Advocacia Procopio Ferreira

Advocacia Procopio Ferreira Atendemos pessoas físicas e jurídicas.

Atuante em todo o Estado de São Paulo, o escritório possui uma equipe de profissionais de alta qualidade, ele foi constituído para oferecer aos seus clientes auxílio completo em demandas judiciais, de modo que, através de métodos competentes e inovadores no mundo jurídico, lhes sejam proporcionadas as soluções necessárias. Direito Administrativo
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Hoje dia Internacional da mulher, e você sabe como ele surgiu? O Dia Internacional da Mulher surgiu no início do século ...
08/03/2026

Hoje dia Internacional da mulher, e você sabe como ele surgiu?

O Dia Internacional da Mulher surgiu no início do século XX com o objetivo de promover os direitos das mulheres e fortalecer a luta por igualdade.

Em 1909, nos Estados Unidos, as reivindicações pelo direito ao voto feminino motivaram o Partido Socialista da América a realizar a primeira celebração dedicada às mulheres. No ano seguinte, durante o Congresso Socialista Internacional, a professora, jornalista e ativista alemã Clara Zetkin propôs que a data fosse internacionalizada, ideia que foi aceita pelos participantes.

A primeira comemoração internacional ocorreu em 19 de março de 1911, quando mais de um milhão de pessoas participaram de manifestações na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça, reivindicando direitos políticos e melhores condições de trabalho.

Em 1917, na Rússia, operárias de uma fábrica têxtil de São Petersburgo iniciaram uma greve por “pão e paz”, protestando contra a escassez de alimentos, as péssimas condições de vida e os impactos da Primeira Guerra Mundial. A mobilização ocorreu em 23 de fevereiro no calendário juliano (equivalente ao 8 de março no calendário gregoriano) e contribuiu para o movimento que resultou na deposição do czar Nicolau II.

Somente em 1975 a Organização das Nações Unidas oficializou o 8 de março como o Dia Internacional da Mulher. Desde então, a data tornou-se um símbolo mundial de reflexão, reconhecimento e mobilização pela igualdade de direitos.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento fundamental sobre a proteção econômica de mulheres que interro...
07/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento fundamental sobre a proteção econômica de mulheres que interrompem suas trajetórias profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados domésticos e familiares.
A decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG estabelece parâmetros para a fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada a contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado. A Corte aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo que a divisão sexual do trabalho pode acarretar distorções injustas.
No caso analisado, o matrimônio durou cerca de 29 anos sob o regime da comunhão universal. Durante a união, a mulher reduziu progressivamente suas atividades até o abandono completo da carreira para administrar o lar. O tribunal entendeu que, diante da dedicação exclusiva e da dificuldade de reinserção no mercado de trabalho após décadas, a pensão deve ter caráter vitalício para garantir a subsistência e a dignidade.

Novo artigo de minha autoriaNeste trabalho desenvolvo uma análise crítica da proposta de reforma do Código Civil (PL nº ...
26/02/2026

Novo artigo de minha autoria

Neste trabalho desenvolvo uma análise crítica da proposta de reforma do Código Civil (PL nº 04/2025), especialmente no que se refere ao Direito Sucessório e à proposta de exclusão do cônjuge e do companheiro do rol de herdeiros necessários.

Sustento que a alteração representa um grave retrocesso jurídico, pois rompe com o modelo constitucional inaugurado em 1988, que reconheceu a família como espaço de solidariedade e cooperação, valorizando não apenas a contribuição econômica, mas também o trabalho de cuidado e a construção conjunta do patrimônio.

O atual sistema sucessório não é um privilégio, mas uma garantia jurídica de ordem pública, fundada na dignidade da pessoa humana e na solidariedade familiar. A retirada dessa proteção significa fragilizar o cônjuge sobrevivente e ignorar a realidade concreta das relações familiares.

O Judiciário declarou a nulidade de contratos de empréstimo após a constatação de uma fraude envolvendo o uso indevido d...
09/02/2026

O Judiciário declarou a nulidade de contratos de empréstimo após a constatação de uma fraude envolvendo o uso indevido de assinaturas autênticas.

