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Uma empresa poderá contratar um prestador de serviços, sem que este seja efetivamente funcionário, contudo, muitas empre...
02/12/2019

Uma empresa poderá contratar um prestador de serviços, sem que este seja efetivamente funcionário, contudo, muitas empresas vêm tentando forjar um “prestador de serviços” para fugir do vínculo de trabalho. Isso porque, um trabalhador que tem seu registro em carteira, com os demais direitos garantidos pela CLT, é muito mais caro do que um simples prestador de serviços. Esse tipo de contratação vem crescendo muito em nossa sociedade, isso porque, para as empresas, é a forma mais econômica de contratar uma pessoa para trabalhar.Acontece que, mesmo que a empresa tente forjar uma contratação de Pessoa Jurídica, ainda que tenha contrato informando que não há vínculo Trabalhista entre as partes, a Lei entende que a realidade dos fatos é muito mais válida do que o contrato de Pessoa Jurídica que as partes assinaram. Assim sendo, caso o empregado comprovar alguns requisitos, ele terá direito ao vínculo e todos os direitos de um funcionário.

Então, para que você saiba se é apenas um prestador de serviços ou um funcionário de fato, responda aos requisitos abaixo:

1- O trabalho prestado é, na realidade, por pessoa física e não jurídica?
2- Quando você não for trabalhar por motivos de saúde (ou afins), é possível que você mande outra pessoa em seu lugar para executar o seu trabalho?
3- Você se submete as regras da empresa , emprega grande parte do seu dia e de sua força para que ao final você receba um valor por este trabalho ?
4- Você está obrigado a cumprir ordens de seu superior?
5- Qual seu horário de trabalho? Ficou estipulado que você trabalhasse, por exemplo, de segunda a sexta-feira das 08h às 18h?

Assim sendo, ainda que você tenha um contrato de pessoa jurídica assinado por você e pela empresa, se comprovar esses requisitos acima, que estão previstos no artigo 3º da CLT, você terá direito ao registro em carteira, bem como todas as garantidas como por exemplo, férias, FGTS, décimo terceiro, hora extra, seguro desemprego etc.

⚡️O Tribunal Superior do Trabalho - TST decidiu que empregados de hospitais que trabalham em áreas comuns não devem rece...
22/08/2019

⚡️O Tribunal Superior do Trabalho - TST decidiu que empregados de hospitais que trabalham em áreas comuns não devem receber o adicional de periculosidade devido ao uso de equipamento móvel de raios X. A decisão vale para todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratam do assunto. A Portaria n. 595/2015 do TST não considera perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos de raios X móvel para diagnóstico médico, como emergências, salas de recuperação, leitos de internação, unidades de tratamento intensivo. De acordo com a norma, tais áreas não são classificadas como salas de irradiação. Portanto, não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, não opera equipamento móvel de raios X e permanece de forma habitual, intermitente ou eventual nas áreas de seu uso.

08/08/2019

Entenda os critérios do INSS para liberar o LOAS (Benefício de Prestação Continuada) e alteração destes, com a Reforma da Previdência.

Como é hoje?


O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal pode ser requerido diretamente em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.

No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do mínimo).

Como ficará após a reforma ?


Entenda os critérios do INSS para liberar o atual BPC-LOAS aos idosos. As pessoas com deficiência cuja renda não ultrapasse 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 249,50) continuarão a ter direito ao benefício assistencial (BPC/Loas) pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo por mês (hoje, R$ 998). O direito foi mantido no texto da reforma da Previdência entregue hoje por Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. No caso dos idosos de baixa renda, no entanto, as regras mudaram. Além da renda mínima de 1/4 do salário mínimo per capita (por pessoa), o pagamento do piso só estará garantido se a pessoa tiver 70 anos ou mais.

Continuará proibida a acumulação com outros benefícios assistenciais e com aposentadoria ou pensão por morte.

No caso da pessoa com deficiência, o pagamento ficará suspenso quando este segurado passar a exercer atividade remunerada. Neste caso, o titular passará a receber apenas 10% do valor do BPC/Loas (R$ 99,80), a título de auxílio-inclusão.

