AABC - Associação dos Advogados do Grande ABC

AABC - Associação dos Advogados do Grande ABC Entidade de classe voltada em prol dos interesses e necessidades do quadro associativo de Advogados, buscando defender seu exercício profissional

Nossa finalidade é defender os direitos, interesses e prerrogativas dos associados e dos advogados em geral; promover atividades sociais, culturais esportivas, estimular mediante a realização de congressos, conferências, fóruns de debates, ou outros meios afins, o estudo de assuntos jurídicos; oferecer aos associados serviços que facilitem o exercício da profissão; proporcionar assistência e previ

dência social bem como convênios com terceiros; representar seus membros ou associados judicial ou extrajudicialmente em ações coletivas e em outras ações civis públicas, para a proteção do patrimônio público, social, cultural, anístico e do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos da lei; e, criar e manter cooperativas de créditos aos associados.

21/03/2017
29/10/2015

Na qualidade de Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, é com pesar que noticiamos o falecimento da ilustre advogada, Suely Xavier Toledo Prado dos Santos, na noite do dia 28 de outubro. Informamos a todos que o velório está sendo realizado no cemitério São Paulo, na Rua Cardeal Arco Verde, nº 1250 – B. de Pinheiros. O sepultamento, será no mesmo local, às 14h00.
A Associação dos Advogados do Grande ABC quer externar nosso profundo sentimento, pois sabemos que a nobre colega nos deixa um legado de vida, estando sempre em nossa memória a honradez de seu caráter e profissionalismo.

Sensacional fejoada ! Não perca dia 2 de agosto 2015 a partir 11h00  na APAE de Santo André.
22/07/2015

Sensacional fejoada ! Não perca dia 2 de agosto 2015 a partir 11h00 na APAE de Santo André.

01/06/2015
UMA GRANDE CONQUISTA  PARA CONCILIADORES E MEDIADORES.
27/03/2015

UMA GRANDE CONQUISTA PARA CONCILIADORES E MEDIADORES.

Foi também aprovada indicação para o Conselho da Artesp Na noite desta terça-feira, 24/3, os deputados estaduais paulistas aprovaram o Projeto de Lei 1.005/2013, do Tribunal de Justiça, que concede abono aos conciliadores e mediadores inscritos nos centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidad…

Foi uma entrevista muito interessante falamos sobre segurança no ABC, conversei com o comandante do CPAM.6., Cel. Marcel...
20/03/2015

Foi uma entrevista muito interessante falamos sobre segurança no ABC, conversei com o comandante do CPAM.6., Cel. Marcelo Cortez Ramos de Paula.

ABC em Perfil programa exibido em 05/03/2015 Apresentação dr. Cristiano Entrevistado: Cel. Marcelo Cortez Ramos de Paula - Comandante do CPA/M-6 www.ecotvcan...

20/03/2015

ABC em Perfil programa exibido em 05/03/2015 Apresentação dr. Cristiano Entrevistada: dra. Tereza Cristina Cabral Santana dos Santos Juíza Titular da 2ª Vara...

Nossos colaboradores já estão uniformizados ! Lindos.
16/03/2015

Nossos colaboradores já estão uniformizados ! Lindos.

25/02/2015

Prezados Associados e amigos, informamos que estão abertas as inscrições para o CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONCILIADOR E MEDIADOR.
Início das próximas turmas: 24/03/2015 (manhã e noite)

Nosso Instituto está aguardando seus amigos, parentes e interessados. Você é nosso melhor cartão de visitas.

Basta entrar em contato pelo fone (11) 4990-1388, cel (11) 99186-5599 ou por e-mail [email protected].

Contamos sempre com todos vocês.

