06/03/2026
Mudou a regra do jogo para quem tem empresa.
O PLP 108/2024 foi sancionado e virou a Lei Complementar nº 227/2026 (13/01/2026). Ela trouxe novas regras relacionadas ao ITCMD e, em determinadas situações (especialmente em estruturas societárias/holdings), a base de avaliação pode considerar valor de mercado do negócio + fundo de comércio. Na prática, isso pode elevar e muito o imposto pago na sucessão/doação.
Muitos empresários só percebem o problema quando já é tarde — com a família tendo que reorganizar patrimônio (e, às vezes, vender ativos) para quitar tributos.
Planejamento sucessório e proteção patrimonial feitos com antecedência reduzem riscos, custos e dores futuras.
\