Advocacia Josiane Aparecida Bieda Nadolny da Silva

Advocacia Josiane Aparecida Bieda Nadolny da Silva Advocacia Escritório de Advocacia instalado desde 2008 em Santo André – SP.

Presta serviços jurídicos nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito de Família, defendendo os interesses de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, em todos os fóruns e tribunais do país.

03/03/2023
DICA:RECLAMATÓRIA TRABALHISTAQuando um empregado tem êxito em uma reclamatória trabalhista (ação judicial), isso gera ef...
11/07/2022

DICA:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Quando um empregado tem êxito em uma reclamatória trabalhista (ação judicial), isso gera efeitos previdenciários.
Entretanto não são automáticos. É necessário levar essas informações ao INSS para que sejam averbados (anotados) os períodos e salários reconhecidos na ação laboral.

DICA: APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA INTERNACIONALO Segurado que reside ou residiu no exterior precisa através de um Plane...
23/06/2022

DICA:
APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA INTERNACIONAL

O Segurado que reside ou residiu no exterior precisa através de um Planejamento Previdenciário avaliar qual será seu melhor benefício de aposentadoria se:

a) pelas regras do INSS Brasil

b) pelas regras do país que reside no exterior

c) ou contagem de tempo trabalhado nos dois países (no país estrangeiro e no Brasil), essencial neste caso a análise dos Acordos Internacionais de Previdência.

21/01/2019

INFORMATIVO -1/2019 – ADVOCACIA NADOLNY & SILVA
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADES E ACERTO DE DADOS DO CNIS

Todos os meios de comunicação comentam que haverá a chamada “reforma da previdência”, ou seja, o Poder Executivo já apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de Emenda à Constituição (PEC 287-2016). Portanto, estão previstas mudanças para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada.

Enfatizando que quem já está recebendo benefícios não muda nada. As mudanças só ocorrerão aos benefícios a serem concedidos depois que a PEC for aprovada.

A título de informação o segurado/filiado ao INSS pode solicitar a qualquer tempo inclusão, alteração, ratif**ação ou exclusão das informações constantes do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais independente de requerimento de benefício.

A grande mudança a ser exercida na vida do brasileiro é manter atualizado seu cadastro no INSS com todas as informações de seus vínculos empregatícios não deixando para se preocupar com estas informações apenas quando for requerer um benefício. Por exemplo, na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, pode ocorrer à falta de uma informação justamente de uma empresa que fechou há 10 ou 20 anos.

Para o INSS o que importa são as informações do contribuinte que constam no seu sistema informatizado (vínculo e contribuições) e não as que constam na CTPS. Caso ocorram erros ou falta de informações do contribuinte no sistema informatizado do INSS deverá busca-las e muitas vezes prova-las através de uma ação administrativa ou judicial.

Hoje o advogado especializado em direito previdenciário (INSS) pode não apenas buscar a concessão de benefícios, mas também exercer uma advocacia preventiva organizando, auxiliando e orientando a vida do segurado a manter seus dados cadastrais sempre atualizados no sistema do INSS para que o segurado não tenha problemas quando for requerer um benefício.

Dra. Josiane Aparecida Bieda Nadolny da Silva
Pós-graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho.

17/01/2019

Desejamos a todos um incrível 2019 repleto de paz, saúde e prosperidade.

23/08/2018

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao ...

17/08/2018

Ouça a matéria produzida pela e confira o caso de uma gerente de faturamento que cobriu as férias de uma gerente comercial, com salário maior, enquanto cumpria as próprias funções.

Ouça http://bit.ly/CobrirFeriasColega

Descrição da imagem e : em um fundo verde há dois homens sobre setas. Texto: PODE ou NÃO PODE? O empregado que substitui o colega de trabalho que está de férias não pode receber somente o salário habitual. TST

24/07/2018

Fofoca no trabalho gera danos mor

Fofoca no trabalho pode causar prejuízo às empresas. A Justiça tem condenado empregadores a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando f**a comprovado que foram omissos e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade do caso.

Em Brusque (SC), por exemplo, a ex-funcionária de uma empresa de segurança obteve decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o recebimento de indenização de R$ 5 mil pela divulgação de agressões que sofreu do marido. Segundo o processo, o responsável pela fofoca seria seu próprio supervisor.

O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu ter f**ado devidamente demonstrado "o nexo de causalidade, a culpa da reclamada e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte do seu supervisor, de fato da vida íntima da autora aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais".

As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X do artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Em outro caso, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem.

Recentemente, o TST também condenou uma empresa em R$ 30 mil por não evitar boatos que responsabilizaram por furto um funcionário demitido. Ele ficou com fama de ladrão ao ser dispensado após a ocorrência. Porém, não foi comprovada sua participação.

Nos corredores da companhia o que se comentava entre os cerca de 40 funcionários do setor era a sua participação, juntamente com um colega, no desaparecimento de celulares. Segundo o processo, o empregado demitido foi revistado e acompanhado até a porta da empresa por seguranças.

