Mendes de Oliveira Advocacia

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🩺⚖️ O que é, afinal, o Direito Médico?O Direito Médico é a área jurídica que protege aquilo que existe de mais precioso:...
08/12/2025

🩺⚖️ O que é, afinal, o Direito Médico?

O Direito Médico é a área jurídica que protege aquilo que existe de mais precioso: a vida e a saúde.

Ele atua quando:

o paciente não recebe o tratamento adequado;

cirurgias são adiadas sem justificativa;

há erro ou negligência no atendimento;

convênios e o SUS negam procedimentos essenciais;

profissionais de saúde sofrem acusações injustas e precisam de defesa técnica.

É a ponte entre dois mundos antigos — a medicina que cura e o direito que protege — garantindo que tanto pacientes quanto profissionais sejam tratados com dignidade, transparência e justiça.

No fim, o Direito Médico existe para lembrar que cuidar da saúde é um dever, e respeitar o paciente é uma lei.

Comprei usado e deu defeito, e agora? ⚠️A garantia legal é de 90 dias e vale pro carro todo, não só motor e câmbio. Elét...
10/10/2025

Comprei usado e deu defeito, e agora? ⚠️

A garantia legal é de 90 dias e vale pro carro todo, não só motor e câmbio. Elétrica, suspensão, módulos… tudo entra ✅

O prazo conta da entrega do veículo 🕒 e, se consertarem uma peça, recomeça mais 90 dias pra aquela peça 🔁 (art. 26 do CDC).

Sem conserto? Você pode pedir dinheiro de volta 💸, trocar por outro igual 🚗 ou abater o valor na compra de um superior.

Contrato dizendo “só motor e câmbio”? Cláusula nula 🙅‍♂️. Entre particulares, só há dever se houve defeito ocultado.

Você já passou por isso ou conhece alguém que passou? Conta aqui 👇

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Você sabia? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a homologação de partilha amig...
25/09/2025

Você sabia? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a homologação de partilha amigável de bens mesmo quando não há comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Essa decisão está apoiada no art. 659, §2º do CPC, e foi analisada na ADI 5.894, que questionava justamente a exigência desse imposto como condição para a homologação da partilha.

✅ O que muda na prática?

Herdeiros podem avançar com a partilha mesmo com o imposto pendente, evitando bloqueios desnecessários.

O fisco continua podendo cobrar o ITCMD posteriormente, mas não poderá impedir a homologação do inventário.

Ganha quem busca conciliação e agilidade no processo sucessório.

Se você está passando pela fase de inventário ou partilha, essa mudança pode representar menos obstáculos e mais segurança jurídica para a família.

📲 Quer saber se essa decisão se aplica ao seu caso? Fale com a Mendes de Oliveira Advocacia
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Eu não escolhi montar um escritório.A verdade é que eu sonhei em trabalhar em muitos…Mandei currículos, esperei retornos...
31/07/2025

Eu não escolhi montar um escritório.

A verdade é que eu sonhei em trabalhar em muitos…
Mandei currículos, esperei retornos, bati em portas. E elas não se abriram.

Um dia, escutei uma história do Silvio Santos onde ele dizia:
"Eu não nasci dono de televisão. Eu fui dono de televisão porque os donos de televisão fecharam as portas para mim. Quando se fecha uma porta, Deus abre uma janela."

Foi aí que entendi:
Quando ninguém te dá uma oportunidade, você cria a sua.

Assim nasceu o Mendes de Oliveira Advocacia.
Não de uma chance dada, mas de uma convicção construída.

De tantas respostas negativas, Deus tirou um “sim” que mudou minha vida.

📖 “Em todas estas coisas somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou.”
Romanos 8:37

Seja bem-vindo(a) ao nosso espaço. Um lugar onde justiça e propósito caminham juntos.

⚖️ Mendes de Oliveira Advocacia
Precisão Jurídica com visão de Futuro.

Um ótimo domingo a todos!
11/04/2021

Um ótimo domingo a todos!

Olá pessoal, tudo bem?Chegamos ao penúltimo episódio da   do  !Hoje iremos falar um pouco sobre  Sei que o texto ficou g...
01/04/2021

Olá pessoal, tudo bem?

Chegamos ao penúltimo episódio da do !

Hoje iremos falar um pouco sobre

Sei que o texto ficou grande, mas a importância dele é enorme.

Os documentos médicos são definidos como um conjunto de informações escritas pelo médico onde relata um tratamento ou acompanhamento a um paciente, intercorrências, notas técnicas ou qualquer intervenção médica, onde com tais anotações busca-se tratar o paciente.

Tais documentos são importantes, pois com base na , os documentos têm o condão de informar ao paciente sobre o tratamento, o princípio da informação, mas também facilitar a comunicação com toda equipe médica, para oferecer ao paciente o melhor tratamento possível.

São considerados documentos médicos:
🔸 Atestados Médicos;
🔸 Receituário Médicos;
🔸 Prontuário Médicos;
🔸 Relatório Médicos;
🔸 Laudo Médicos e;
🔸 Termo de Consentimento Informado.

⚠️ ATENÇÃO, pois os documentos acima listados também se encaixam na odontologia, ou outas áreas correlatas a saúde.

Importante frisar que todos os documentos médicos são sigilosos, e agora com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados ( ), os documentos médicos são classificados como dados sensíveis devendo ter a máxima proteção, pois tal proteção se torna ainda mais importante, uma vez que cuida de informações que são bastante íntimas do paciente, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.

O direito ao sigilo, à privacidade, à autonomia e à dignidade são garantias constitucionais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem para reforçar a proteção a bens que são extremamente caros a todo ser humano, que é a privacidade.

