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Governo reduz para 10 dias afastamento do trabalho por covid-19Nesta terça-feira, 25, o ministério da Saúde publicou a p...
26/01/2022

Governo reduz para 10 dias afastamento do trabalho por covid-19

Nesta terça-feira, 25, o ministério da Saúde publicou a portaria 14/22, diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 "devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença".

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358624/governo-reduz-para-10-dias-afastamento-do-trabalho-por-covid-19

O intervalo intrajornada, ou seja, aquele que ocorre durante a jornada de trabalho, tem como finalidade o descanso e ali...
25/01/2022

O intervalo intrajornada, ou seja, aquele que ocorre durante a jornada de trabalho, tem como finalidade o descanso e alimentação do empregado.

Sua previsão está no artigo 71, “caput” e §1º da Consolidação das Leis do Trabalho que definem que “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas” e “não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”, respectivamente.

Além disso, de acordo com o §4º do mesmo dispositivo legal, caso não haja a concessão ou ela seja parcial, o empregador deverá indenizar o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

21/12/2021
O artigo 212 do Código Penal traz o crime de vilipêndio a cadáver, cominando a pena de detenção, de um a três anos, e mu...
25/11/2021

O artigo 212 do Código Penal traz o crime de vilipêndio a cadáver, cominando a pena de detenção, de um a três anos, e multa.

Diversos são os atos que podem ser considerados como vilipêndio ao cadáver, ou seja, tratar aquele corpo como sem valor, entre eles estão os atos de divulgar fotos e vídeos dos cadáveres. Como o morto não pode ser sujeito passivo do crime, consideram-se vítimas a sua família e também a coletividade.

Tão grave é a conduta de desrespeito aos mortos, que o Código Penal dedica um capítulo exclusivamente a isso (dos crimes contra o respeito aos mortos), sendo ele do artigo 209 a 212.

Infelizmente pode ocorrer a situação de algum condômino não efetuar o pagamento de suas dívidas junto ao condomínio. Ao ...
28/10/2021

Infelizmente pode ocorrer a situação de algum condômino não efetuar o pagamento de suas dívidas junto ao condomínio. Ao se deparar com essa situação, não sendo possível a solução extrajudicial, o síndico se verá na necessidade de ingresso com uma demanda judicial.

Sendo o devedor citado, não havendo o pagamento da dívida, é possível que seja feita a penhora do imóvel. Uma vez penhorado o imóvel, o bem vai a leilão, sendo que este valor será utilizado para o pagamento de todos os débitos do proprietário, incluindo dívidas trabalhistas, IPTU, entre outros.

Entretanto, existe a possibilidade das dívidas do condomínio ultrapassarem o valor arrecadado no leilão, sendo certo que referida diferença deverá ser quitada pelo novo proprietário do imóvel, ou seja, quem arrematou o bem.

Assim, para que o arrematante não seja pego de surpresa, é importante ler com atenção o edital, o qual deverá ser claro com relação às dívidas relacionadas ao imóvel.

Gostou do conteúdo? Fique de olho aqui no perfil, vamos trazer muitas dicas importantes e curiosas.

Não é incomum ouvir de clientes a seguinte frase “com a sua experiência, qual a chance de êxito no caso?”. Mas será que ...
13/10/2021

Não é incomum ouvir de clientes a seguinte frase “com a sua experiência, qual a chance de êxito no caso?”. Mas será que o advogado pode dizer ao cliente que é certo que o julgamento será favorável?

O artigo 8º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que: “o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”.

Além disso, a atividade do advogado é considerada de meio e não de fim, o que significa dizer que não é possível garantir ao cliente que haverá êxito na demanda, já que depende de inúmeros fatores no decorrer do processo judicial.

Portanto, trata-se de conduta antiética, vedada pelo próprio Código de Ética ao qual o advogado está submetido. A relação cliente e advogado deve ser sempre pautada na confiança/credibilidade do profissional.

O advogado deve sempre informar aos clientes todos os riscos da demanda e qual o melhor caminho para se obter o resultado pretendido.

Há alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, popular...
11/10/2021

Há alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU. Como, por exemplo, aposentados ou pensionistas, pessoas com idade superior a 60 anos, desde que sejam proprietários de um único imóvel para residência permanente com terreno de até 1 mil metros quadrados. São isentas, ainda, casas destinadas à população de baixa renda, casas do Programa “Minha Casa, Minha Vida” pertencentes à pessoas com renda familiar enquadrada na faixa 1, imóveis tombados; e portadores das seguintes doenças: tuberculose, alienação, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados de doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística (desde que possuam renda familiar de até três salários mínimos).

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos beneficiários de um contribuinte que faleceu, visando o auxílio da ...
08/10/2021

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos beneficiários de um contribuinte que faleceu, visando o auxílio da família no momento dessa tão grande perda.

