Monteiro e Monteiro Advocacia

Monteiro e Monteiro Advocacia Escritório de Advocacia com atuação nos ramos cível, previdenciário e trabalhista

24/12/2025
Muitas pessoas são contratadas sem que haja a competente assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)....
30/11/2023

Muitas pessoas são contratadas sem que haja a competente assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Contudo, isso não retira dela o direito de reconhecimento do vínculo empregatício.

São requisitos da relação de emprego:
- Pessoa física: o serviço não pode ser feito por pessoa jurídica;
- Pessoalidade: a prestação de serviço é feita pessoalmente pelo empregado, ele não pode ser substituído por terceira pessoa;
- Não eventualidade: o serviço é habitual e contínuo;
- Subordinação: recebimento de ordens do empregador;
- Onerosidade: pagamento de salário.

Caso estejam presentes os requisitos mencionados, você tem o direito de ingressar com uma reclamação trabalhista e receber todos os direitos que advém da relação de emprego.

Um projeto de lei quer regulamentar o divórcio impositivo. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.457/2019, de autoria do senad...
29/11/2023

Um projeto de lei quer regulamentar o divórcio impositivo. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.457/2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC.

O divórcio impositivo, também chamado unilateral, é uma modalidade de divórcio que pode ser realizado em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou concordância do outro. O pedido pode ser realizado no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento.

Após o ingresso com o pedido de divórcio no cartório competente, o cônjuge será notif**ado para fins de prévio conhecimento da averbação. Frustradas as tentativas de notif**ação o Oficial do Registro Civil, em cinco dias, fará a averbação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.

Questões sobre alimentos, divisão de bens ou outras medidas devem ser discutidas judicialmente. Em sede cartorial somente será possível a lavratura do divórcio e a alteração do nome.

Atualmente, somente é possível a realização do divórcio extrajudicial quando é consensual. Ou, ainda, na hipótese do casal não ter tido filhos na constância da sociedade conjugal ou se eles já tiverem atingido a maioridade, pois a existência de filhos incapazes (menores de 18 anos) impõe a obrigatoriedade de presença do Representante do Ministério público ao ato.

Ocorrendo um acidente do trabalho há a possibilidade de condenação da Empregadora ao pagamento de indenização por danos ...
27/11/2023

Ocorrendo um acidente do trabalho há a possibilidade de condenação da Empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais em favor do Empregado acidentado.

Porém, para que ocorra esta condenação é necessário que se demonstre a culpa do Empregador, que pode ser ativa ou passiva, como por exemplo a falta de fiscalização da segurança dos Empregados durante a realização dos trabalhos.

É sabido que as consequências do acidente do trabalho acompanharam o Empregado pela vida toda e, assim, havendo culpa da Empregadora neste evento, o Empregado deve ser indenizado.

De acordo com a Lei 8.213/91, não existe a possibilidade de recebimento de mais de um auxílio-acidente.Entretanto, caso ...
24/11/2023

De acordo com a Lei 8.213/91, não existe a possibilidade de recebimento de mais de um auxílio-acidente.

Entretanto, caso ocorra nova sequela adquirida em novo acidente, seja ele de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, existe a possibilidade do benefício ser recalculado e aumentado.

O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de ho...
23/11/2023

O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Entretanto, de acordo com o artigo 61 do mesmo diploma legal, ocorrendo “necessidade imperiosa”, f**a permitida jornada de trabalho de até 12 horas, portanto, 4 horas extras no dia. Em geral, acontece para “atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. Nesse caso, o empregado não precisa concordar (é obrigatório), mas o empregador deve comunicar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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