Luiz Carlos Pantoja Advogados

Luiz Carlos Pantoja Advogados Escritório de Advocacia

Luiz Carlos Pantoja Advogados traduz um conceito de prestação de serviços advocatícios a pessoas físicas e jurídicas resultante da vasta experiência do Dr. Luiz Carlos Pantoja que, tendo principiado a militância profissional no ano de 1970, notabilizou-se, notadamente na região do Grande ABC, pela presteza, eficiência e constante aprimoramento técnico-científico, sempre visando o mais elevado grau

de satisfação de seus clientes. O escritório possui amplo acervo de obras jurídicas criteriosamente selecionadas, periódicos e repositórios de jurisprudência, além de moderno sistema de informática concebido especialmente para proporcionar a rápida verificação do andamento de processos e o controle dos casos conduzidos em todo Estado de São Paulo.

Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeiraA Corte Especial do Superior Tribuna...
04/02/2026

Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento relevante para o direito internacional privado: a homologação de sentença estrangeira não é restrita às partes do processo original, podendo ser requerida por qualquer pessoa que comprove interesse jurídico direto.
No caso analisado, o STJ reconheceu a legitimidade de uma brasileira para solicitar a homologação do divórcio estrangeiro de seu falecido marido, decisão essencial para a validação de seu próprio casamento no Brasil e para a regularização de documentos junto às autoridades brasileiras. O julgamento reforça a proteção à dignidade da pessoa humana, à segurança jurídica e à liberdade de locomoção.
Descrição breve: Decisão do STJ amplia o acesso à homologação de sentenças estrangeiras e garante direitos fundamentais a terceiros diretamente interessados, mesmo que não tenham participado do processo no exterior.
Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/2y6jwxav

⚖️ STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsAppA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ...
28/01/2026

⚖️ STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos realizada exclusivamente por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, não possui base legal para autorizar a decretação da prisão civil em caso de inadimplemento.
No entendimento do colegiado, a prisão civil — por ser medida excepcional — exige o cumprimento rigoroso das formalidades legais, especialmente a intimação pessoal prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a utilização de aplicativos de celular não supre a exigência legal nem garante a ciência inequívoca do executado acerca das consequências do não pagamento.
📌 A decisão reforça a importância do devido processo legal e da observância estrita das garantias fundamentais, mesmo diante das dificuldades práticas na localização do devedor.
Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/23tb4k9n

⚖️ STJ define marco inicial dos juros de mora na partilha de bensA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...
26/01/2026

⚖️ STJ define marco inicial dos juros de mora na partilha de bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os juros de mora na partilha de bens somente incidem após o trânsito em julgado da ação de conhecimento que decreta a divisão do patrimônio. Segundo o colegiado, antes da definição exata dos bens e dos quinhões de cada parte, não há inadimplemento capaz de justificar a incidência de juros moratórios.
No voto condutor, a ministra Nancy Andrighi destacou que, até a decretação da partilha, o patrimônio comum permanece em uma espécie de copropriedade atípica, inexistindo mora imputável a qualquer dos ex-companheiros. A decisão também esclareceu que a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação é excepcional e depende da comprovação de litigiosidade relevante nesse estágio do processo.
📌 Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/25hrxmws

📌 Falsificação de assinatura não altera natureza de ato sem outorga uxória, diz STJA Terceira Turma do Superior Tribunal...
06/01/2026

📌 Falsificação de assinatura não altera natureza de ato sem outorga uxória, diz STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que, mesmo quando a assinatura de um cônjuge é falsificada, o ato jurídico realizado sem a devida outorga uxória não se torna absolutamente nulo. De acordo com o entendimento do STJ, esse tipo de negócio é considerado anulável, e o pedido para anular deve ser feito dentro do prazo decadencial de 2 anos após o fim da sociedade conjugal. Esta decisão reforça a importância de observar os requisitos legais na oneração de bens do casal e esclarece que o prazo para contestar esse tipo de ato não é suspenso pela falsificação.
👉 Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/28uyvchx

🩺📜 STJ decide: operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exteriorA Terceira Turma d...
12/11/2025

🩺📜 STJ decide: operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as operadoras de planos de saúde não têm a obrigação de custear exames feitos fora do território nacional, salvo se houver previsão expressa no contrato.
De acordo com o colegiado, a legislação brasileira — em especial a Lei nº 9.656/1998 — limita a cobertura obrigatória apenas aos procedimentos realizados no Brasil. A decisão reforça que o custeio de exames ou tratamentos no exterior depende de cláusula contratual específica e não se aplica o §13 do artigo 10 da referida lei nessas situações.
Leia mais:https://tinyurl.com/28udfvwm

STJ fixa regra sobre honorários em ações de desapropriação com desistênciaVocê sabia que mesmo com a desistência de uma ...
12/05/2025

STJ fixa regra sobre honorários em ações de desapropriação com desistência
Você sabia que mesmo com a desistência de uma ação de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, o autor ainda pode ser obrigado a pagar honorários advocatícios com base no valor da causa?
O STJ, sob o Tema 1.298, decidiu que os percentuais definidos no artigo 27, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 (entre 0,5% e 5%) devem ser aplicados, mesmo na ausência de condenação. A exceção ocorre apenas quando o valor da causa for irrisório — neste caso, aplica-se a apreciação equitativa prevista no CPC.
Essa decisão uniformiza o entendimento e deve ser seguida por todos os tribunais do país. Um marco para a advocacia e para a segurança jurídica nas ações expropriatórias!
Para quem atua com desapropriações ou representa concessionárias e entes públicos, essa é uma mudança que merece atenção!
🔗 Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/27s5wytp

