02/12/2019
Uma empresa poderá contratar um prestador de serviços, sem que este seja efetivamente funcionário, contudo, muitas empresas vêm tentando forjar um “prestador de serviços” para fugir do vínculo de trabalho. Isso porque, um trabalhador que tem seu registro em carteira, com os demais direitos garantidos pela CLT, é muito mais caro do que um simples prestador de serviços. Esse tipo de contratação vem crescendo muito em nossa sociedade, isso porque, para as empresas, é a forma mais econômica de contratar uma pessoa para trabalhar.Acontece que, mesmo que a empresa tente forjar uma contratação de Pessoa Jurídica, ainda que tenha contrato informando que não há vínculo Trabalhista entre as partes, a Lei entende que a realidade dos fatos é muito mais válida do que o contrato de Pessoa Jurídica que as partes assinaram. Assim sendo, caso o empregado comprovar alguns requisitos, ele terá direito ao vínculo e todos os direitos de um funcionário.
Então, para que você saiba se é apenas um prestador de serviços ou um funcionário de fato, responda aos requisitos abaixo:
1- O trabalho prestado é, na realidade, por pessoa física e não jurídica?
2- Quando você não for trabalhar por motivos de saúde (ou afins), é possível que você mande outra pessoa em seu lugar para executar o seu trabalho?
3- Você se submete as regras da empresa , emprega grande parte do seu dia e de sua força para que ao final você receba um valor por este trabalho ?
4- Você está obrigado a cumprir ordens de seu superior?
5- Qual seu horário de trabalho? Ficou estipulado que você trabalhasse, por exemplo, de segunda a sexta-feira das 08h às 18h?
Assim sendo, ainda que você tenha um contrato de pessoa jurídica assinado por você e pela empresa, se comprovar esses requisitos acima, que estão previstos no artigo 3º da CLT, você terá direito ao registro em carteira, bem como todas as garantidas como por exemplo, férias, FGTS, décimo terceiro, hora extra, seguro desemprego etc.