02/10/2020
Todo consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
Também é seu direito consultar esses cadastros e conhecer as razões de ter o nome incluído neles.
5 anos é o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro. Fique atento! Dúvidas (whatsapp) 11 93744-7547