentista deve ser reconhecido como atividade especial...
24/09/2025

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o trabalho de frentista deve ser reconhecido como atividade especial em razão da exposição contínua ao benzeno, substância presente na gasolina e considerada cancerígena, sem que seja necessária a medição quantitativa do agente.

No julgamento, a TNU consolidou o entendimento de que basta a análise qualitativa para caracterizar a nocividade, nos termos do art. 68, §2º, do Decreto nº 3.048/1999, sobretudo em situações que envolvem agentes listados na LINACH (Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 09/2014) como comprovadamente cancerígenos.

Segundo o colegiado, o simples contato com o benzeno, inevitável na função de abastecimento de combustíveis, já representa risco suficiente à saúde do trabalhador. A decisão também reforçou que a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva não elimina, por si só, a insalubridade.

Com isso, foi reconhecida a especialidade de todo o período de trabalho como frentista entre 06/03/1997 e 01/09/2007, permitindo o cômputo diferenciado desse tempo para fins de aposentadoria.

📄 Fonte: TNU – Processo nº 1002234-85.2020.4.01.3810 | Julgamento em 27/08/2025 | Relator: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior

Vamos esclarecer esse ponto crucial: dentro do Regime Geral de Previdência Social (INSS), não é possível acumular duas a...
18/08/2025

Vamos esclarecer esse ponto crucial: dentro do Regime Geral de Previdência Social (INSS), não é possível acumular duas aposentadorias. Estamos falando de um único regime previdenciário.
Mas, calma lá! Se você está pensando nos seus trabalhos concomitantes, como aqueles médicos que atendem em hospital privado e têm um consultório próprio, ou professores que lecionam em mais de uma escola privada, ou até mesmo quem tem um emprego CLT e realiza atividades esporádicas como Microempreendedor Individual (MEI), o tempo de contribuição não é contado em dobro.
Trabalhos Concomitantes, Recolhimentos Soma dos Valores!
Exemplo: Um encanador que ganha R$ 3.000,00 em um emprego CLT e, como MEI, recebe R$ 1.500,00. O tempo de contribuição será o mesmo, mas os valores base de recolhimento serão somados, totalizando R$ 4.500,00.
⚖️ Lembre-se: Não é possível receber duas aposentadorias do INSS! Esteja informado e faça escolhas previdenciárias conscientes. Consulte um especialista para orientações específicas para o seu caso!

Dia do Advogado(a)
11/08/2025

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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