04/02/2026
Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento relevante para o direito internacional privado: a homologação de sentença estrangeira não é restrita às partes do processo original, podendo ser requerida por qualquer pessoa que comprove interesse jurídico direto.
No caso analisado, o STJ reconheceu a legitimidade de uma brasileira para solicitar a homologação do divórcio estrangeiro de seu falecido marido, decisão essencial para a validação de seu próprio casamento no Brasil e para a regularização de documentos junto às autoridades brasileiras. O julgamento reforça a proteção à dignidade da pessoa humana, à segurança jurídica e à liberdade de locomoção.
Descrição breve: Decisão do STJ amplia o acesso à homologação de sentenças estrangeiras e garante direitos fundamentais a terceiros diretamente interessados, mesmo que não tenham participado do processo no exterior.
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