Montaño & Oliveira

Montaño & Oliveira Página do facebook da sociedade de advogados Montaño e Oliveira com o intuito de oferecer dicas jurídicas de utilidade pública.

Atenção consumidores: a aquisição de um produto combinado com outro, ou condicionado a outro, é conhecida como venda cas...
11/08/2016

Atenção consumidores: a aquisição de um produto combinado com outro, ou condicionado a outro, é conhecida como venda casada, técnica de venda proibida pelo código de defesa do consumidor. Algumas delas por serem mais praticadas e com muito maior frequência, estão sendo muito mais vigiadas e reprimidas, além das que se encontram na foto, é bom saber que condicionar a venda de veículo à confecção dos documentos pelo despachante da "concessionária" é absolutamente ilegal, então, se foi ou está sendo vítima de uma destas práticas, não se cale, DENUNCIE. Vá aos procons ou mesmo para quem não sabe, nas delegacias especializadas em crime contra as relações de consumos, as chamadas delegacias do consumidor.

03/08/2016

Atenção empresários: Vocês já estão sabendo que todos os motoristas profissionais precisam realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção em processos de contratação CLT (admissional e demissional), de acordo com a Portaria 116 do Ministério do Trabalho, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran? Quem precisará fazer o Exame Toxicológico ?
O exame será obrigatório para motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes categorias econômicas:
I – Transporte rodoviário de passageiros;
II – Transporte rodoviário de cargas, então, cuidado, sua empresa pode estar em desacordo com a lei.

01/08/2016

Sobre sua saúde: Sabia que o rol de procedimentos da ANS é um rol meramente exemplificativo? Pois é, lá estão procedimentos e exames relacionados em uma lista mínima, essa lista não é exaustiva e a cada dois anos é atualizada e revista, podendo ser inseridos novos exames e procedimentos, bem como, retirados; portanto, a justificativa utilizada pelos planos de saúde, ou seguro saúde de que se determinado exame ou procedimento não está no rol da ANS não há cobertura, é uma inverdade que pode e deve ser combatida, o judiciário tem obrigado as empresas a cumprirem com a finalidade do contrato de saúde, busque seu direito, pagar e não receber pelo serviço contratado, é enriquecimento ilícito. Dúvidas? Escrevam, façam suas perguntas.

01/08/2016

Esta é nossa página social, Acabou de nascer com o objetivo de dar informações sobre os mais variados direitos e obrigações que afetam nosso dia a dia, seja no campo da saúde, das finanças, do trabalho ou das relações civis e comerciais com as quais no envolvemos todos os dias. Leiam, curtam, comentem, colaborem, é um espaço dedicado ao compartilhamento de informação.

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