Você sabia que o direito à pensão por morte não prescreve? É isso mesmo! O que prescreve, no prazo de 5 anos, são as prestações não reclamadas.

Isso significa que, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão do benefício previdenciário, o(s) dependente(s) poderá(ão) solicitar o benefício a qualquer tempo.

Em um caso concreto, o falecimento do contribuinte ocorreu em 2008 e a viúva requereu o benefício no mesmo ano, sendo ele negado sob o argumento de carência desde a data do óbito. Somente no ano de 2019 ela procurou o Poder Judiciário para reclamar o seu direito.

No caso em comento, o juiz entendeu que: “a prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte e sim eventuais prestações devidas no período anterior ao quinquênio contado a partir do ajuizamento da ação".

O Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), é um imposto cuja competência é Estadual e Distrital, de acord...
07/10/2021

O Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), é um imposto cuja competência é Estadual e Distrital, de acordo com o artigo 155, I, da Constituição Federal.

Em síntese, há a incidência desse imposto quando há a transmissão da propriedade de bens ou direitos em razão de óbito ou doação. Assim sendo, a sua incidência ocorre quando há a transmissão da propriedade do bem de forma gratuita, ele não está vinculado a uma venda.

Sendo o ITCMD pago em razão de óbito, ou seja, quando há um inventário em curso, o referido imposto será de encargo dos herdeiros. Caso o ITCMD seja pago em razão de doação, poderá ser feito o pagamento por quem doa ou por quem está recebendo a doação.

Como dito, por se tratar de imposto de competência dos Estados e Distrito Federal, há variação em suas regras e, também, na sua alíquota, que vai de 2% a 8%, calculada com base no valor do bem que está sendo transmitido.

A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta impo...
06/10/2021

A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da divisão patrimonial.

No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quanto as dívidas, tudo a depender do regime de bens do casal.

Em primeiro lugar, deve-se ter em mente que o valor atribuído ao bem deve ser o valor de mercado da época da separação do casal e não a somatória das parcelas pagas do financiamento, já que o valor do imóvel sofre variação com o decorrer dos anos.

Então, para se chegar ao valor partilhável é necessário calcular o valor de mercado do bem na época da separação, menos o saldo devedor na data da separação.

Havendo comum acordo, muitas vezes um dos ex-cônjuges indeniza a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Sem acordo, a alternativa é ratear a dívida, cada um assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, poderão vender o imóvel e dividir a parte de cada um.

Há a previsão de que o salário mínimo passe de R$1.100,00 para R$1.169,00 em 2022, de acordo com projeções divulgadas pe...
05/10/2021

Há a previsão de que o salário mínimo passe de R$1.100,00 para R$1.169,00 em 2022, de acordo com projeções divulgadas pelo Governo Federal em 31 de agosto. Portanto, ocorrerá igual aumento para quem recebe o piso da aposentadoria.

O teto é o valor máximo que é pago aos segurados do INSS o qual, atualmente é de R$6.433,57 e, conforme as projeções, poderá chegar ao valor de R$6.832,45 no próximo ano.

Referidas projeções de aumento estão considerando a alta de 6,2% para a inflação, a qual foi medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até dezembro. É o índice do INPC que é considerado para os ajustes dos benefícios do INSS.

Os valores aqui apresentados são estimativas apresentadas pelo Governo Federal, o índice que realmente será aplicado somente será conhecido em janeiro de 2022, quando for publicado pelo IBGE qual foi o resultado final da inflação, medida de janeiro a dezembro do ano de 2021.

Não é incomum que um casal passe a vida juntos, contudo, não efetue a oficialização desta união através da celebração do...
04/10/2021

Não é incomum que um casal passe a vida juntos, contudo, não efetue a oficialização desta união através da celebração do casamento ou união estável. Permanecendo, portanto, na chamada união estável de fato, já que esta não alterou o estado civil dos conviventes.

Com a morte de um dos companheiros, para que o viúvo(a) consiga o direito ao benefício da pensão por morte, é necessária a comprovação da existência da união estável que pode se dar através dos seguintes documentos, por exemplo:

- Correspondências, cartas de cobranças, comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta;
- Plano funerário ou plano de saúde em que um é dependente do outro;
- Certidão de batismo no qual o casal é padrinho;
- Testamento;
- Fotografias;
- Certidão de nascimento de filho;
- Declaração de imposto de renda;
- Contrato de aluguel;
- Testemunhas.

Não é necessária a ação de reconhecimento de união estável após o óbito, bastando somente a comprovação do vínculo no pedido administrativo junto ao INSS. Caso o pedido administrativo seja indeferido, será necessária a propositura de uma demanda judicial.

Importante ressaltar que o INSS não defere pedido de pensão por morte que tenha somente testemunhas como comprovação.

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