21/04/2024
Multa por quebra de contrato 🤑
Imagine a situação: Uma moça contratou o serviço da academia por 12 meses, e só usou 2 meses, e quis cancelar, nesse caso a academia deve fazer o cancelamento cobrando apenas uma multa de 10% em cima dos meses restantes para o fim do contrato.
É importante ressaltar que algums tribunais tem decido entre 10% a 20%, e até 30% para alguns tipos de contratos, mas essa não é a regra e sim a exceção, porém na maioria das vezes prevalece os 10% se valendo da lei da usura, lei 22.626 la no artigo 9º, que fala:
Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.
Também lá no codigo de defesa do consumidor no artigo 39 e 51 falam sobre cláusulas abusivas:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Vale lembrar que todo contrato pode der revisado, toda cláusula de contrato pode ser alterada, basta ingressas na justiça caso acredite que a cláusula do seu contrato é abusiva 😉