Uma consumidora alegou que sofreu descontos previdenciários por Cédulas de Crédito Bancário (CCB) jamais solicitadas. Em sua defesa, o banco apresentou documentos com a assinatura da aposentada.
A perícia grafotécnica foi decisiva. O laudo atestou que, embora as assinaturas fossem do punho da autora, elas foram utilizadas de forma irregular por meio de montagem. Basicamente, assinaturas colhidas para um serviço anterior (negado em 2010) foram inseridas nos novos contratos fraudulentos.
O magistrado destacou a falta de diligência da instituição financeira e determinou: Nulidade dos contratos e cessação dos descontos; Restituição em dobro dos valores pagos (Art. 42 do CDC); Indenização por danos morais pela violação da dignidade da idosa; Condenação por litigância de má-fé, devido à resistência do banco em colaborar com a perícia.

A decisão reforça que a segurança das operações é responsabilidade da instituição, especialmente quando envolve pessoas em situação de vulnerabilidade.

📌 Processo nº 5034520-88.2020.8.13.0024

A filiação socioafetiva caracteriza-se pela relação estabelecida entre pai e filho, mãe e filho, na qual inexiste víncul...
06/02/2026

A filiação socioafetiva caracteriza-se pela relação estabelecida entre pai e filho, mãe e filho, na qual inexiste vínculo biológico, mas em que o afeto assume papel central como elemento estruturante dessa relação. Trata-se de um laço construído no cotidiano, sustentado por gestos concretos de cuidado, amor, solidariedade e responsabilidade, funcionando como verdadeira argamassa que une os envolvidos tanto no plano pessoal quanto no patrimonial
Nessa perspectiva, a filiação socioafetiva representa a paternidade e a maternidade do afeto e da solidariedade, reveladas por condutas que demonstram a convergência de interesses entre o filho e aquele que exerce, de fato, a função parental. São atitudes contínuas e públicas que evidenciam o reconhecimento recíproco dessa condição, independentemente de origem sanguínea.
O parentesco socioafetivo possui natureza funcional, constituindo-se a partir de uma estrutura psíquica e relacional na qual seus membros desempenham papéis específicos uns em relação aos outros. Assim, não é o vínculo biológico que define a família, mas o exercício efetivo das funções parentais. (Fituja, p. 71)

A curatela é uma medida de amparo prevista no Código Civil, nos artigos 1.767 a 1.783, destinada a garantir segurança ju...
04/02/2026

A curatela é uma medida de amparo prevista no Código Civil, nos artigos 1.767 a 1.783, destinada a garantir segurança jurídica, dignidade e bem-estar a quem se encontra em situação de vulnerabilidade. Trata-se de um encargo atribuído pelo juiz a um curador , para que este cuide dos interesses e administre os bens de outra pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possui o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil.
Conforme estabelece o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos a essa proteção aqueles que não podem exprimir sua vontade (seja por enfermidade mental, deficiência ou dependência química), além dos pródigos, que são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma descontrolada. Na prática, após o processo judicial de interdição, fundamentado em laudos médicos, o juiz nomeia um curador, seguindo preferencialmente a ordem do artigo 1.775, que prioriza o cônjuge, os pais ou os descendentes.
É importante destacar que a curatela, conforme o artigo 1.772, deve ser proporcional às necessidades de cada caso, focando principalmente em questões patrimoniais e de negócios. Ela não é uma medida definitiva ou punitiva, mas sim um mecanismo protetivo que deve durar apenas enquanto for necessário, podendo ser revertida judicialmente caso cessem as causas que a motivaram, devolvendo ao indivíduo sua autonomia conforme seu discernimento.

