Jair Pimentel Advocacia

Jair Pimentel Advocacia ⚖️ Advogado com especialização em Direito da Saúde
☎️ WhatsApp: (11)99799-5008

Sou advogado, casado, fui servidor público, no Judiciário Paulista, por longos 23 anos, sempre atuando na área do consumidor. Após, decidi pela advocacia, atuando especificamente na área do Direito Médico e da Saúde. Nesta área, acabei me especializando na revisão dos contratos de planos de saúde, combatendo com muito êxito os reajustes abusivos, tanto em relação às mudanças de faixas-etárias, como os reajustes anuais.

Um novo ano começa trazendo a chance de recomeçar, ajustar rotas e renovar esperanças. Que não falte coragem para seguir...
31/12/2025

Um novo ano começa trazendo a chance de recomeçar, ajustar rotas e renovar esperanças.

Que não falte coragem para seguir em frente, sabedoria para fazer escolhas e leveza para aproveitar cada etapa do caminho.

✨🤍 Desejamos um ano novo de paz para você e todos que caminham ao seu lado.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

Que o Natal seja um convite à calma, ao amor e à renovação.Um momento de fortalecer laços e valorizar o que realmente im...
24/12/2025

Que o Natal seja um convite à calma, ao amor e à renovação.

Um momento de fortalecer laços e valorizar o que realmente importa.
Que a esperança se renove, que a fé se fortaleça e que cada novo dia venha carregado de paz, saúde e boas energias.

✨Desejamos um Natal sereno, iluminado e cheio de amor para você e sua família.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

Quando um plano de saúde nega o fornecimento de próteses, a recusa geralmente vem acompanhada de alguns argumentos padro...
20/12/2025

Quando um plano de saúde nega o fornecimento de próteses, a recusa geralmente vem acompanhada de alguns argumentos padronizados.

Entre os mais comuns estão:

- Exclusão Contratual (Planos Antigos): O contrato foi assinado antes de 1999, não tendo direito ao tratamento.
- Material não listado no Rol da ANS, portanto, fora de cobertura.
- Finalidade Estética: Alegam que o procedimento é simplesmente estético.

⚖️ O que muitos não sabem é que, quando a prótese é essencial para o sucesso de um procedimento cirúrgico coberto, essas justificativas precisam ser analisadas com cautela à luz da legislação e do entendimento dos tribunais.

Por isso, diante de uma negativa, é importante não aceitar a recusa de forma automática e buscar auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde!

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

🔗 Siga o perfil para mais conteúdos sobre planos de saúde.

A negativa de cobertura para próteses diversas (além das cardíacas) ocorre com frequência, mas a legislação e a jurispru...
19/12/2025

A negativa de cobertura para próteses diversas (além das cardíacas) ocorre com frequência, mas a legislação e a jurisprudência de 2025 reforçam a obrigatoriedade do custeio quando a prótese é essencial para o sucesso de um procedimento cirúrgico coberto, o plano de saúde deve custeá-la.

De acordo com a Lei nº 9.656/98 e atualizações da ANS em 2025, os planos são obrigados a cobrir próteses e órteses que exijam implante cirúrgico, sempre que houver indicação médica fundamentada. Exemplos comuns incluem:

- Ortopédicas: Próteses de quadril, joelho e parafusos/placas de titânio para fraturas.
Vasculares e Cardíacas: Além do TAVI, stents cardíacos e válvulas biológicas ou mecânicas.

- Urológicas: Prótese pe***na (semi-rígida ou maleável) para tratamento de disfunção erétil.

- Neurológicas: Materiais para cirurgias de coluna e eletrodos para estimulação cerebral profunda (em casos específicos), entre outras.

A recusa baseada apenas em alto custo, cláusulas genéricas ou ausência no rol da ANS pode ser questionada, desde que haja respaldo médico e legal.

⚖️ Se você enfrenta esse tipo de negativa, buscar orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde é um passo importante para compreender seus direitos e as alternativas previstas em lei. Cada caso exige análise técnica e jurídica individualizada.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

🔗 Siga o perfil para mais conteúdos sobre planos de saúde.

O TAVI (Implante de Válvula Aórtica Transcateter) é um procedimento minimamente invasivo, indicado para o tratamento da ...
17/12/2025

O TAVI (Implante de Válvula Aórtica Transcateter) é um procedimento minimamente invasivo, indicado para o tratamento da estenose aórtica grave, condição em que a válvula do coração não se abre adequadamente, comprometendo a circulação do sangue.

A técnica é realizada, em regra, pela artéria da virilha, com anestesia local, sem necessidade de cirurgia cardíaca aberta. Por meio de um cateter, a prótese valvar é conduzida até o coração e implantada diretamente no local da válvula aórtica comprometida.

Trata-se de um procedimento reconhecido, com respaldo médico e científico, especialmente indicado para pacientes que apresentam risco elevado para cirurgia convencional, sempre mediante avaliação e prescrição médica especializada. Em 2025, novas diretrizes consolidaram o TAVI como uma alternativa eficaz à cirurgia de peito aberto, especialmente para grupos específicos de pacientes.

Vantagens e Recuperação:
- Tempo de Hospitalização: A alta costuma ocorrer entre 24 a 48 horas após o procedimento.
- Retorno às atividades: A recuperação total ocorre geralmente em 7 a 15 dias, muito mais rápido que as 8 semanas exigidas pela cirurgia aberta.
- Menos dor: Por ser minimamente invasivo, causa menos desconforto pós-operatório

Por que os planos de saúde negam o TAVI?
- As negativas costumam se basear em:
- Alegação de alto custo;
- Suposta ausência no rol da ANS;
- Classificação como procedimento “experimental” (o que não procede quando há prescrição médica e respaldo científico).

