05/06/2023
“Notificação do consumidor a respeito de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva via endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).”
Para a Corte, o não envio da correspondência diminui proteção ao consumidor.