A conta bancária pessoal do sócio pode ser legalmente bloqueada quando o Judiciário reconhece a presença de requisitos p...
30/01/2026

A conta bancária pessoal do sócio pode ser legalmente bloqueada quando o Judiciário reconhece a presença de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.
Essa medida é aplicada nos casos em que se verifica abuso da pessoa jurídica, como desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude contra credores.
Diante desses indícios, o juiz pode autorizar o bloqueio de bens e ativos financeiros do sócio, inclusive contas bancárias pessoais, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.
Por essa razão, é fundamental que a atuação empresarial observe rigorosamente os limites legais, evitando práticas que possam expor o patrimônio pessoal a riscos jurídicos relevantes.

O tribunal Superior tem consolidado o entendimento de que, em determinadas disputas familiares, a manutenção do plano de...
18/01/2026

O tribunal Superior tem consolidado o entendimento de que, em determinadas disputas familiares, a manutenção do plano de saúde pode assumir natureza de obrigação alimentar. Esse posicionamento é especialmente relevante nos casos de separação ou divórcio em que reste demonstrada a dependência econômica de um dos ex-cônjuges.
O Fundamento central dessa orientação está no princípio da dignidade da pessoa humana, aliado ao dever de assistência mútua que decorre do casamento ou da união estável. A saúde é reconhecida como um direito fundamental, razão pela qual a supressão do plano de saúde após a separação pode comprometer de forma significativa a qualidade de vida daquele que dele depende.
Diante desse cenário, o STJ tem afirmado que a obrigação alimentar não se limita ao pagamento de pensão em dinheiro, podendo abranger também a manutenção da cobertura médica, de modo a assegurar que a proteção à saúde não seja negligenciada em razão da alteração do estado civil, sempre que demonstradas a necessidade e a dependência econômica.

Devemos deixar legado por onde passamos; assim, mesmo na ausência, algo de nós permanece nas pessoas.
16/01/2026

Devemos deixar legado por onde passamos; assim, mesmo na ausência, algo de nós permanece nas pessoas.

De acordo com a ordem da vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil, os descendentes (filhos) ocupam a...
15/01/2026

De acordo com a ordem da vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil, os descendentes (filhos) ocupam a primeira classe de herdeiros e podem receber a herança em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

O inciso I do artigo 1.829 estabelece que essa concorrência ocorre como regra, sendo afastada apenas quando o casamento era regido pela comunhão universal de bens, pela separação obrigatória, ou pela comunhão parcial sem bens particulares do falecido.

Quando há concorrência, o cônjuge participa da sucessão na qualidade de herdeiro necessário, nos termos do artigo 1.845 do Código Civil.

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Sendo assim, se você é casado no regime da comunhão parcial de bens (regime comum adotado no Brasil) o cônjuge sobrevivente será meeiro e também herdeiro, concorrendo com os descendentes, desde que o falecido tenha deixado bens particulares.

Exemplo: Ricardo, casado em comunhão parcial de bens, falece deixando bens adquiridos antes do casamento e dois filhos.

O cônjuge já é meeiro dos bens comuns.
Sobre os bens particulares, concorre com os filhos em igualdade de condições.

A Segunda Turma do STJ decidiu que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a transferência de cotas de...
07/01/2026

A Segunda Turma do STJ decidiu que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a transferência de cotas de fundos de investimento recebidas por sucessão causa mortis, quando não há ganho de capital.
No caso analisado, as cotas foram transferidas aos herdeiros pelo mesmo valor declarado na última declaração de bens do falecido, o que afasta a tributação. Segundo o Tribunal, o imposto só é devido se a transferência ocorrer pelo valor de mercado e houver valorização.
O STJ também esclareceu que a herança não se confunde com alienação, pois não envolve ato de vontade, resgate ou venda das cotas. Assim, não pode a Receita Federal exigir imposto sem previsão legal.

Não se trata de defender governos, líderes ou regimes.Trata-se de defender limites jurídicos.Sem esses limites, a legali...
04/01/2026

Não se trata de defender governos, líderes ou regimes.

Trata-se de defender limites jurídicos.

Sem esses limites, a legalidade internacional deixa de ser norma e passa a ser discurso (aplicado conforme a conveniência de quem detém poder).

E quando isso acontece, ninguém está realmente protegido.



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