04/05/2022
ARTIGO 1.o DA LEI 13.146/2.015:
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Essa lei é destinada, a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.