Diante da submissão da empresa aos fatos, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Godinho Delgado, entendeu que as situações atentaram contra a dignidade, integridade psíquica e o bem-estar individual do ex-empregado. Segundo o relator, foram atingidos os bens imateriais do funcionário que compõem o seu patrimônio moral, protegido pela Constituição.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, afirma ser um dever das empresas zelar por um bom ambiente de trabalho. "Se a companhia tem conhecimento de um boato que deixou uma pessoa constrangida, precisa tomar alguma medida ", diz

Os autores das fofocas podem ser demitidos – inclusive por justa causa. Recentemente, o TRT de Rondônia manteve o desligamento de uma funcionária que espalhou pelo aplicativo WhatsApp um áudio para dizer que seu supervisor casado traía a esposa com outra funcionária da empresa.

Para se prevenirem, em situações como essa, algumas companhias têm feito uma ata notarial com cópia da tela do celular para comprovar a fofoca e os motivos da demissão por justa causa, diz o advogado Daniel Chiode, sócio do Chiode Minicucci Advogados. "A empresa, tomando conhecimento, tem que punir os envolvidos e até mesmo o administrador do grupo, se funcionário da companhia, por não ter coibido a fofoca", diz.

Chiode conta ter participado este ano de pelo menos dez investigações internas de empresas para apurar essas práticas. "As investigações começam e não temos controle de como vão terminar. Às vezes começam com um pequeno boato e no fim há casos de corrupção, prostituição e assédio sexual, entre outras coisas", afirma.

Segundo ele, as redes sociais e o uso do WhatsApp tornaram a questão muito mais complexa para as companhias, que tiveram que passar a monitorar a vida virtual de seus funcionários.

Para evitar processos, advogados trabalhistas aconselham as empresas a adotar códigos de éticas e condutas claros. Segundo Juliana, é preciso divulgar de forma objetiva as regras e orientações. A advogada ainda destaca a necessidade de se abrir um espaço para denúncias, o que facilitará as investigações. E caso seja detectado de onde partiu a fofoca, acrescenta, a empresa pode advertir, suspender ou até demitir por justa causa os envolvidos.

Em uma pesquisa realizada pelo Portal Linkedin, em 2011, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofoca era o principal problema. Foi citado por 83% dos entrevistados.

Adriana Aguiar - São Paulo
Informativo AASP

13/07/2017

AGÊNCIA BRASIL - DIREITOS HUMANOS

Temer sanciona lei que dá prioridade especial a maiores de 80 anos

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que altera o Estatuto do Idoso e estabelece prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.

“Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da lei, de número 13.466. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.

O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial. A relatora do projeto foi a senadora Regina Souza (PT-PI). “Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”, afirmou Regina na ocasião. “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.”

Regina Souza ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais importante a preferência para os octogenários porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. Para a senadora, os precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade.

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

20/01/2017

AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA

Temer diz que saque de contas inativas do FGTS não terá limite


O presidente Michel Temer disse ontem (19) que não haverá limitação de valor para saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Temer deu a declaração em resposta a uma informação publicada pela Folha de S. Paulo sobre a possibilidade de retenção de parte do saldo do FGTS, em caso de extratos com "volumes expressivos".

“Eu quero declarar publicamente que não houve nenhuma modif**ação. Quem tiver fundo, dinheiro nas contas inativadas, vai sacá-las por inteiro, qualquer valor.”, afirmou o presidente durante a cerimônia de liberação de crédito para a Safra 2017/2018, em Ribeirão Preto (SP). Mais cedo, o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, também havia dito pelo Twitter que o presidente "confirmou liberar todo o saldo da conta".

Em dezembro do ano passado, o governo anunciou que os trabalhadores poderão sacar os valores das contas inativas até 31 dezembro de 2015. Os saques poderão ser feitos a partir de fevereiro. Contas inativas do FGTS são aquelas que não recebem mais depósito do empregador porque o trabalhador foi demitido ou saiu do emprego.

O Ministério do Planejamento anunciará um calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores. De acordo com o governo, a medida tem potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia e estará disponível para 10,2 milhões de trabalhadores.

Edição: Amanda Cieglinski

06/10/2016

AASP

Alerta sobre paralisação de magistrados do TRT da 2ª Região

A AASP vem alertar sobre paralisação parcial promovida por magistrados trabalhistas, realizada nesta 4ª feira, dia 5 de outubro, no âmbito do TRT2.

Tal movimento tem impedido a realização de audiências, em prejuízo dos advogados e jurisdicionados, retardando o andamento de inúmeros processos e inviabilizando a solução e o regular andamento dos litígios submetidos a essa jurisdição.

Em função desta paralisação, a AASP oficiou à presidência do TRT2 solicitando a regulamentação dos prazos e o tratamento preferencial aos processos cujas audiências não se realizaram por conta deste movimento dos magistrados, a fim de que sejam redesignadas com a maior brevidade possível.

Endereço

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Santo André, SP
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Telefone

(11)2325-4070

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