15/04/2026
Quando um prestador de serviços está subordinado ao empregador e tem sua jornada de trabalho controlada, o vínculo empregatício pode ser caracterizado.
Recentemente, o TST reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que trabalhou para a mesma empresa por 12 anos.
O Tribunal entendeu que, mesmo com um contrato de prestação de serviços, é preciso considerar a realidade do trabalho.
Isso porque o importante é como o trabalho é realizado na prática, não ap***s a forma de contratação do prestador de serviços.
No caso, o trabalho da faxineira apresentava os requisitos de pessoalidade, remuneração e subordinação, além de ser realizado de forma não eventual.
Inclusive, havia compensação de dias não trabalhados nas semanas seguintes, o que demonstra o controle de jornada por parte do empregador.
Acredita-se que essa decisão pode mudar a forma como as empresas contratam serviços de limpeza.
Muitas pensam que, se o serviço de faxina não for realizado diariamente, não precisa assinar a carteira do trabalhador, mas esse é um pensamento equivocado.
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