Instituto Conecta Direito

Instituto Conecta Direito Cursos on line. Atualizações jurídicas

Por fazer atividades diferentes das que tinha sido contratado para realizar (desvio de função), um trabalhador acionou a...
16/07/2024

Por fazer atividades diferentes das que tinha sido contratado para realizar (desvio de função), um trabalhador acionou a Justiça Federal da 1ª Região contra a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT). Ele afirma que foi contratado para ser servente de limpeza, mas acabou fazendo o trabalho de um auxiliar administrativo.

O caso chegou à 9ª Turma do TRF1, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.

O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Assim, “sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado.

Processo: 0002634-87.2008.4.01.3600

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Agende as datas e façam suas inscrições.Aguardo vocês no curso . ESA OABSP
01/06/2023

Agende as datas e façam suas inscrições.Aguardo vocês no curso . ESA OABSP

Mais uma obra na qual participo como co- autora.
01/06/2023

Mais uma obra na qual participo como co- autora.

Últimos dias de férias em no Portugal em visita ao Castelo de Jeronimos.
01/06/2023

Últimos dias de férias em no Portugal em visita ao Castelo de Jeronimos.

A leitura é essencial para aprimorar o conhecimento. Deste modo, há necessidade de primeiramente se aprender a ler e dep...
16/05/2022

A leitura é essencial para aprimorar o conhecimento.
Deste modo, há necessidade de primeiramente se aprender a ler e depois dominar a leitura.
Sempre penso que o conhecimento encanta e o saber empodera.
É exatamente neste contexto que acredito e espero que você também posso compartilhar deste pensamento. ✨

🎯 Conecte-se a nós !
Venha pertencer a este grupo .


Foi publicada em 28/03/2022 a Medida Provisória n. 1.108/2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de qu...
10/05/2022

Foi publicada em 28/03/2022 a Medida Provisória n. 1.108/2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como trata do teletrabalho ou trabalho remoto.

De acordo com a MP, as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o art. 457, § 2º da CLT, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Estar bem informado é essencial.
🎯
Conecte-se a nós!








Desejamos a todas Mães um dia feliz!
08/05/2022

Desejamos a todas Mães um dia feliz!





Foi publicada, no dia 04 de maio de 2022, a MEDIDA PROVISÓRIA 1116, que Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens ...
05/05/2022

Foi publicada, no dia 04 de maio de 2022, a MEDIDA PROVISÓRIA 1116, que Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

A MP institui programa é destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.

Estar atualizado é essencial ! ✨⚖️

Conecte-se a nós!
Venha pertencer a este grupo.

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe para o contexto jurídico e empresarial significativa mudança cultural.A legislaç...
14/04/2022

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe para o contexto jurídico e empresarial significativa mudança cultural.

A legislação em questão trouxe a regulamentação sobre a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais (pessoa física) quando gerenciados por empresas privadas e públicas e também por pessoas físicas.

A lei visa esclarecer o que uma empresa possuidora de dados pessoais dos seus clientes e funcionários pode ou não fazer, assim como os direitos de cada pessoa que tem suas informações tratadas por essas empresas.

Abaixo indicamos algumas medidas que deverão ser implementadas:

✅ Adequação às normas – dependendo do porte da empresa será necessária a nomeação de DPO.
✅ Treinamentos e elaboração de informativos.
✅ Mapeamentos de dados pessoais;
✅ Adotar ferramentas de compliance como: código de ética e conduta, canal de denúncia.
✅ Gerenciamento de contratos;
✅ Desenvolver política de privacidade.
✅ Desenvolver política da segurança da informação.
✅Desenvolver política de descarte de dados.

Assim surge uma nova estrutura empresarial, fazendo-se necessário a união dos setores como: DEPARTAMENTO JURÍDICO; RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Nesta postagem fazemos indicações de obras essenciais sobre o tema em questão, para aqueles que desejam atuar na área.

Desejo boa leitura a todos !!






julianecavalini










Endereço

Santo André, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Instituto Conecta Direito posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Instituto Conecta Direito:

Compartilhar

Categoria