18/10/2018
PILARES DA JUSTIÇA RESTAURATIVA
No Brasil, desde 2005, ano em que se implantou um projeto piloto nacional assinado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), algumas cidades, como São Caetano do Sul, em São Paulo, adotaram iniciativas voltadas para a adoção da Justiça Restaurativa. No caso de São Caetano, a implantação ocorreu na Vara da Infância e Juventude da Comarca, com iniciativa do Juiz de Direito, Dr. Eduardo Rezende Melo.
Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução no. 225, de 31 de maio de 2016, que trata da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, estabelece, em seu artigo 1º., que:
Art. 1º. A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma:
I – é necessária a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos;
II – as práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras;
III – as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.
Assim, os três pilares da Justiça Restaurativa são:
1. A Justiça Restaurativa tem foco no dano cometido e isso significa preocupação com o dano sofrido pela vítima, mas também com o dano vivenciado pelo ofensor e pela comunidade. No sistema tradicional o foco está nas regras e leis e a vítima ocupa papel secundário.
2. Males e danos resultam em obrigações, o que significa que o ofensor deva ser estimulado a compreender o dano que causou, ao contrário do sistema retributivo, que busca assegurar que o ofensor seja punido.
3. A Justiça Restaurativa promove engajamento ou participação, envolvendo um círculo ampliado de partes, visando decisões que promovam responsabilidade, reparação e restabelecimento para todos.
Para saber mais, leia: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3127
Texto: Patrícia Lhacer