ADVOCACIA CUNHA CHAGAS

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Escritório de advocacia em Santo André. Atua em direito civil, imobiliário, consumidor, família divorcio, inventario e trabalhista.

A ADVOCACIA CUNHA CHAGAS presta serviços jurídicos na cidade de Santo André e ABC Paulista. O escritório jurídico tem como fundadora SANDRA LÚCIA DA CUNHA, advogada, professora de Direito Civil, mestre em Direito pela Uni-FMU e graduada em Administração de empresas. Os serviços jurídicos prestados primam pelo atendimento personalizado, considerando as particularidades e necessidades de cada client

e. A vivência jurídica adquirida ao longo dos anos de advocacia reflete em vínculos duradouros de trabalho e confiança com seus patrocinados, conquistado pelo profissionalismo, empenho e sucesso nas causas.

Falecimento do titular do plano de saúde extingue o contrato? A resposta é não.Mais uma decisão recente do Tribunal de J...
18/06/2026

Falecimento do titular do plano de saúde extingue o contrato? A resposta é não.

Mais uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou um entendimento importante para milhares de consumidores: o falecimento do titular de um plano de saúde familiar não autoriza, por si só, a exclusão dos dependentes nem a imposição de novas condições para a manutenção da cobertura.

A Lei nº 9.656/98, em seu art. 30, § 3º, e a Súmula Normativa nº 13 da ANS asseguram que os dependentes já inscritos em plano familiar possam permanecer vinculados ao contrato, desde que assumam as obrigações correspondentes, preservando-se as condições anteriormente contratadas.

O entendimento também encontra respaldo no Superior Tribunal de Justiça, que decidiu no AREsp nº 1.595.798, Rel. Min. Moura Ribeiro, que, mesmo após o falecimento do titular, é permitida a permanência dos dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, desde que assumam as obrigações decorrentes do contrato.

Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, prevalecem os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da proteção da confiança legítima do consumidor, impedindo alterações unilaterais que prejudiquem os beneficiários em momento de especial vulnerabilidade.

Por isso, diante de negativas de manutenção, exclusões indevidas ou cobranças incompatíveis após o falecimento do titular, é importante buscar orientação jurídica para verificar a existência de eventual violação de direitos.

A morte do titular não significa, necessariamente, o fim da proteção contratual dos dependentes.

❤️ Dia dos Namorados na Advocacia Cunha Chagas ❤️📚 Definição jurídica de namorado(a): Pessoa física capaz, emocionalment...
12/06/2026

❤️ Dia dos Namorados na Advocacia Cunha Chagas ❤️

📚 Definição jurídica de namorado(a): Pessoa física capaz, emocionalmente relevante, que celebra contrato afetivo de prazo indeterminado, sem exigência de forma escrita, mas sujeito a intensas negociações sobre onde jantar, qual série assistir e quem vai escolher o filme.

Parágrafo único: a relação poderá evoluir para união estável, casamento ou discussões sobre quem esqueceu de responder a mensagem de "bom dia".

⚖️ No Direito, alguns vínculos exigem assinatura.

❤️ No amor, muitas vezes basta um olhar.

Feliz Dia dos Namorados a todos os casais.

Sandra Lúcia da Cunha
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

Advocacia Cunha Chagas
Direito de Família e Sucessões

❤️⚖️🥰

Inventário judicial ou extrajudicial: a escolha certa pode evitar prejuízos e conflitos.O inventário extrajudicial, feit...
28/05/2026

Inventário judicial ou extrajudicial: a escolha certa pode evitar prejuízos e conflitos.

O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido e menos burocrático. Hoje, inclusive, pode abranger herdeiros incapazes em situações específicas previstas em lei.

Já o inventário judicial é essencial quando há conflitos, divergências entre herdeiros ou maior complexidade patrimonial.

📌 Extrajudicial: mais agilidade e previsibilidade
📌 Judicial: mais segurança para resolver disputas e proteger direitos

Mas atenção: escolher apenas pelo menor custo ou rapidez pode gerar problemas futuros, erros tributários e novos conflitos familiares.

Cada caso exige análise jurídica estratégica para garantir segurança patrimonial e tranquilidade à família.