A Terceira Turma do STJ decidiu que a quebra do sigilo fiscal e bancário pode ser autorizada em ações de alimentos para ...
06/05/2025

A Terceira Turma do STJ decidiu que a quebra do sigilo fiscal e bancário pode ser autorizada em ações de alimentos para garantir o sustento digno de menores. Entenda como essa decisão impacta os direitos do alimentado e quando a Justiça pode flexibilizar o sigilo do alimentante.
Publicação para Redes Sociais:
📢 STJ autoriza quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos!
Em um julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à pensão justa para menores pode prevalecer sobre o sigilo bancário e fiscal do alimentante.
🔍 O que isso significa? Se houver dúvidas sobre a real capacidade financeira de quem deve pagar a pensão, a Justiça pode determinar a quebra de sigilo para assegurar um valor adequado ao sustento da criança ou adolescente.
⚖️ Por que essa decisão é importante?
Protege o direito à dignidade do alimentado.
Evita que rendimentos sejam omitidos, garantindo uma pensão justa.
Reforça que o interesse do menor vem em primeiro lugar.
💬 O que você acha dessa decisão? Comente sua opinião!
📌 Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/24u4lk79

Entenda a Responsabilidade em Dívidas Condominiais!O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento sobre a ...
05/05/2025

Entenda a Responsabilidade em Dívidas Condominiais!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento sobre a natureza propter rem das dívidas condominiais, estabelecendo que vendedor e comprador podem responder juntos por taxas não pagas, mesmo após a transferência de posse – especialmente se o contrato não foi registrado.
🔍 Destaques do caso: ✔️ O condomínio pode cobrar do proprietário registral, mesmo que o comprador já esteja na posse. ✔️ A obrigação está vinculada ao imóvel, não apenas ao possuidor atual. ✔️ O registro do contrato é essencial para evitar responsabilização indevida.
Para maiores informações, acesse: https://tinyurl.com/2cm2s3k8

💬 Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco e proteja seus direitos! ⚖️🔐

📢 STJ Autoriza Penhora de Criptomoedas! Entenda o Impacto Dessa DecisãoA Terceira Turma do STJ decidiu que corretoras de...
08/04/2025

📢 STJ Autoriza Penhora de Criptomoedas! Entenda o Impacto Dessa Decisão
A Terceira Turma do STJ decidiu que corretoras de criptomoedas podem receber ofícios judiciais para localizar e penhorar valores de devedores. Isso significa que, mesmo sem regulamentação específica, as criptomoedas agora são consideradas parte do patrimônio e podem ser bloqueadas em ações de cobrança.
🔹 Credores ganham mais uma ferramenta para receber seus direitos. 🔹 Devedores devem ficar atentos: criptoativos não estão mais fora do alcance da Justiça. 🔹 O CNJ já trabalha em uma solução tecnológica (Criptojud) para facilitar esse processo.
Para maiores informações acesse: https://luizcarlospantoja.com.br/stj-admite-penhora-de-criptomoedas/

STJ reconhece direito de ex-esposa à meação de crédito mesmo após separação judicialA Terceira Turma do Superior Tribuna...
18/03/2025

STJ reconhece direito de ex-esposa à meação de crédito mesmo após separação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à meação de valores decorrentes de pagamento a maior reconhecidos após a separação do casal. O caso envolve um crédito relativo a uma cédula de crédito rural contratada e quitada durante o casamento, sob o regime de comunhão universal de bens.
A ex-esposa do falecido solicitou a meação dos valores correspondentes aos expurgos inflacionários sobre o financiamento, que foi pago na década de 1990. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já havia reconhecido o direito dela, e o STJ manteve a decisão, destacando que, no regime de comunhão universal, as obrigações e os créditos são compartilhados, mesmo que reconhecidos após a separação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a natureza solidária do regime de comunhão universal pressupõe o esforço conjunto do casal. Portanto, o direito à restituição deve ser dividido entre ambos, evitando enriquecimento sem causa de uma das partes.
Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/23o2jsrl

Plataforma indenizará passageira após atraso causado por falta de combustível em ônibus 💡🚍A decisão da Justiça tem gerad...
03/02/2025

Plataforma indenizará passageira após atraso causado por falta de combustível em ônibus 💡🚍
A decisão da Justiça tem gerado repercussão! Uma plataforma de transporte será responsabilizada por um incidente envolvendo a falta de combustível em um ônibus, resultando em atraso significativo para os passageiros. A vítima, uma mulher, buscou a reparação de danos e obteve sucesso em sua ação. Esse caso pode abrir precedentes importantes para a responsabilidade das empresas de transporte em situações semelhantes.
Para maiores informações acesse: https://tinyurl.com/2cueokbd

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma construtora não deverá indenizar uma proprietária por vagas de...
21/01/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma construtora não deverá indenizar uma proprietária por vagas de garagem consideradas pequenas. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 2ª Vara Cível Central, ressaltando que, apesar de um pilar estrutural interferir levemente nas manobras, é possível estacionar com duas manobras e sair com apenas uma, sem comprometer a segurança. Além disso, o laudo pericial confirmou que as vagas estão em conformidade com a Lei nº 16.642/17 (Código de Obras e Edificações).

Para maiores informações, acesse: https://tinyurl.com/27zqlxso

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