Clovis Hernandes Advocacia

Clovis Hernandes Advocacia O Escritório Clovis Hernandes Advogado é um escritório especializado e seu foco de atuação é Direito do Trabalho.

Nossa sede está em local de fácil acesso no centro de Santo André. Advogado, contabilista, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas. Mais de 15 anos de atuação na prestação de serviços contábeis, legalização de empresas, departamento pessoal e assessoria fiscal. Essa trajetória e experiência adquirida ao longo de muitos anos trabalhando com empresas de segmentos e atividades diversificadas, permitiu a

dquirir profundo conhecimento ligado aos direitos oriundos das relações de trabalho. Além de amplo e constante contato com a administração pública. O resultado dessa experiência profissional, hoje aplicamos na identificação e solução do problema do cliente jurídico, de forma a obter um resultado de excelência no atendimento prestado. Nossas soluções privilegiam a criatividade e eficacia necessária para o atendimento do caso mais simples ao mais complexo. O Escritório Clovis Hernandes Advogado é um escritório especializado e seu foco de atuação é Direito do Trabalho e tombamento de bens históricos ou culturais.

16/06/2021

Abertura, alteração e encerramento de empresa na junta comercial, receita Federal, estado, prefeitura. Elaboração do contrato social, DBE, cadastros, solicitação de alvaras e licenças.

Turma decide: Empresa só é obrigada a emitir CAT se acidente afastar o empregado do serviço por mais de 15 dias https://...
19/10/2016

Turma decide: Empresa só é obrigada a emitir CAT se acidente afastar o empregado do serviço por mais de 15 dias https://t.co/1ZTS0T6OFq

A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador. Mas, se o acidente de trabalho ou doença a ele equiparada não afastar o empregado do serviço por tempo superior a 15 dias o empregador não estará obrigado a emitir a CAT. Esse foi o entendimento do TRT 3 de...

Retweeted Pensador ():Nunca ousei ser um radical na juventude. Tinha medo de me tornar um conservador depois de velho......
19/10/2016

Retweeted Pensador ():

Nunca ousei ser um radical na juventude. Tinha medo de me tornar um conservador depois de velho.... https://t.co/rVAlTf33lz

Nunca ousei ser um radical na juventude. Tinha medo de me tornar um conservador depois de velho.

Acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima não gera indenização https://t.co/TG7VtvX1i5
18/10/2016

Acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima não gera indenização https://t.co/TG7VtvX1i5

Culpa exclusiva de empregado em acidente de trabalho afasta a responsabilização da empresa e exclui indenização por danos morais, materiais e estéticos

Empregado em atividade de motoboy tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário básico. https://t.co/tIxZ...
17/10/2016

Empregado em atividade de motoboy tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário básico. https://t.co/tIxZjc3cdt

Não é segredo para ninguém o perigo que evolve a atividade de motoboy. Basta observar o trânsito caótico das nossas cidades para logo perceber o grande número desses profissionais que, com ultrapassagens arriscadas, passando pelas pequenas “brechas” no trânsito, procuram driblar o tempo, colocando e...

15/10/2016

O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta quinta-feira (13/10) um novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da...

Senado votará adicional no salário para atividades com mais riscos de causar fadiga.Proposta que regulamenta o adicional...
06/10/2016

Senado votará adicional no salário para atividades com mais riscos de causar fadiga.

Proposta que regulamenta o adicional de penosidade será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na reunião da próxima quarta-feira (5). Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 138/2016, o trabalhador que durante sua jornada for submetido à fadiga física ou psicológica poderá fazer jus ao benefício.

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto-Lei 5452/1943) para regulamentar direito previsto na Constituição. No entanto, lembra Paim, há resistências à aplicação da norma, principalmente pela existência de encargos sociais implícitos e uma possível confusão de elementos caracterizantes entre os adicionais de penosidade e de insalubridade.

"Dada a resistência doutrinária e jurisprudencial, é necessário que a legislação apresente soluções que venham dar eficácia ao conteúdo normativo constitucional. Até porque novas tecnologias e novas formas de trabalho criam condições penosas e insalubres nunca antes avaliadas e presenciadas", justificou o senador.

De acordo como parlamentar, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.

O texto determina que as atividades ou operações consideradas penosas deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho ou acertadas entre empregados e empregadores por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Paim cita como exemplo de atividades penosas as que envolvem as novas tecnologias e formas de trabalho. A informática, como mencionou, exige atenção e disponibilidade dos trabalhadores, muitas vezes irrestrita, diminuindo o tempo de lazer e causando sobrecarga às funções cerebrais.

Pelo projeto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou de penosidade que por ventura lhe seja devido. Se o de penosidade envolve fadiga física ou psicológica, o de insalubridade é garantido quando há exposição a agentes nocivos.

Em seu relatório, o senador Paulo Rocha (PT-PA) salientou que o projeto não pretende assegurar a acumulação de adicionais, mas apenas dar ao empregado o direito de opção na eventualidade de ocorrência do direito aos adicionais de insalubridade e penosidade. Da mesma forma que está previsto para o de insalubridade, o exercício do trabalho em condições penosas deve garantir adicional de 40%, 20% ou 10% da remuneração do empregado, de acordo com a classificação em grau máximo, médio e mínimo.

A matéria é terminativa na comissão

fonte: Agencia senado 03/10/2016

27/09/2016

Para o relator ficou comprovado que a permanência do empregado em área de risco por tempo extremamente reduzido – cerca de 10 minutos diários – atrai a incidência da ressalva contida na parte final da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o empregado não faz jus ao adicional de periculosidade.

Confira a decisão: http://bit.ly/2cyjIC7

23/08/2016

Uma empresa de vigilância foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar os créditos trabalhistas e indenização por danos morais a funcionário que ficou quase três meses sem receber salários e outros direitos.
Saiba mais: http://goo.gl/9dR90G

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