16/03/2026
A legislação trabalhista brasileira estabelece que a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Quando o empregado trabalha além desse limite, surge o direito ao pagamento de horas extras, que devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior caso haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
Para garantir a correta apuração da jornada, muitas empresas adotam o controle de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Esse registro é fundamental para demonstrar os horários de entrada, saída e intervalos do trabalhador.
A ausência de controle de jornada ou a existência de registros irregulares pode gerar consequências jurídicas relevantes. Nesses casos, a Súmula 338 do TST estabelece que a jornada alegada pelo empregado pode ser presumida verdadeira, transferindo ao empregador o ônus da prova.
Por isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar atentos à correta gestão e registro da jornada de trabalho, evitando conflitos e garantindo o cumprimento da legislação.
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Como empresas podem prevenir ações trabalhistas sobre horas extras
A correta gestão da jornada de trabalho é fundamental para reduzir riscos de ações trabalhistas. Para prevenir conflitos, é importante que a empresa mantenha controle de ponto regular e confiável, registrando horários de entrada, saída e intervalos dos empregados.
Também é recomendável a formalização de acordos de compensação de jornada ou banco de horas, respeitando a legislação e eventuais normas coletivas da categoria.
Além disso, a adoção de políticas internas claras sobre realização de horas extras, com necessidade de autorização prévia, contribui para maior organização e segurança jurídica.
Empresas que investem em prevenção jurídica reduzem significativamente riscos trabalhistas. Se sua empresa precisa de orientação sobre jornada de trabalho e horas extras, nossa equipe está preparada para auxiliar.