10/09/2020
📢 A Lei Eleitoral permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
❌ATENÇÃO! A Lei nº 13.488/2017 acrescentou que os carros de som somente podem circular em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Entendemos, portanto, que foi proibida que carro de som transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
🟢 Além disso tem que observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo
🟢 O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre às 8 e 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.