01/04/2021
Olá pessoal, tudo bem?
Chegamos ao penúltimo episódio da do !
Hoje iremos falar um pouco sobre
Sei que o texto ficou grande, mas a importância dele é enorme.
Os documentos médicos são definidos como um conjunto de informações escritas pelo médico onde relata um tratamento ou acompanhamento a um paciente, intercorrências, notas técnicas ou qualquer intervenção médica, onde com tais anotações busca-se tratar o paciente.
Tais documentos são importantes, pois com base na , os documentos têm o condão de informar ao paciente sobre o tratamento, o princípio da informação, mas também facilitar a comunicação com toda equipe médica, para oferecer ao paciente o melhor tratamento possível.
São considerados documentos médicos:
🔸 Atestados Médicos;
🔸 Receituário Médicos;
🔸 Prontuário Médicos;
🔸 Relatório Médicos;
🔸 Laudo Médicos e;
🔸 Termo de Consentimento Informado.
⚠️ ATENÇÃO, pois os documentos acima listados também se encaixam na odontologia, ou outas áreas correlatas a saúde.
Importante frisar que todos os documentos médicos são sigilosos, e agora com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados ( ), os documentos médicos são classificados como dados sensíveis devendo ter a máxima proteção, pois tal proteção se torna ainda mais importante, uma vez que cuida de informações que são bastante íntimas do paciente, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.
O direito ao sigilo, à privacidade, à autonomia e à dignidade são garantias constitucionais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem para reforçar a proteção a bens que são extremamente caros a todo ser humano, que é a privacidade.
Quando se fala em saúde, essa proteção se torna ainda mais importante, uma vez que cuida de informações que são bastante íntimas do paciente, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.
Importantíssimo saber é que todo documento médico é ATO EXCLUSIVO DO MÉDICO, pois de acordo com a Lei 12.842 de 2013, especificamente no artigo 4º onde destaca todas as atividades privativas do médico, onde inclui os documentos acima listados.
Outro ponto importante é que os PRONTUÁRIOS MÉDICOS, de acordo com a Lei 13.787 de 2018, sejam de papeis ou prontuários eletrônicos, devem ser guardados por no mínimo 20 anos, e que a guarda deve ser feita pelo estabelecimento de saúde, porém o prontuário médico é um documento do paciente.
Todos os documentos redigidos pelos médicos, sempre deve conter sua identificação - nome completo e do número do CRM. É importante ressaltar que o médico se responsabiliza pelo conteúdo do documento que ele está assinando, sendo vedada pelo Código de Ética Médica a assinatura de qualquer documento em branco!
E apesar de fazer parte da cultura geral que letra de médico é indecifrável, de difícil compreensão e leitura, isso é vedado pela Lei 5.991 de 1973, onde no artigo 35, inciso I da lei, o legislador deixou claro que a receita médica deve ser “escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de FORMA LEGÍVEL” (...) entre outras advertências.
Muitas informações e cuidados que devem ser tomados em torno destes documentos, pois ele cuida do nosso bem mais precioso que é a nossa saúde.
Na dúvida, .
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Um grande abraço!
⚖ Renato Mendes Advocacia