29/04/2026
Filho de pescador falecido durante um naufrágio deve receber indenização da empresa em que o seu pai trabalhava.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal ao filho do ex-funcionário.
O naufrágio ocorreu durante a madrugada, devido a uma tempestade dentro do litoral brasileiro.
O caso havia sido julgado anteriormente pelo Tribunal Marítimo, que absolveu o mestre da embarcação, julgando o acidente como decorrente de eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis.
Todavia, o TST julgou que a absolvição do mestre da embarcação não afasta a responsabilidade da empresa, a condenando ao pagamento da indenização.
A condenação teve como fundamentação diversas provas, entre elas:
→ Laudos periciais que apontavam que o barco navegava no piloto automático e não houve tempo de corrigir o rumo e a sua velocidade;
→ A responsabilidade objetiva, ou teoria do risco, que não exige a comprovação de culpa.
Ainda, nos laudos, foi constatado que a embarcação estava autorizada a navegar com 16 tripulantes, entretanto, havia 17 a bordo.
Já conhecia esse caso ou outro semelhante?
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