Martellini & Miranda Sociedade de Advogados

Martellini & Miranda Sociedade de Advogados O escritório Martellini e Advogados Associados é um escritório multifuncional de atuação diversif**ada que atua há mais de 16 anos na advocacia

A Martellini e Advogados Associados é um escritório multifuncional de atuação diversif**ada que atua há mais de 16 anos na advocacia

Amanhã (11/11/2017) começa a valer a Reforma Trabalhista (Lei. 13.467/17) que alterou a CLT em alguns aspectos, fiquem a...
10/11/2017

Amanhã (11/11/2017) começa a valer a Reforma Trabalhista (Lei. 13.467/17) que alterou a CLT em alguns aspectos, fiquem atentos as mudanças e tenham cuidado com as informações que estão sendo repassadas!

05/10/2017
03/10/2017

O sindicato queria o pagamento de diferenças do adicional.

25/04/2017

|IGUALDADE|
Você já foi vítima de discriminação no trabalho? Conheça a Lei n. 9.029/1995 para saber dos seus direitos:
📖 Artigo 1º: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de s**o, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.
A legislação na íntegra você acessa aqui: http://bit.ly/Lei9029de95

Descrição da imagem : Figuras de várias pessoas com características diferentes como: um idoso, uma mulçumana, um negro, um homem branco, um homem negro com barba longa e cape amarelo, uma idosa e um homem cadeirante. Todos com roupa social, olhando pra cima e com um “x” de não, menos o homem branco.
Texto: O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, dá duas opções ao empregado: reintegração ao trabalho com ressarcimento integral das remunerações devidas durante o período de afastamento; cobrança, em dobro, da remuneração do período de afastamento. Fb.com/cnj.oficial

Diga NÃO a qualquer espécie de discriminação no ambiente de trabalho, somos todos humanos acima de tudo.
25/04/2017

Diga NÃO a qualquer espécie de discriminação no ambiente de trabalho, somos todos humanos acima de tudo.

|DIREITOS LGBT|
Existem muitas formas de uma empresa mostrar que respeita e se compromete com as pessoas LGBT no ambiente de trabalho 🌈 Esse é o tema de uma cartilha ONU Brasilsil, de leitura fácil e prazerosa, que recomendamos aqui. Leia, conheça seus direitos e avalie se o seu ambiente profissional pratica a diversidade: http://bit.ly/LGBTTrabalho

Descrição da imagem : fundo nas cores da bandeira LGBT e o desenho de uma rosa com marca d’água. Texto: “O direito ao trabalho é um direito humano que precisa ser garantido às pessoas LGBT. Não se trata apenas do acesso ao emprego e da estabilidade no mesmo, mas do direito a um ambiente inclusivo onde todos possam desenvolver plenamente seu potencial, sem barreiras ou entraves à carreira, com tratamento respeitoso, equidade e liberdade para se expressar sem constrangimentos ou violências”. Trecho da Cartilha “Construindo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho: combatendo a homo-lesbo-transfobia” Fb.com/cnj.oficial

Também informamos que pensão alimentícia não é sempre de 1/3 dos rendimentos e a falta de pagamento da mesma pode ser le...
25/04/2017

Também informamos que pensão alimentícia não é sempre de 1/3 dos rendimentos e a falta de pagamento da mesma pode ser levada a protesto em cartório!

De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode ser revista a qualquer tempo em face da modif**ação da situação financeira dos interessados. Conheça a lei: http://bit.ly/PensaoAlimenticia.

Descrição da imagem : um prato de espaguete com molho sugo e parmesão salpicado formando um símbolo de inciso. Texto: Pensão Alimentícia: mitos e verdades. Quem paga a pensão é sempre o pai? NÃO. É possível mudar o valor da pensão? SIM. Deixar de pagá-la pode levar à prisão? SIM, pode A pensão alimentícia é direito exclusivo do filho? NÃO. Fb.com/cnj.oficial

REVISÕES NAS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ENTRE 05/10/1988 A 05/04/1991O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprud...
04/04/2017

REVISÕES NAS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ENTRE 05/10/1988 A 05/04/1991

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão, em tese, excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.

As revisões deste período podem ser bem vantajosas mas para ter direito o aposentado deverá ingressar com uma ação para pleitear as diferenças e correção do benefício.

