10/01/2018
''O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 6ª Vara Cível de Natal, condenou, de forma solidária, uma concessionária e uma fabricante de veículos ao pagamento de R$15 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de defeitos apresentados em veículo zero quilômetro, o que obrigou o consumidor a retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados.
O consumidor ingressou com ação judicial buscando a substituição do veículo Punto Attractive 1.4, 2012/2013, adquirido pelo preço de R$ 41 mil, por outro do mesmo modelo e condições ou a devolução da quantia paga, além de uma indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil.
O autor fundamentou o seu pedido na alegação de que quatro dias após o recebimento do veículo adquirido, este começou a apresentar vícios, o que deu origem à necessidade de uma série de reparos que tiveram que ser efetuados na medida em que àquele era utilizado, tendo necessitado efetuar inúmeras idas à concessionária para solucionar problemas num veículo adquirido em estado de novo.
A Pontanegra Automóveis Ltda. alegou não ser parte legítima para responder a ação judicial e a necessidade de chamamento ao processo da fabricante do veículo sob discussão – isto é, a montadora FIAT Automóveis S/A.
No mérito, alegou que o veículo em questão não possui nenhum vício, tratando-se as intervenções apontadas em meras substituições e alimento de peças, não configurando defeitos capazes de diminuir a utilização do automóvel. Sustentou, ainda, a inexistência de danos morais a serem indenizados e, por fim, requereu a total improcedência da pretensão autoral.
Já a Fiat Automóveis S/A argumentou sobre a não comprovação dos vícios de fabricação, sob o argumento de que os vícios foram reparados no prazo legal; a impossibilidade de substituição do veículo ou restituição do valor da compra e a inexistência de dano moral indenizável. Por fim, requereu que a demanda fosse julgada improcedente e, ainda, que fosse deferida a produção de prova pericial na modalidade engenharia mecânica.
Decisão
Quando analisou o conjunto probatório, o magistrado Bruno Montenegro observou que as empresas rés não se desincumbiram de demonstrar a inexistência dos alegados vícios de qualidade surgidos pouco depois que o autor adquiriu o veículo zero quilômetro. Pelo contrário, observou que há nos autos inúmeras ordens de serviço, emitidas nos meses seguintes ao da aquisição, comprovando o deslocamento do bem até a concessionária, autorizada Fiat, para reparar os vícios apresentados.....''
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 6ª Vara Cível de Natal, condenou, de forma solidária, uma concessionária e uma fabricante de veículos ao pagamento de R$15 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de defeitos apresentados em veículo zero quilômetro, o ...