Advocacia: inventário EM FOCO

Advocacia: inventário EM FOCO Escritório de advocacia militante em várias áreas, especializada em inventários.

30/04/2024

O inventário poderá ser aberto de forma judicial ou extrajudicial ( cartório). Para que se faça a melhor escolha, consulte sempre um advogado especialista.

30/04/2024

Até 60 dias após a data do óbito, se o inventário for aberto, não incidirá multa.
No entanto, se ultrapassar esse prazo, cada estado da federação define o que será feito, ou seja, se haverá multa, e qual será a alíquota que incidirá sobre o valor do imposto causa mortis.
No Estado de São Paulo, a multa por atraso na abertura do inventário será de 10% sobre o valor do imposto se ocorrer entre 60 a 180 dias e de 20% se ultrapassar 180 dias.

13/09/2022

Nunca se esqueça que o inventário precisa ser aberto em 60 dias a contar da data do falecimento da pessoa. Isso para não incidir a multa por atraso na abertura do inventário.

27/07/2022

Você sabia que a doação de bens a filhos é tida como antecipação de herança? Ocorrendo a morte do doador, esse bem deve ser mencionado no inventário para acertar o valor dos quinhões dos herdeiros?

08/07/2022

Você sabe o que é renúncia de quinhão num inventário e sua consequência tributária? Se um herdeiro abre mão de sua parte em favor de todos os demais herdeiros, ele não precisa recolher o imposto causa morte. Mas, se ele renunciar a favor de um herdeiro ele terá que arcar até com dois recolhimentos: um recebendo a herança e outro fazendo a doação para aquele herdeiro que ele renunciou a favor.

06/07/2022

Para se dar entrada no inventário o documento principal é a certidão de óbito do autor da herança, além da procuração outorgada para o advogado. Não deixe passar os 60 dias da data do óbito para dar entrada, se não quiser pagar a multa no imposto causa morte.

06/07/2022

Você sabia que os avós podem ser herdeiros de netos falecidos em caso de ausência de filhos, cônjuge e pais? Portanto, é bom guardar os atestados de óbitos dos avós e dos pais.

A partir de 22 de abril de 2022,  é possível o inventariante  fazer o levantamento de valores existentes em nome do fale...
25/06/2022

A partir de 22 de abril de 2022, é possível o inventariante fazer o levantamento de valores existentes em nome do falecido para pagamento do Imposto Causa Morte e Doação ( ITCMD) e das despesas com o cartório no caso do inventário extrajudicial.

21/06/2022

O direito de representação num inventário diz respeito ao herdeiro pré morto, ou seja, aquele herdeiro que faleceu antes do autor da herança e é aplicado na linha descendente, ou seja, o filho representa o pai.

15/06/2022

O herdeiro que pratica ato intencional contra a vida do autor da herança, pode ser afastado dela por indignidade, no entanto, há necessidade de se ajuizar uma ação judicial para que haja essa declaração de indignidade que deve ser aberta no prazo de até 4 anos da ocorrência da morte.

14/06/2022

Dependendo do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge sobrevivente não herda, pois ele tem só direito a meação.

11/06/2022

Os pais quando forem fazer uma doação a um de seus filhos é importante destacar na escritura pública de doação que essa doação faz parte da sua parte disponível para que esse bem não seja levado a colação quando houver o inventário . I

Endereço

Avenida Itamarati, 1461/Curuçá
Santo André, SP
09290-730

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia: inventário EM FOCO posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia: inventário EM FOCO:

Compartilhar