14/09/2026
Quem era segurado do INSS na época do acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza, e ficou com uma sequela permanente, mesmo pequena, pode ter direito ao auxílio-acidente: benefício pago pelo INSS, sem prejudicar o salário. ⬆️⬆️⬆️
Escritório de Advogados especialistas em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
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