31/07/2020
Importante!!!
Pela Lei Eleitoral, os membros de conselhos municipais, sejam remunerados ou não, são equiparados a servidores públicos.
Como exemplos temos os conselheiros tutelares, os integrantes do Conselho Municipal de educação, de saúde, do meio ambiente, dos direitos da criança a do idoso, entre outros
Para aqueles conselheiros que forem se candidatar (a prefeito ou vereador) devem se desincompatibilizar até o dia 15 de agosto, ou seja, deixar a função que exerce.
🚫 ATENÇÃO: mesmo antes deste prazo (15 de agosto) o pré-candidato NÃO poderá:
❌ utilizar o horário de expediente e nem o local de trabalho para divulgar a sua pré-candidatura;
❌ utilizar veículos oficiais para deslocamentos de campanha;
❌ utilizar equipamentos pertencentes ao Poder Público, como celulares, tablets ou notebooks para enviar ou receber qualquer tipo de mensagens relacionadas a sua candidatura;
❌utilizar material de escritório do Poder Público para o mesmo fim.
⚠ ALERTA! Mesmo os conselheiros que não são candidatos também têm restrições: não podem fazer campanha para seu candidato preferido durante o expediente e na repartição pública, não podem utilizar os equipamentos e materiais do Poder Públicos para divulgar, compartilhar ou replicar campanha eleitoral de qualquer candidato.