24 de maio - Dia Nacional do Café."O segredo para um bom dia de reunião: foco, força e café."
24/05/2019

24 de maio - Dia Nacional do Café.

"O segredo para um bom dia de reunião: foco, força e café."

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma viúva tinha direito a receber integralmente os be...
17/04/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma viúva tinha direito a receber integralmente os bens deixados por seu companheiro. O entendimento do STJ foi que, em caso de união estável e na falta de descendentes ou ascendentes, a companheira sobrevivente teria direito à herança, caso não exista manifestação de última vontade, incluindo os bens adquiridos antes do início da união estável. A decisão se deu após parentes de quarto grau entrarem com recurso contra o recebimento da herança por parte da viúva.

🍸Usar a Justiça sem finalidade séria pode ser litigância de má-fé. Esse é o entendimento do 13º Juizado Especial Cível d...
10/04/2019

🍸Usar a Justiça sem finalidade séria pode ser litigância de má-fé. Esse é o entendimento do 13º Juizado Especial Cível de Curitiba. Ele condenou por má-fé um homem que processou um bar por ter achado um drink muito pequeno. Para a Justiça, situações como essa contribuem para o acionamento desnecessário e o descrédito do Poder Judiciário como instituição, o que deve ser combatido. Entenda: http://bit.ly/DecisaoMaFe

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno menta...
03/04/2019

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica. Nesses casos, os membros da família podem solicitar a interdição judicial. Se concedida, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais. Saiba mais no : http://bit.ly/QaundoInterditarPessoas

👨‍💻 NÃO MANDE NUDESA divulgação de fotos e vídeos sem consentimento da pessoa com quem se teve relacionamento, é crime n...
25/03/2019

👨‍💻 NÃO MANDE NUDES
A divulgação de fotos e vídeos sem consentimento da pessoa com quem se teve relacionamento, é crime no Brasil (Lei n. 13.718/2018). Isso significa que a divulgação, por qualquer meio, de foto ou vídeo de uma cena de s**o, nudez ou intimidade sem autorização passa a ser crime com pena de um a cinco anos de prisão. Se o infrator for uma pessoa próxima da vítima, a pena pode aumentar em até dois terços: http://bit.ly/CrimePornografiaDeVinganca. Foi vítima? . Colete as provas e registre um boletim de ocorrência para que uma investigação criminal seja iniciada.

  🚺 Bacharéis em direito que cometerem agressões e violência contra a mulher serão impedidos de fazer a inscrição na OAB...
20/03/2019

🚺 Bacharéis em direito que cometerem agressões e violência contra a mulher serão impedidos de fazer a inscrição na OAB. A decisão é do plenário do Conselho Federal da OAB, que aprovou uma Súmula sobre o assunto, nesta segunda-feira (18/3). O entendimento é de que esses atos atentam contra a idoneidade moral, critério necessário para inscrição na Ordem.
Saiba mais: http://bit.ly/ViolenciaContraMulherOAB

🚘 Já pensou ter de usar seu carro em serviço e não receber nada por isso?Um vendedor de consórcios vinculados a uma rede...
18/03/2019

🚘 Já pensou ter de usar seu carro em serviço e não receber nada por isso?

Um vendedor de consórcios vinculados a uma rede de concessionárias de automóveis receberá indenização pelo uso do veículo particular em serviço. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS alega que não houve ressarcimento dos gastos, que deve compreender, além do combustível, indenização com o desgaste, a depreciação e a manutenção do veículo. http://bit.ly/decisaoTRT4

Uma agência bancária pode proibir uma mãe de entrar acompanhada da filha cadeirante? Não! O caso aconteceu em São Paulo,...
13/03/2019

Uma agência bancária pode proibir uma mãe de entrar acompanhada da filha cadeirante? Não! O caso aconteceu em São Paulo, e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a mãe e a filha deverão ser indenizadas por danos morais. De acordo com o juiz, o ato constituiu estupidez e simplismo que não podem ser tolerados. http://bit.ly/DecisaoTJSP

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