Comissão Direito Eleitoral - OAB Santo André

Comissão Direito Eleitoral - OAB Santo André Página no Facebook da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Santo André - 38ª Subseção

A 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Santo André informa que NÃO HAVERÁ expediente em 23/11, por motivo de de...
22/11/2020

A 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Santo André informa que NÃO HAVERÁ expediente em 23/11, por motivo de desinfecção e sanitização na Casa.

Expediente apenas nas salas de apoio dos fóruns Cível/Criminal, Federal e Trabalhista.

Santo André, 22 de novembro de 2020.

24/08/2020
Importante!!!
31/07/2020

Importante!!!

Pela Lei Eleitoral, os membros de conselhos municipais, sejam remunerados ou não, são equiparados a servidores públicos.

Como exemplos temos os conselheiros tutelares, os integrantes do Conselho Municipal de educação, de saúde, do meio ambiente, dos direitos da criança a do idoso, entre outros

Para aqueles conselheiros que forem se candidatar (a prefeito ou vereador) devem se desincompatibilizar até o dia 15 de agosto, ou seja, deixar a função que exerce.

🚫 ATENÇÃO: mesmo antes deste prazo (15 de agosto) o pré-candidato NÃO poderá:

❌ utilizar o horário de expediente e nem o local de trabalho para divulgar a sua pré-candidatura;
❌ utilizar veículos oficiais para deslocamentos de campanha;
❌ utilizar equipamentos pertencentes ao Poder Público, como celulares, tablets ou notebooks para enviar ou receber qualquer tipo de mensagens relacionadas a sua candidatura;
❌utilizar material de escritório do Poder Público para o mesmo fim.

⚠ ALERTA! Mesmo os conselheiros que não são candidatos também têm restrições: não podem fazer campanha para seu candidato preferido durante o expediente e na repartição pública, não podem utilizar os equipamentos e materiais do Poder Públicos para divulgar, compartilhar ou replicar campanha eleitoral de qualquer candidato.

21/02/2020

Aqueles que pretendem tirar, transferir ou regularizar o título eleitoral, bem como os que desejam mudar o local de votação para uma seção acessível ou alterar dados cadastrais, têm até o dia 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral fecha e nenhuma alteração poderá ser feita até a sua reabertura, depois das eleições.

Precisa de algum desses serviços? Agende o seu atendimento em nosso site: http://bit.ly/2ETzK88

Imagem de um bilhete preso à parede com uma tachinha. Escrita no bilhete, a frase: "6 de maio - último dia para tirar, transferir ou regularizar o título eleitoral".

19/02/2020

AVISO: devido à intensa chuva na região, a palestra "Desafios e Perspectivas para as Eleições 2020" foi cancelada para garantir melhor segurança do expositor e dos participantes.

A OAB Santo André conta com a compreensão de todos!

03/02/2020

Inscrições abertas para a palestra Desafios e Perspectivas para Eleições 2020 com o Dr. Alexandre Rollo.

O evento será realizado dia 19 de fevereiro, às 19h, no auditório da OAB Santo André, com organização da Comissão de Direito Eleitoral.

14/01/2020

Via Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ

Todas as datas relativas às já foram definidas pela Resolução TSE nº 23.606/2019.
O 1º turno para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros ocorrerá no dia 4 de outubro, e, onde for necessário 2º turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro.
Mas, até chegar o dia da votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a outras datas importantes.
Acesse a íntegra da Resolução aqui: http://bit.ly/Res23606.




O título do card é "Calendário Eleitoral 2020". Ilustração de um caderno onde estão escritas as seguintes datas: 05/03 a 03/04 - Período em que vereadores podem mudar de partido para disputar a eleição; 04/04 - Prazo final para filiação partidária e domicílio eleitoral dos candidatos; 06/05 - Último dia para eleitor solicitar 1ª via, transferência ou regularização do título; 20/07 a 05/08 - Realização das convenções partidárias e escolha dos candidatos; 15/08 - Último dia para registro das candidaturas; 16/08 - Data a partir
da qual a propaganda eleitoralé permitida; 28/08 a 01/10 - Período de exibição da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio; 04/10 - Primeiro turno das eleições municipais; 25/10 - Segundo turno das eleições, onde for necessário.
No rodapé, a frase: "Fique de olho nas principais datas!" e a logo da campanha "Eleições 2020".

13/12/2019

Os ministros do TSE aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as .
Foram analisadas as minutas que tratam de:
- Pesquisas Eleitorais;
- Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral;
- Modelos de Lacres; e
- Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação.
Saiba mais em: http://bit.ly/35g8xW5.


Card com borda azul escura, fundo branco, logo das Eleições de 2020 no canto inferior direito. Na legenda, "Aprovadas as primeiras resoluções das Eleições 2020".

30/10/2019

Imperdível e indispensável !
22/10/2019

Imperdível e indispensável !

Foi apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 5 de setembro, o novo Sistema de Filiação Partidária (Fili...
16/09/2019

Foi apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 5 de setembro, o novo Sistema de Filiação Partidária (Filia), instituído pela Resolução TSE nº 23.596/2019, que disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Resolução nº 23.596/2019 regulamenta o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral

Endereço

Avenida Portugal, 233/Centro
Santo André, SP
09090-000

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