06/02/2017
Sempre teve dúvidas sobre o processo de correção dos valores do FGTS? Dê uma conferida neste pequeno artigo feito pelo nosso escritório com as principais perguntas e respostas sobre o tema!
1) O que é a revisão de até 88,3% do FGTS?
Durante o período de 1999 a 2013, foi identif**ado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa pois esta era feita pelos índices da TR (Taxa Referencial) e estes valores estavam muito inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, que é usado para corrigir salários dos trabalhadores relativamente aos preços de mercado de base). Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.
2) Quem tem direito à pleitear na justiça a possibilidade de Correção do FGTS?
Todo trabalhador que trabalhou qualquer período entre Janeiro de 1999 a Dezembro de 2014 devidamente registrado em CTPS e teve seus recolhimentos de FGTS feitos.
3) Eu saquei o valor para adquirir imóvel, ou por doença, ou qualquer outro motivo mesmo assim eu tenho direito à mover ação para tentar a Correção do FGTS?
Sim, essa é uma questão muito importante, pois mesmo quem sacou ainda assim teve uma perda no valor que foi depositado, assim, é direito dessa pessoa a busca por reaver os valores que não lhe foram pagos.
4) O que a ação proporciona?
A ação pede a simples substituição dos índices de Correção do FGTS da correção de TR (Taxa de Referência) para os índices da inflação (INPC – IPCA), que na verdade é o que é utilizado atualmente e dá uma rentabilidade muito maior. Por isso existem diferenças ao longo de 14 anos ao trabalhador que preenche os requisitos já descritos.
5) Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, cálculo dos valores a serem recebidos, comprovante de residência atualizado, CPF/RG, CTPS, P*S e se aposentado ou beneficiário do INSS a carta de concessão do benefício.
6) Como esses processos se encontram hoje na Justiça?
Não há certeza de que os trabalhadores, com depósitos no FGTS, terão sucesso no processo, mas existem importantes decisões do STF criticando no sentido de que o índice da TR é muito baixo para outras finalidades como para a correção dos pagamentos por precatório. Atualmente os processos relativos a correção do FGTS se encontram suspensos no STJ pelo REsp 1.381.683.
7) Vale a pena esperar para dar entrada depois?
Quem entra com a ação agora tem a vantagem de já obter a possibilidade dos juros e correção monetária decorrente da demora do processo, o que pode garantir um retroativo maior se for comparar com aqueles que forem dar entrada depois.
8) Vale a pena ajuizar ação individual ou coletiva?
A ação individual não depende de outras pessoas e f**a mais fácil de ser julgada com rapidez e quando da decisão do STJ caso seja favorável aos trabalhadores f**a também mais rápido de se receber o eventual crédito.
Já uma ação coletiva de sindicato ou associação tem mais força de representatividade, todavia, esses processos dão mais trabalho de serem movimentados pela Justiça devido a quantidade de documentos, cálculos e dificuldade de individualização do crédito de cada indivíduo e portanto podem demorar muito mais.
A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo e não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal da “Martellini e Advogados Associados” a respeito dos temas aqui abordados.