24/03/2016
A recusa de tratamento sem justificativa por operadoras de planos de saúde pode gerar reparação por dano moral ao cliente. Conforme decisões recentes do STJ, o dano moral é devido em razão do agravamento da situação de aflição e angústia causada ao paciente, não sendo necessária, nesses casos, a demonstração de provas que atestem a ofensa moral ou material.
As decisões dos ministros do STJ sobre esse tema estão reunidas na Pesquisa Pronta. É possível ter acesso a 751 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos. Acesse: http://scup.it/bqfj
A Pesquisa Pronta é online e atualizada em tempo real. Caso tenha interesse em outros temas, encontre aqui: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/
Descrição da Imagem : foto ilustra uma mãe que coloca sua mão na testa de sua filha, a qual aparenta estar com febre. Sobre a imagem, o texto "Plano de saúde: cliente pode ser indenizado por recusa de tratamento. Veja mais na Pesquisa Pronta".