30/03/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão que aplicou justa causa a trabalhador que faltou ao trabalho sem justificativas válidas três vezes em menos de um mês.
No presente caso, o funcionário ingressou com a demanda para afastar a justa causa para que pudesse receber as verbas rescisórias devidas por dispensa sem justa causa.
Acontece que o empregado apresentou apenas declarações de comparecimento a consultas médicas, que indicavam atendimento de curta duração.
Porém, ele não retornou ao trabalho após as consultas.
A empresa considerou as ausências injustificadas e seguiu a gradação de penalidades, aplicando advertência, suspensão e justa causa diante da repetição das faltas.
O TRT-3 destacou que as declarações de comparecimento a unidades de saúde não podem ser tratadas como atestados médicos e não abonam o dia de trabalho.
A Justiça considerou que o comportamento do trabalhador mostrou falta de cuidado e comprometimento com suas responsabilidades no trabalho.
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