⚖ Se este for o seu caso, procure um advogado especialista na área da Saúde.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

🔗 Siga o perfil para mais conteúdos sobre planos de saúde.

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir as cirurgias plásticas reparadoras (como abdominoplastia, mastopexia) i...
12/12/2025

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir as cirurgias plásticas reparadoras (como abdominoplastia, mastopexia) indicadas pelo médico assistente após a grande perda de peso, pois são consideradas parte do tratamento da obesidade mórbida, não apenas estéticas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema Repetitivo 1069, determinando que os planos de saúde são obrigados a custear a cirurgia reparadora quando houver indicação médica.

Quais procedimentos são cobertos?

A cobertura se aplica aos procedimentos necessários para a restauração funcional e da integridade física do paciente, devido ao excesso de pele decorrente da grande perda de peso. As cirurgias mais comuns incluem:

- Abdominoplastia (retirada de excesso de pele do abdômen)
- Mamoplastia (correção da flacidez e queda das mamas, podendo incluir o uso de prótese se necessário para a reparação)
- Braquioplastia (lifting de braços)
- Coxoplastia ou lifting crural (lifting de coxas)
- Lifting facial, entre outros, a depender da necessidade clínica.

📩 Se esse for o seu caso, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

🔗 Siga o perfil para mais conteúdos sobre planos de saúde.

,

,

Os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica para pacientes que atendem aos critérios estabelecidos p...
10/12/2025

Os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica para pacientes que atendem aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A obesidade é reconhecida como uma doença (CID) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e a cirurgia é parte do tratamento quando indicada clinicamente.

Quando o paciente preenche os requisitos técnicos exigidos, a operadora não pode negar o procedimento de forma injustificada. Entre os critérios mais comuns estão:

- Diagnóstico de obesidade grave ou obesidade com comorbidades;
- Falha comprovada de tratamentos clínicos anteriores;
- Indicação expressa do médico assistente;
- Cumprimento das diretrizes da ANS para cobertura obrigatória.

Negativas indevidas de cobertura ainda acontecem, mesmo quando toda a documentação está correta. Por isso, a análise jurídica é essencial para garantir que o paciente tenha acesso ao tratamento adequado e dentro do prazo necessário.

🔹 Se esse for o seu caso, procure um advogado especialista em direito da saúde.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

🔗 Siga o perfil para mais conteúdos sobre planos de saúde.


Segundo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos, exames ou medicament...
09/12/2025

Segundo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos, exames ou medicamentos não listados no Rol da ANS se o paciente preencher, cumulativamente, os cinco critérios técnicos definidos pelo STF:

- O tratamento ou medicamento deve ser prescrito por médico;
- O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS em um de seus processos de atualização do rol, nem estar pendente de análise.
- Deve-se comprovar que não existe, no rol da ANS, uma alternativa terapêutica adequada, eficaz e segura para o tratamento daquela doença específica.
- O tratamento deve ter eficácia e segurança comprovadas cientificamente.
- O medicamento ou procedimento deve ter registro ativo na Anvisa.

Caso este seja seu caso, procure um advogado especialista em Direito da Saúde para entender melhor seus direitos e avaliar o seu caso.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

🔗 Siga o perfil para mais conteúdos sobre planos de saúde.

A negativa de medicamentos pelos planos de saúde é uma das situações mais angustiantes para quem está em tratamento.E mu...
05/12/2025

A negativa de medicamentos pelos planos de saúde é uma das situações mais angustiantes para quem está em tratamento.

E muitas vezes, a justificativa apresentada pela operadora não encontra respaldo na legislação, nem na proteção garantida ao paciente.

Existe um ponto essencial: a maioria das negativas indevidas se baseia em critérios administrativos, e não médicos.

A recusa pode ser contestada, especialmente quando:
- O medicamento é indispensável ao tratamento;
- Há prescrição médica;
- Há evidência científica sobre a eficácia do medicamento para o caso do paciente;
- A doença é coberta pelo contrato;

A negativa se baseia apenas no custo ou na ausência no rol da ANS.

A análise jurídica permite compreender se a recusa é legítima ou não, e quais caminhos podem ser adotados para proteger a saúde do paciente com segurança e respaldo legal.

Meu compromisso é esclarecer, orientar e oferecer informação confiável para que você não enfrente esse momento sozinho.

⚖️ Se esse for o seu caso, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

🔗 Siga o perfil para mais conteúdos sobre planos de saúde.

As operadoras agem como se não mais tivessem a obrigação de fornecê-los. Ao contrário sensu, o STF confirmou a obrigator...
03/12/2025

As operadoras agem como se não mais tivessem a obrigação de fornecê-los. Ao contrário sensu, o STF confirmou a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos, bastando, para tanto, comprovar:

1 - Que houve uma prescrição médica ou odontológica;
2 - A inexistência de alternativa terapêutica no rol da ANS;
3 - Que a comprovação de eficácia científica;
4 - Que está registrado na Anvisa;
5 - Que o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS

Ou seja, agora ficou mais fácil prever o direito do paciente.

Assim, a contratação de advogados experientes na área da saúde tornou-se mais necessária.

⚖️ Se esse for o seu caso, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde.

Jair de Almeida Pimentel
Advogado de Direito Médico e da Saúde - OAB/SP 348.872
📞 WhatsApp: (11) 99799-5008
📍 R: Primeiro de Maio, 202, 1° andar, sala 105, Santo André/SP

🔗 Siga o perfil para mais conteúdos sobre planos de saúde.

Endereço

Rua Primeiro De Maio, 202, 1º Andar, Sala 105
Santo André, SP
09015030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+5511997995008

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jair Pimentel Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Jair Pimentel Advocacia:

Compartilhar