Marie Claire Libron Fidomanzo

Diretora Executiva do

Instituto Ipso Iure

Soluções em Mediação e Arbitragem

[email protected] - [email protected]

www.ipsoiure.com.br

(11) 4990-1388

(11) 99186-5599

27/01/2015

Prezado Associado (a)

É com grande satisfação e dando prosseguimento ao trabalho iniciado por toda a nossa Diretoria em reestruturar nossa AABC, que levamos a conhecimento de V. Senhoria que, em nossa sala de atendimento, já estamos com computadores novos e scanners de última geração, bem como, em funcionamento com o processo digital, para melhor atender a todos os associados. Convidamos você colega, para conhecer nossas novas instalações.

Para tanto informamos que, em razão da implantação do processo digital, e para podermos nos beneficiar desta inovação, o associado terá sua cota de 25 cópias digitalizadas e 25 cópias físicas, totalizando a cota de 50 por mês. Após exceder o respectivo número de cópias, seja digital ou física, essa será cobrada no valor de R$ 0,20 (vinte centavos).

Informamos ainda, que está à disposição de nossos associados, vários equipamentos de informática (impressoras e Cpus), com descontos satisfatórios, fazendo parte de nossa parceria com a Tecnoprint. Os interessados poderão se informar com a Nice.

Por tudo isso, pedimos a gentileza, bem como, o esforço de cada colega para trazer mais um associado para a nossa entidade, pois estamos prontos para recebê-los.

Quero agradecer o apoio de todos que têm nos ajudado e compreendido nossos esforços para atender nossa classe de associados.

Santo André 27 de janeiro de 2015

Atenciosamente,
Antonio Carlos Cristiano
Presidente

09/01/2015

CAROS ASSOCIADOS ! O livro de 2015 está começando e todas as páginas estão em branco, e você é o escritor. Quando findar o último dia do ano , releia as primeiras folhas, para saber que você é mais que vencedor . ' FELIZ LIVRO NOVO" — procurando inspiração.

23/12/2014

Essa matéria foi publicada no DGABC, de autoria do nosso diretor Dr. Jairo Guimarães.

Economia
Publicado em domingo, 21 de dezembro de 2014 às 06:05 Histórico
Quem se demite perde direito à extensão do período de graça
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Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
Quem pede demissão não tem direito à prorrogação do período de graça, como é conhecido o tempo em que, mesmo sem contribuição ao sistema previdenciário, o trabalhador desempregado se mantém com a qualidade de segurado, ou seja, podendo usufruir todos os benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e pensão por morte.

Esse foi o entendimento que a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) reafirmou na quinta-feira, em julgamento de processo movido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra acórdão (decisão) proferido pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que restabeleceu auxílio-doença para segurada, com base na tese de que a legislação não faz distinção entre as situações de desemprego involuntário e voluntário para efeito de prorrogação do período de graça.

Para o relator da TNU, o juiz federal Bruno Carrá, a avaliação da Turma Recursal do Paraná resume a controvérsia que existe da possibilidade ou não de extensão por mais 12 meses na hipótese de desligamento do emprego pela vontade do trabalhador. De acordo com a documentação apresentada, o último vínculo empregatício da requerente foi rompido por iniciativa própria.

A lei previdenciária de número 8.213/91 estabelece, no artigo 15, que mantém a qualidade de segurado, independentemente da contribuição, por 24 meses a pessoa que trabalhou por mais de dez anos em atividade remunerada abrangida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), prorrogáveis por mais 12 desde que comprovada a situação de desemprego. Porém, o relator cita artigo 201 da Constituição Federal, que dispõe que a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, e atenderá, nos termos da lei, à proteção do trabalho em situação de desemprego involuntário, ou seja, apenas este estaria apto a receber proteção especial.

O advogado especialista em direito previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, também entende que a prorrogação do período de graça visa proteger o trabalhador que foi demitido e, portanto, não se aplicaria a quem pediu demissão. No entanto, ele cita que há casos em que também haveria direito a extensão da qualidade de segurado, se a pessoa pede demissão por justa causa do empregador – quando a empresa deixa de cumprir com obrigações, por não depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ou atrasar salários seguidamente.

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09040-906

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