29/01/2026
A mudança de nome e gênero no registro civil é um direito fundamental da pessoa trans, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, à identidade e aos direitos da personalidade.
Desde a decisão do STF e a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, não é necessário processo judicial, cirurgia ou laudo médico para a retificação do nome e do gênero: o procedimento pode ser realizado diretamente no cartório.
Garantir o respeito ao nome social e ao nome civil retificado é dever do Estado, das instituições e da sociedade. No Dia Nacional da Visibilidade Trans, reafirmar esse direito é reafirmar cidadania.