Quando se fala em saúde, essa proteção se torna ainda mais importante, uma vez que cuida de informações que são bastante íntimas do paciente, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.

Importantíssimo saber é que todo documento médico é ATO EXCLUSIVO DO MÉDICO, pois de acordo com a Lei 12.842 de 2013, especificamente no artigo 4º onde destaca todas as atividades privativas do médico, onde inclui os documentos acima listados.

Outro ponto importante é que os PRONTUÁRIOS MÉDICOS, de acordo com a Lei 13.787 de 2018, sejam de papeis ou prontuários eletrônicos, devem ser guardados por no mínimo 20 anos, e que a guarda deve ser feita pelo estabelecimento de saúde, porém o prontuário médico é um documento do paciente.

Todos os documentos redigidos pelos médicos, sempre deve conter sua identificação - nome completo e do número do CRM. É importante ressaltar que o médico se responsabiliza pelo conteúdo do documento que ele está assinando, sendo vedada pelo Código de Ética Médica a assinatura de qualquer documento em branco!

E apesar de fazer parte da cultura geral que letra de médico é indecifrável, de difícil compreensão e leitura, isso é vedado pela Lei 5.991 de 1973, onde no artigo 35, inciso I da lei, o legislador deixou claro que a receita médica deve ser “escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de FORMA LEGÍVEL” (...) entre outras advertências.

Muitas informações e cuidados que devem ser tomados em torno destes documentos, pois ele cuida do nosso bem mais precioso que é a nossa saúde.

Na dúvida, .
Você gostou dessa dica?
Não esqueça de curtir e compartilhar!
Um grande abraço!
⚖ Renato Mendes Advocacia

  • • • • • •Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, nesta quarta-feira (31/3), a autorização temporária para uso...
31/03/2021


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Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, nesta quarta-feira (31/3), a autorização temporária para uso emergencial da vacina Janssen COVID19 Vaccine (Ad26.COV2-S, recombinante), desenvolvida pela Janssen, braço farmacêutico da Johnson & Johnson.

Estudos mostraram segurança e eficácia do imunizante. Esta é a quinta vacina autorizada para uso no Brasil.

https://bit.ly/3ubj0y5 ou https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus

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31/03/2021


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Olá pessoal, tudo bem?Vamos a mais um episódio da   do  !Hoje vamos abordar um tema que impacta o bolso do  , vamos fala...
31/03/2021

Olá pessoal, tudo bem?

Vamos a mais um episódio da do !

Hoje vamos abordar um tema que impacta o bolso do , vamos falar do de .

Frequentemente beneficiários de planos de saúde são surpreendidos com reajustes aplicados em suas mensalidades. Não raro, são praticados índices de 60, 70 ou até 80% de um mês para o outro, tornando insustentável a manutenção do contrato.

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça. Com a orientação de um advogado especialista em planos de saúde, o beneficiário pode pedir a revisão judicial das cobranças excessivas inclusive reavendo o que pagou “a maior”.

As operadoras de planos de saúde aplicam dois tipos de reajustes:

✔ Reajustes por faixa etária;
🔸 Este é regulado pela Resolução nº 2 da ANS, e prevê reajustes que vão dos 18 anos até os 59 anos, tendo reajustes em média a cada 4 anos, e são aplicados sempre quando o beneficiário faz aniversário, por exemplo, quando ele fizer 18 anos, o plano de saúde sofre reajuste, quando fizer 23 anos, terá um novo reajuste.

✔ Reajustes por sinistralidade;
🔸 A sinistralidade é o indicador que mede a relação entre o custo e a receita gerados pelo plano de saúde. Em suma, o reajuste por sinistralidade é o aumento da mensalidade em função do maior uso dos serviços do plano de saúde. Para calcular essa correção, a operadora deve analisar os custos de operação. Este aumento ocorre todos os anos, normalmente no mês de julho de cada ano, o reajuste de 2021 é referente a todo o custo que ocorreu em 2020.

✔ Lembrando que pode ocorrer então a cumulatividade de reajustes, ou seja, no mesmo ano ter reajuste por faixa etária e reajuste por sinistralidade, ou também chamado de aniversário do plano de saúde

⚠️ Mas atenção, que esses tipos de correções não recebem fiscalização da ANS, as operadoras acabam realizando cobranças muito altas. Entretanto, a Justiça entende que mesmo sem haver limitações, existem casos em que os reajustes são abusivos.

Como identificar a abusividade no reajuste de mensalidade?

1º Fique atento às regras da ANS
🔸 A ANS aplica normas sobre os reajustes de mensalidade, colocando limitações para o aumento nas cobranças. No site da agência é possível conferir essas regras.

2º Conheça o contrato com o plano de saúde
🔸 No contrato com o plano de saúde devem estar incluídas as cláusulas tratando do reajuste de mensalidade. As informações devem ser claras, trazendo também os limites sobre o índice de aumento.

3º Conteste a operadora de saúde
🔸 Havendo reajuste abusivo, o segurado deve contestar o plano de saúde e solicitar as justificativas para o aumento excessivo.

⚠️ ATENÇÃO, não fique inadimplente com o plano de saúde, tem alguma dificuldade, procure-os para sanar seus problemas.

4º Saiba a quem recorrer
🔸 Nos casos em que o aumento é muito alto, o beneficiário pode denunciar o comportamento do plano de saúde. Para isso, é possível prestar uma queixa com a ANS ou buscar os seus direitos na Justiça.

Na dúvida, .
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Um grande abraço!
⚖ Renato Mendes Advocacia

  • • • • • •Novos tempos, novas medidas. 😅🤭⠀⠀
30/03/2021


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Novos tempos, novas medidas. 😅🤭⠀

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