Ozaki Advocacia - Unidade Santo André

Ozaki Advocacia - Unidade Santo André Escritório de advocacia

06/02/2023

A escala estava prevista em norma coletiva, mas não havia autorização da autoridade sanitária

13/08/2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região RECONHECE como devido o DANO MORAL e condena o INSS ao pagamento de R$ 150.000,00.
No caso concreto, os autores da ação, 03 (três) dependentes legais do segurado falecido instituidor, impetraram demanda pleiteando a condenação do INSS ao pagamento dos Danos Morais, diante do falecimento de seu pai.
O segurado instituidor falecido tinha como atividade principal as funções de motorista de caminhão. Diante de um acidente automobilístico, no qual teve sequelas oriundas de traumatismo intracraniano, permaneceu em gozo do auxílio-doença desde meados de 2014 até 15/09/2015 quando recebeu alta da perícia médica do INSS sob fundamento de aptidão física para o trabalho, mesmo tendo requerido a prorrogação.
Após a negativa administrativa de manutenção do benefício, o segurado falecido impetrou demanda judicial de restabelecimento do benefício à qual foi julgada procedente para reconhecer a aposentadoria por invalidez.
Contudo, enquanto aguardava o trâmite do processo judicial, necessitou retornar às suas atividades de MOTORISTA DE CAMINHÃO para garantir o sustento do grupo familiar, vindo a falecer na data de 26-12-2015, em decorrência de acidente de trânsito no exercício de sua atividade laboral.
O Juízo Relator ao analisar o caso assim profere:
Em primeiro lugar, deve ser referido que é inequívoco nos autos que, sim, a autarquia previdenciária estava equivocada acerca da inexistência de incapacidade do autor. ..
Assim sendo, e voltando-se para o questionamento, tenho que o acidente automobilístico, como consequência do incorreto retorno à profissão de motorista, é consequência adequada, isto é, previsível da ação humana do agente estatal que erroneamente o liberou para o exercício da profissão de motorista...
Evidente que, diante deste quadro, o retorno à atividade laboral de motorista profissional, recomendado pelo INSS, era absolutamente inviável, quiçá perigoso, seja para o segurado, seja para terceiros, uma vez que os reflexos, a concatenação do pensamento, a agilidade mental, e as funções executivas são essenciais na condução veicular.

18/04/2022
07/03/2022

O trabalhador estava exposto a risco em razão do contato com sistema de geração de energia elétrica

30/10/2019

As empresas têm o direito de fiscalizar os pertencentes dos empregados como medida de proteção ao patrimônio. Porém, essa revista deve ser feita de forma genérica e moderada para que o direito de intimidade e dignidade do trabalhador não seja violado.

👜 Saiba mais sobre revista ao empregado: http://bit.ly/Revistar-Empregado

Descrição da imagem e : fotografia de um homem com traje casual e expressão de dúvida. Texto: a empresa pode revistar os pertences do empregado impessoalmente, de forma padrão e sem contato físico. TST

Infelizmente uma notícia falsa do próprio CNJ. Não há multa por atraso no pagamento de salários prevista em lei.Isso ape...
11/10/2019

Infelizmente uma notícia falsa do próprio CNJ. Não há multa por atraso no pagamento de salários prevista em lei.

Isso apenas ocorre caso esteja previsto na Convenção Coletiva, Acordo coletivo ou Dissidio Coletivo.

Todo cuidado é pouco nessa época de internet.

💸 Atrasos no salário impactam diretamente a vida do trabalhador e deixam um clima difícil no ambiente de trabalho. Ainda assim, essa situação não é incomum no mercado de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, afirma que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente. No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho - TST diz que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Já o Precedente Normativo 72 do TST complementa que, se o atraso for de até 20 dias, há multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente.

🔎 Súmula http://bit.ly/SumulaAtraso
🔎 Precendente http://bit.ly/PrecedenteAtraso

Descrição da imagem e : mulher sentada à mesa, com o celular em uma mão e a outra mão na testa, com ar de desolada. Texto: Salário atrasado? Todo empregado tem direito a receber até o quinto dia útil do mês seguinte. Em caso de atraso, há multa de 10% se o salário não for pago em até 20 dias e de 5% por dia no período subseqüente. Rodapé: Súmula 381 e Precedente 72 do TST. CNJ

04/10/2019

A Lei 13.647/2017, conhecida como reforma trabalhista, trouxe mudanças importantes quando o assunto é viagem a trabalho. Saiba mais em http://bit.ly/ViagemaTrabalho

Descrição da imagem e : ilustração de ícones de relógio, "zzz" representando sono, carro, s**o de dinheiro e homem escorregando numa poça d'água. Texto: viagem a trabalho. Pode gerar hora extra? SIM Período de descanso conta como hora extra? NÃO Alimentação, transporte e hospedagem devem ser custeados pelo empregador? SIM Diárias e ajuda de custo integram o salário? NÃO Se o empregado sofre um acidente durante a viagem, é considerado acidente de trabalho? SIM. TST

06/09/2019

🚫 Falsa mensagem que afirma que se perde o saque-rescisão circulou em aplicativos de conversa privadas não só em formato de texto, mas também como áudio. No entanto, a Caixa Econômica Federal esclarece que fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão se houver demissão sem justa causa. Na verdade, o resgate nesse caso só f**a prejudicado se o trabalhador optar pelo saque-aniversário.

💡 Lembre-se: o compartilhamento de notícias falsas pode trazer prejuízos para a sociedade. Na dúvida, não compartilhe!

Descrição da imagem e : fotografia de uma nota de real em marca d'água. Texto: Fake news, perigo real. Trabalhador que sacar R$ 500 do FGTS perde acesso ao saque-rescisão. Mensagem falsa que circula em redes sociais diz que sacar o dinheiro agora prejudica o resgate em caso de demissão sem justa causa. Compartilhar notícia falsa não é brincadeira: é impossibilitar que empregados tenham acesso a seus direitos. CNJ.

06/09/2019

De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Neste caso, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Confira outros direitos garantidos de quem retorna ao emprego após tratar um câncer.

▶ Assista: http://bit.ly/RetornoEmprego

Descrição da imagem e : ilustração de laço branco. Texto: não pode ser dispensado de forma discriminatória o empregado que retorna ao emprego após tratar o câncer. TST

23/08/2019

🏡👩‍👧A renda dos filhos que já saíram de casa não conta: foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso em que uma mulher que possui deficiência mental teve negado o auxílio de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS, por entender que a renda de sua filha que não mora mais com ela deveria fazer parte do cálculo. Para a Corte, para verif**ar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa. Saiba mais: http://bit.ly/RendaFamiliarBPC

De acordo com a legislação (artigo 20 da Lei 8.742/1993 - http://bit.ly/PrestacaoContinuada), o BPC é restrito a idosos e deficientes cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Descrição da imagem e : fotografia de um idoso olhando triste, ao lado da janela de uma casa simples. Texto: Só contribui quem convive. Na solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a receita dos descendentes não pode ser computada na aferição da renda familiar se eles não fazem mais parte do domicílio. Decisão do STJ. O BPC é um auxílio pago a idoso e pessoas com deficiência de baixa renda.CNJ

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