23/12/2025
📜✨ INDULTO NATALINO 2025 – O QUE VOCÊ PRECISA SABER ✨📜
O Presidente da República publicou no Diário Oficial da União o Decreto do Indulto Natalino 2025 — um benefício jurídico que pode resultar no perdão total da pena para determinados condenados, conforme critérios estabelecidos no decreto presidencial.
✅ Grupos favorecidos neste ano
• Gestantes em situação de risco e mães/avós fundamentais aos cuidados de crianças e adolescentes.
• Pessoas com deficiência severa ou doenças graves, inclusive portadores de HIV em estágio terminal.
• Pessoas maiores de 60 anos e indivíduos em curso de ensino formal ou requalificação profissional.
• Condenados que se enquadrem nos requisitos específicos previstos no decreto.
❗️ Importante:
O indulto não é automático e exclui condenados por crimes hediondos, tráfico de dr**as, violência contra a mulher, crimes se***is, crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros previstos no texto legal.
📌 Para ter acesso ao benefício, é necessária ação judiciária específica junto ao Juízo da Execução Penal.
👉 Fale com um advogado especializado para avaliar se você ou seu cliente preenche os requisitos legais e como proceder com o pedido.
⚖️ J. Barbieri — referência em direito penal e execução penal.
📞11 961502198