— Sandra Lúcia da Cunha
Advogada | Mestre em Direito | Especialista em Direito de Família e Sucessões




Heranças, inventários e patrimônio familiar exigem decisões estratégicas. As mudanças no ITCMD reforçam a importância da...
26/05/2026

Heranças, inventários e patrimônio familiar exigem decisões estratégicas.

As mudanças no ITCMD reforçam a importância da organização patrimonial, regularização sucessória e planejamento jurídico adequado.

Em muitos casos, agir no momento certo pode significar mais segurança, economia e menos conflitos familiares.

Atitude estratégica hoje. Tranquilidade amanhã.

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https://www.advocaciacunhachagas.adv.br/reforma-tributaria-e-itcmd-o-que-muda-para-herancas-doacoes-e-patrimonio-familia...
26/05/2026

https://www.advocaciacunhachagas.adv.br/reforma-tributaria-e-itcmd-o-que-muda-para-herancas-doacoes-e-patrimonio-familiar
Heranças, inventários e patrimônio familiar exigem decisões estratégicas.
As mudanças no ITCMD reforçam a importância de organização patrimonial, regularização sucessória e planejamento jurídico adequado.
Em muitos casos, agir no momento certo pode significar mais segurança, economia e menos conflitos familiares.
Atitude estratégica hoje. Tranquilidade amanhã.


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Especialistas em Direito de Família em Santo André. Divórcio, inventário e partilha. Também atuamos nas áreas Trabalhista, Imobiliária e do Consumidor.

Divórcio: STJ decide que aluguel pelo uso exclusivo do imóvel pode retroagir à data da ação de arbitramento.O Superior T...
25/05/2026

Divórcio: STJ decide que aluguel pelo uso exclusivo do imóvel pode retroagir à data da ação de arbitramento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para ações de divórcio, partilha de bens e dissolução de união estável envolvendo uso exclusivo de imóvel comum após a separação.

No julgamento do EDcl no REsp 2.173.170/MG, a Quarta Turma do STJ reconheceu que a indenização equivalente a aluguel pode retroagir à data do ajuizamento da ação em que foi formulado o pedido de arbitramento de aluguel, e não apenas à data da citação do ex-cônjuge.

O caso envolvia um imóvel pertencente ao ex-casal, utilizado exclusivamente por uma das partes após o término da relação. A discussão jurídica girava em torno do termo inicial da obrigação de pagamento da indenização pelo uso exclusivo do bem. Ao analisar o processo, o STJ verificou que havia manifestação inequívoca de oposição ao uso exclusivo do imóvel, inclusive por meio de notificação extrajudicial anterior à citação. Além disso, o Tribunal aplicou o artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, entendendo que os efeitos da citação podem retroagir à data do ajuizamento da ação quando a demora não decorre de culpa da parte autora.

Na prática, a decisão impede o enriquecimento sem causa de quem permanece utilizando sozinho imóvel comum sem compensar financeiramente o outro coproprietário. O entendimento possui impacto direto em ações de: divórcio litigioso; partilha de bens; arbitramento de aluguel entre ex-cônjuges; dissolução de união estável; conflitos patrimoniais envolvendo imóveis.

A decisão reforça a importância da atuação estratégica em processos de divórcio com patrimônio, especialmente quando há disputa sobre imóveis, resistência à partilha ou ocultação patrimonial.

Sandra Lúcia da Cunha - Advogada, Mestre em Direito e Especialista em Direito de Família e Sucessões
Fonte: STJ – EDcl no REsp 2.173.170/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/04/2026, publicado em 22/04/2026.

https://www.advocaciacunhachagas.adv.br/stj-decide-que-aluguel-pelo-uso-exclusivo-do-imovel-pode-retroagir-a-data-da-acao-de-arbitramento

08/05/2026

O dever compartilhado🧑‍🧒‍🧒

A Lei n. 15.371/2026 ampliou, de forma progressiva, a licença-paternidade de 5 para 20 dias, além de prever o salário-paternidade e ampliar a proteção social para trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs).

A participação do pai na criação e formação de uma criança é um direito social. Nesse aspecto, o atua para que esse direito seja garantido por meio de projetos e campanhas, como o “Pai Presente”, que promove o registro e o reconhecimento de paternidade com mais celeridade.



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