04/11/2025
Muitos acreditam que o aposentado que recebe aposentadoria e o pensionista que recebe pensão por morte são a mesma coisa, mas não!
No entanto, cada um desses benefícios tem regras e direitos próprios.
Quer entender um pouco melhor essa diferença?
Então acompanhe até o final.
O aposentado é uma pessoa que cumpriu os requisitos para deixar de trabalhar e passou a receber um benefício mensal do INSS ou de outro regime previdenciário.
Ele pode continuar trabalhando, sacar o FGTS mensalmente e, em alguns casos, até ter isenção de imposto de renda.
Já o pensionista é o dependente de um segurado falecido, que recebe a pensão por morte para garantir seu sustento.
Esse benefício pode ser vitalício ou ter prazo determinado, dependendo da idade e das regras vigentes.
Assim, pode-se dizer que a principal diferença entre os dois é que os aposentados recebem um benefício por terem contribuído ao longo da vida.
Já os pensionistas recebem um valor devido ao falecimento de um ente que contribuía para o INSS.
Se uma pessoa recebe aposentadoria e f**a viúva de um segurado do INSS, ela pode ter direito a acumular os dois benefícios!
Mas existem regras específ**as para isso!
Portanto, se você quer saber se pode acumular os benefícios, é essencial buscar orientação para garantir seus direitos!
Consulte um advogado especialista em previdência.