21/03/2017

*MARQUE AQUI AQUELE AMIGO QUE SEMPRE PERDE A COMANDA NA BALADA
É comum vir escrito na comanda uma multa em caso de perda. Porém, essa cobrança é considerada abusiva e infundada de acordo com os parâmetros legais. O art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), legisla a favor do consumidor quando o comerciante exige uma vantagem excessiva como essa. O art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, diz ainda que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Fique por dentro dos seus direitos e denuncie ao Procon (151) os estabelecimentos que fizerem essa exigência.
>> CDC: http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor
>> Constituição Federal: http://bit.ly/ConstituiçãoFederal

Descrição da Imagem : ilustração de uma caneca cheia de cerveja chorando ao lado de uma garrafa da mesma bebida também triste. Texto: Perdeu a comanda? Calma! Nem tudo está perdido. É considerada uma violação aos direitos do consumidor quando o comerciante cobra multa por comanda perdida. É obrigação de quem oferece produtos e serviços fazer o controle do próprio estoque. Fb.com/cnj.oficial

27/02/2017

Consentimento – Subst. masc. [Do latim consentire] 1. Ato ou efeito de consentir. 2. Manifestação que autoriza algo. 3. Manifestação a favor de algo ou alguém. 4. Tolerância. 5. Acordo ou conformidade de opiniões.
Se a sua paquera não se encaixa em nenhuma dessas definições, APENAS PARE. Porque violar a liberdade e a dignidade sexual é crime! Entenda: http://bit.ly/CrimesContraaDignidadeSexual

Descrição da imagem : pequeno boneco fantasiado e fundo em tons de violeta e vermelho. Texto: É assédio puxar o cabelo ou agarrar à força “pra conversar”. Assédio é crime. Não aja como um criminoso. . Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Se não há comprovação da concordância da/do empregada(o) com a prática das coreografias no trabalho e se for provado que...
21/02/2017

Se não há comprovação da concordância da/do empregada(o) com a prática das coreografias no trabalho e se for provado que a "ação motivacional" da empresa não buscou preservar o direito à dignidade do trabalhador há abuso do poder diretivo e possibilidade de pleito de indenização por danos morais em favor do empregado.

Saiba como foi julgado o caso de um empregado em Brasília que era obrigado a dançar e cantar o hino da empresa, inclusive na frente de clientes. Pode ou não pode?

Ouça: http://bit.ly/2kuy1vB

Descrição da Imagem : Imagem de um homem de terno dançando. Texto: Obrigar os empregados a dançarem e a cantarem.

Sempre teve dúvidas sobre o processo de correção dos valores do FGTS? Dê uma conferida neste pequeno artigo feito pelo n...
06/02/2017

Sempre teve dúvidas sobre o processo de correção dos valores do FGTS? Dê uma conferida neste pequeno artigo feito pelo nosso escritório com as principais perguntas e respostas sobre o tema!

1) O que é a revisão de até 88,3% do FGTS?
Durante o período de 1999 a 2013, foi identif**ado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa pois esta era feita pelos índices da TR (Taxa Referencial) e estes valores estavam muito inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, que é usado para corrigir salários dos trabalhadores relativamente aos preços de mercado de base). Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.

2) Quem tem direito à pleitear na justiça a possibilidade de Correção do FGTS?
Todo trabalhador que trabalhou qualquer período entre Janeiro de 1999 a Dezembro de 2014 devidamente registrado em CTPS e teve seus recolhimentos de FGTS feitos.

3) Eu saquei o valor para adquirir imóvel, ou por doença, ou qualquer outro motivo mesmo assim eu tenho direito à mover ação para tentar a Correção do FGTS?
Sim, essa é uma questão muito importante, pois mesmo quem sacou ainda assim teve uma perda no valor que foi depositado, assim, é direito dessa pessoa a busca por reaver os valores que não lhe foram pagos.

4) O que a ação proporciona?
A ação pede a simples substituição dos índices de Correção do FGTS da correção de TR (Taxa de Referência) para os índices da inflação (INPC – IPCA), que na verdade é o que é utilizado atualmente e dá uma rentabilidade muito maior. Por isso existem diferenças ao longo de 14 anos ao trabalhador que preenche os requisitos já descritos.

5) Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, cálculo dos valores a serem recebidos, comprovante de residência atualizado, CPF/RG, CTPS, P*S e se aposentado ou beneficiário do INSS a carta de concessão do benefício.

6) Como esses processos se encontram hoje na Justiça?
Não há certeza de que os trabalhadores, com depósitos no FGTS, terão sucesso no processo, mas existem importantes decisões do STF criticando no sentido de que o índice da TR é muito baixo para outras finalidades como para a correção dos pagamentos por precatório. Atualmente os processos relativos a correção do FGTS se encontram suspensos no STJ pelo REsp 1.381.683.

7) Vale a pena esperar para dar entrada depois?
Quem entra com a ação agora tem a vantagem de já obter a possibilidade dos juros e correção monetária decorrente da demora do processo, o que pode garantir um retroativo maior se for comparar com aqueles que forem dar entrada depois.

8) Vale a pena ajuizar ação individual ou coletiva?
A ação individual não depende de outras pessoas e f**a mais fácil de ser julgada com rapidez e quando da decisão do STJ caso seja favorável aos trabalhadores f**a também mais rápido de se receber o eventual crédito.
Já uma ação coletiva de sindicato ou associação tem mais força de representatividade, todavia, esses processos dão mais trabalho de serem movimentados pela Justiça devido a quantidade de documentos, cálculos e dificuldade de individualização do crédito de cada indivíduo e portanto podem demorar muito mais.

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo e não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal da “Martellini e Advogados Associados” a respeito dos temas aqui abordados.

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